EXAME DE ORDEM

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por Mario Emerenciano, 23 de Junho de 2005.

  1. Mario Emerenciano

    Mario Emerenciano Advogado - Moderador

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    Caros Colegas,



    Gostaria de iniciar um tópico a respeito do que vem acontecendo em nosso País, e que vem atingindo o Bacharel de Direito.

    Estaria correto, digo isso no âmbito constitucional, a OAB selecionar quem deve ou não advogar?????

    Não é papel do MEC fiscalizar as Universidades??De acordo com a LDB não é competência das Universidades formar profissionais??

    A OAB realmente tem o "poder" de selecionar advogados??Cabe a OAB ver se a faculdade formou um bom profissional??

    A minha opinião é que o dispositivo legal, que delega a OAB o direito de selecionar advogados, através do Exame de Ordem é inconstitucional,pois cabe a OAB somente fiscalizar o a atuação dos advogados militantes,ou seja, que nela já estejam escritos, e selecionar quem deve ou não ingressar é ato discricionário e fere a carta magna.

    Dêem suas opniões
  2. Deró

    Deró Membro Pleno

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    Caro Mário,

    Reproduzo uma resposta dada em outro tópico chamado "Exame de Ordem - Equívoco da Realidade":


    "Creio que TODOS os conselhos representativos de classe, deveriam ser integrados de alguma forma nos cursos superiores, deveriam acompanhar o ensino, a qualidade.

    Nesse liame quem sabe até considerar as notas das matérias como parâmetro para a filianção aos conselhos, podendo, em caso de notas inferiores ao valor mínimo, optar o candidado a filiação por fazer novamente a matéria e atingir o parâmentro.

    Caso a integração Conselho X Instituição de Ensino não fosse possível ou viável poderiamos ter provas anuais de certas matérias, de modo que ao final do curso o candidato a filiação tenha já as notas necessárias a se filiar.

    É muito cômodo aos conselhos/entidades representantes e fiscalizadoras de certas profissões sentar-se no banco de Zeus e ficar observando a vida do Olimpo, alienando-se da realidade do processo, da praxis, enquanto apontam quem deve servir-lhe e quem não deve (um sim ou um não após cinco anos de estudos), enquanto se beneficiam das anuidades escorchantes sem prestar uma contra-partida a altura aos seus membros, que dirá à sociedade e aos pretendentes a ingressar em suas fileiras.

    Se há motivos para se dificultar os níveis dos exames então os conselhos devem também assumir a funçao de combater o problema na orígem, cobrando este nível das instituições de ensino, acompanhar os resultados e tentar fracionar as provas de modo a dar oportunidade de "correção de rota" aos futuros egressos.

    Sem contar que o citado nível é puramente subjetivo, uma vez que não há resolução do MEC que imponha uma só nota para aprovação dos alunos, nem uma norma dos conselhos federais representantes de classe que unifique esta mesma nota em todo Brasil nos sues exame de classe."

    from: http://www.juridico.digibase.ca/forum/inde...owtopic=110&hl=



    Assim sendo concordo com a sua opinião de que o exame é sim inconstitucional, ou no mínimo fora da realidade em que está inserido, um anacronismo sob todos os aspectos.



    Boa sorte
  3. Jr.

    Jr. Visitante

    Bom dia,

    Claramente percebo, por suas insígnes palavras, que eu não seria tão bom na retórica como os Srs, entretanto, procurando argumentar de forma clara, digo que, num país onde se encontram cursos de direito "à torta e a direita" e ainda se formam, em média, 75.000 bacharéis nesta área anualmente, tenho certeza que o MEC, nas condições as quais se encontra hoje, não está apto para fiscalizar a formação de todos aqueles alunos, o que, portanto, acarreta na necessidade de outros meios para verificar a qualidade dos bacharéis.

    Entretanto, há uma grande incoerência neste último ponto, pois, como sabemos, os médicos, por exemplo, quando terminam a faculdade, "estão aptos" para exercerem a profissão, mas será q todos os que se formam em medicina estariam realmente aptos?!?!? Estes respeitados profissionais vão trabalhar com a vida de outras pessoas, o que nos levaria a refletir profundamente sobre a questão.

    Portanto, apesar de não terem sido tantos os argumentos, mas tentando contribuir da melhor forma para com o fórum, sou a favor do exame de ordem, e mais, que exames similares se extendessem a outros cursos, tal como o de medicina.

    Abraço a todos, e
    tenham um bom dia.
  4. ismar_schein

    ismar_schein Membro Pleno

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    Apesar de n ser o site ideal p tal discussão n pude me abster a dar minha opinião a respeito.

    Antes de fazerem alguma análise crítica a respeito do escrito, já adianto q sou avfavor da prova da Ordem, bem como prova em todos as formações superiores, mas TODAS mesmo.

    Me formei em 31 de julho de 2004. Numa revisão cerrada de 3 semanas fiz a prova em agosto(1ª fase), outubro(2ª fase) e tive a felicidade de ser aprovado. Essa aprovação n se deu nessas 3 semanas de revisão.

