Senhores / Senhoras. Nas Universidades a autoridade competente para acatar ou não o pedido de Remoção do servidor é o Reitor. Ocorre que na minha instituição o Reitor delegou esta tarefa (não sei se pode) ao Conselho Técnico Administrativo do Departamento. O conselho concedeu a Remoção para outro Departamento, pois já havia a anuência (o aceite...não sei se é preciso) do outro departamento. De Repente o departamento de destino decide não aceitar o professor. Qual a situação? O professor não é mais do Departamento de Origem pois existe um processo liberando-o. E não é do departamento de destino pois este negou. Para uma melhor analise saiba-se que o processo de negação ainda não chegou ao departamento inicial. Sabemos via comentário.