Estudo De Caso: Coisa Julgada Jec

Discussão em 'Regras' iniciado por Moraes, 23 de Maio de 2012.

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No caso em tela o que vocês fariam?

  1. Tentaria ação rescisória no colégio recursal.

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  2. recurso Inominado no colégio recursal

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  3. ação de regresso para quem vendeu o veículo e ao banco que mantém intenção de gravame no veículo

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  4. petição ao juiz do JEC informando a impossibilidade da obrigação de fazer

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  5. Outra possibilidade não elencada.

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  1. Moraes

    Moraes Em análise

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    Bom noite Doutores e Doutoras,

    Gostaria de vossas opiniões do seguinte caso:

    Autor move ação no JEC de obrigação de fazer c.c. indenização face ao réu que comprou o veículo do autor e não o transferiu para seu nome, tendo inclusive, vendido a terceiro que financiou o veículo, não pagando nenhuma prestação e sumindo.

    O réu, em sua contestação, apenas alegou ilegitimidade passiva informando que o veículo fora vendido. O Juiz não acatou a ilegitimidade e condenou o réu a indenização de R$ 5mil e multa cominatória de R$300 por dia da não transferência.

    O réu não apelou e na fase de publicação da sentença o processo foi extraviado. Após 2 anos o processo foi restaurado mediante cópias das peças do autor e da sentença prolatada anteriormente. Tanto o patrono do réu , bem como ele mesmo , foram intimados da restauração dos autos; o primeiro por diário oficial e o segundo por precatória.

    O autor solicitou a liquidação da sentença e abriu mão do valor acima do teto do JEC para execução. O magistrado bloqueou o valor limite ao jec pleiteado pelo autor.

    Com a penhora, o réu propôs embargos de execução alegando nulidade de citação e impossibilidade do cumprimento da obrigação de fazer uma vez que o veículos estava financiado.

    O magistrado julgou improcedente os embargos e ainda culminou ao réu litigância de má-fé e pagamento das custas processuais previstos no art. 55 da lei 9099/95.

    O autor informa que o veículo encontra-se apreendido e continua no seu nome. O réu pretendia ingressar com ação rescisória no colégio recursal, contudo, o art. 59 da lei 9099/95 e a jurisprudência dominante não permite tal ação.

    O réu sabe que a sentença já é coisa julgada, contudo não a cumpre face a impossibilidade de transferência do veículo em razão da intenção de gravame da financeira e da apreensão do veículo pelo Detran.

    Qual medida você adotaria como advogado do réu, nessa circunstância, antes da publicação da sentença indeferindo os embargos de execução.
  2. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Moraes, boa noite.

    Acredito que a informação ao Juízo referente à impossibilidade de cumprimento de obrigação de fazer e a conversão em perdas e danos seja a melhor saída, pautada na jurisprudência abaixo:




    Processo: 71003195625 RS

    Relator(a): Eduardo Kraemer

    Julgamento: 25/01/2012

    Órgão Julgador: Segunda Turma Recursal Cível

    Publicação: Diário da Justiça do dia 30/01/2012



    Ementa
    OBRIGAÇÃO DE FAZER. ARROLAMENTO. IMPÓSSIBILIDADE. Não é possível a transferência do veículo em decorrência da restrição existente sobre o mesmo. A parte ofendida deve propor, caso entender, demanda de reparação de danos. Negado provimento ao recurso. (Recurso Cível Nº 71003195625, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 25/01/2012)
  3. Moraes

    Moraes Em análise

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    Obrigado pela sugestão, difícil será convencer o cliente que terá que arcar com mais esta quantia
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