    Durante o curso de Direito fiz cerca de 6 concursos públicos na área jurídica, onde realmente estudei. Minha classificação n foi lá grande coisa, mas estava lá decidido a passar. Esses concursos me deram experiência de provas com tempo. Em cada um aprendia com meus erros e qd cheguei à prova da ordem já tinha domínio de tempo, pegadinhas, compreensão textual das questões, bem como tranquilidade.

    Claro q além disso contou muito a dedicação durante o curso de Direito onde estudava regularmente, qd da oportunidade de trabalhos extra-classe realmente ia atrás de material e o realizava com base em livros, net, revistas, etc. N fazia como certos colegas q pagavam p alguém fizesse o trabalho e sabemos q tivemos colegas assim ou aqueles colegas turistas, bem como a pressão q os alunos fazem aos professores p q seja permitida q nas avaliações seja utilizado o código, o qual só dava azo à cola, diferentemente de um concurso onde n temos direito a consultar nada. De minha turma de formando, até a presente data somente 3 foram aprovados e como conhecia a todos n acredito q o número ultrapassará essa barreira devido à falta de base, bem como dedicação.

    Se o professor for rígido, n permitindo a utilização de código nas provas, exigindo trabalhos realmente elaborados(n permitindo cópias da internet, n aceitando trab pobres onde o objetivo somente é cumprir o q o professor pediu) onde a nota seja proporcional(muitosd professores dão nota integral somente pelo fato de o terem feito). Enfim, uma coisa rígida, com cumprimento de prazos e horários. Um curso real e n um cursinho q aprova todos pq estão pagando R$ 1.000,00 por mês e n querem ser exigentes pq se o for os alunos trocam de curso fazendo queixas p os papais de q o curso n é bom.
  5. Mario Emerenciano

    Mario Emerenciano Advogado - Moderador

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    Caros Colegas,


    Apesar de novo esse tópico,notamos a divergência de opiniões sobre o referido tema.Concordo com o colega que disse ser a favor do exame de ordem,só que com uma pequena observação,qual seja:

    A OAB não pode restringir o exercício da profissão, por ser a meu ver inconstitucional e fugir da competência da mesma, poderá ela através do exame conceder a carteira sob a condição de ser provisória, e com o passar do tempo,o desempenho do bacharel, este mereceria a carteira definitiva,o que seria muito mais justo e honesto, fugindo do sistema atual totalmente corporativista e com critérios puramente subjetivo,de onde está claro que não avalia a capacidade de ninguém.

    "Face a inconstitucional restrição ao livre exercício da profissão(CF/88, art. 5.o, XIII), conforme será demonstrado, imposta por lei ordinária(Lei 8.906/94) e pela Ordem dos Advogados, a afronta aos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade e do direito à vida, fica evidente o cabimento do mandamus. "

    Os Conselhos Regionais e Federais pertinentes ao exercício de profissões liberais (médico, odontólogo, famacêutico, contador, advogado, etc...) têm por objetivo precípuo o controle do exercício profissional, principalmente no que se refere à questão da ética profissional e aos conseqüentes prejuízos causáveis à sociedade em decorrência de mau procedimento no exercício da profissão.

    "A universidade, por expressa delegação do poder público(art. 207 da CF/88 e Lei 9.394/96, art.53,VI), detém a prerrogativa legal de outorgar ao aluno o diploma de Bacharel em Direito. Essa formalidade de outorga de grau é pública e solene, proclamada pelo Reitor, que, neste ato, representa o Chefe de Estado, sua Excelência o Presidente da República, com as seguintes palavras: " Estais, de agora em diante, habilitado e qualificado para o exercício de vossa profissão". Em face disto, invade a Ordem dos Advogados a esfera de competência das universidades pois, somente a elas, foi delegado o poder de habilitar e qualificar seus bacharéis para o exercício de sua faina"

    ( trecho da entrevista do Dr. Habib Tamer Badião, professor de Direito e História, publicada na revista Consulex no 1, de 31.01.97).

    A Lei de Diretrizes e Bases da Educação(Lei 9.394/96), que contém em seu seio os comandos constitucionais atinentes ao Título VIII, Capítulo III, Seção I, da CF/88, é o grande círculo demarcador da esfera de competência das universidades, e, dentre elas, está a de capacitar e qualificar seu corpo discente para o exercício de sua atividade laboral após a colação de grau(art.20, do mencionado diploma legal - cópia fiel do art.205 da CF/88- e arts.43,II e 53,VI da mesma lei ). Em momento algum, atribui a CF/88 ou a Lei de Diretrizes e Bases tal delegação a qualquer órgão, que não as escolas de nível superior, muito menos à Ordem dos Advogados do Brasil.

    Abraços
  6. Visitante_Marcelo

    Visitante_Marcelo Visitante

    Boa tarde,

    Sou terminantemente contra o exame de ordem, sou a favor de uma fiscalização do MEC junto as faculdades e fechamento de algumas delas,por exemplo a tal da Estácio de Sá.

    Acho que deveria nesse interim,conceder uma carteira provisória aos bacharéis,que seria uma forma de amenizar essa situação calamitosa, e dai sim a OAB teria a autonomia de conceder ou nao a definitiva dependendo da atuação desses bacharéis.

    Essa é minha humilde opinião.


    Marcelo RJ
  7. ROBERTO FALDFORT

    ROBERTO FALDFORT Visitante

    BOM DIA

    Com o devido respeito a todos os colegas, acho totalmente inútil debater sobre o "exame" de ordem, pelos seguinte motivo :

    EMBORA ALGUNS VELHOS JURISTAS, ACOMODADOS E PROTEGIDOS POR UM DITO DIREITO ADQUIRIDO DE NÃO PRESTAREM O ALUDIDO EXAME, DIGAM QUE O MESMO É IMPORTANTE PARA AVALIAR-SE A QUALIDADE DOS BACHAREIS, NÃO PODEMOS NOS ESQUECER DE QUE O EXAME É INEGAVELMENTE INCONSTITUCIONAL.

    NA MINHA MODESTA OPINIÃO, "CRUCIFICAR" OS BACHAREIS EM DIREITO DE TODO PAIS TAXANDO-OS DE "PORCARIAS" EM REDE NACIONAL, COMO FEZ UM CERTO PROFESSOR DURANTE ENTREVISTA AO FANTASTICO, É O CÚMULO DO DESESPERO, POIS, QUEM JÁ PRESTOU A SEGUNDA FASE DO EXAME SABE QUE OS EXAMINADORES NÃO TEM QUALIDADE ALGUMA, MUITAS VEZES NÃO TEM OS CINCO ANOS EXIGIDOS PARA PODEREM FAZER PARTE DA BANCA, ETC.

    FINALIZANDO, GOSTARIA DE SABER QUANDO ESTA FARSA VAI TER FIM, OU ENTÃO, PODEMOS RASGAR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E, O QUE É PIOR, PODEMOS ESQUECER TODOS OS ENSINAMENTOS PRECIOSOS DO DIREITO SOBRE VIVER HONESTAMENTE, NÃO LESAR NINGUÉM E DAR A CADA UM O QUE LHE É DEVIDO POR DIREITO.

    CHEGA DE TANTA FALCATRUA , O BRASIL NÃO AGUENTA MAIS !!!
  8. Guest

    Guest Visitante

    Não vejo qualquer inconstitucionalidade do exame da OAB, pois a própira constituição faz ressalva de que é livre o exercíco de profissão, atentidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
    Não encontro, também, nenhum papel fiscalizador da OAB, ao contrário, penso que esta presta um grande serviço ao público quando publica o nº de aprovados por faculdades, pois, assim, as pessoas podem ter uma noção da qualidade de ensino de cada instituição. Ademais, o exame da Ordem só exige conhecimentos básicos do profissional, e verificamos, mesmo assim, que há péssimos profissionais na área que passaram no exame.
  9. Guest

    Guest Visitante

    É DIFÍCIL ACREDITAR QUE ALGUÉM QUE ENTENDA DO ASSUNTO ESCREVEU ESTAS LINHAS, POIS, SE UM JURISTA NÃO CONSEGUE ENTENDER A DUPLA INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DE ORDEM, ESTE SIM, ALÉM DE NÃO ENTENDER NADA DE DIREITO, SOMENTE ENVERGONHA A CATEGORIA COM SUAS OPINIÕES DESCABIDAS.
  10. Visitante_isis

    Visitante_isis Visitante

    Bem, primeiramente bom dia a todos os leitores desse debate.
    Minha opinião a respeito do exame da ordem é hibrida, visto que, a princípio, concordo e discordo dele. Fique claro que ao terminar o curso em 12/2004 prestei o exame e passei, e hoje sou inscrita na ordem. Penso que para ser válido, todos os profissionais, TODOS, sem exceção alguma deveriam ser submetidos a exames com o mesmo rigor que os bachareis em direito o são.
    Assim seria menos doloroso e traumático para nós.
    Sei o quanto somos pressionados deste os primeiros periodos do curso face a este exame. Entretanto, como toda moeda tem dois lados, vejo o exame como uma forma de exaltar o novo advogado, pois sabemos, que com toda dificuldade que se lhe apresenta, ao passarmos temos a sensação que passamos em um concurso publico, digno de ser noticiado! Sério, quando você diz, passei no exame da ordem, as pessoas falam: meus parabéns! Como você é inteligente.
    Realidade esta que não é a expressão da verdade, porque, qualquer um que estudar regularmente, digo, regularmente e não desesperadamente, durante o curso, passará sem maiores sobressaltos no exame.
    Falo-lhes respaldada por minha experiência, pois sempre fui uma aluna regular, não faltava as aulas, participava das mesmas, e não achei que fosse um bicho de sete cabeças, porém, como já tenho 32 anos, também conto com um fator muito importante que é a calma, a falta de provar qualquer coisa para as pessoas, e eu acho que isso é muito importante, pois quando nos sentimos na obrigação às vezes não conseguimos nem raciocinar direito. Portanto, digo aos que passaram meus parabéns e aos que ainda não passaram que não desistam, leia os codigos apenas, pois EXAME DA OAB, nada mais é que a cópia deles.
  11. On Line

    On Line Membro Pleno

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    PARA PENSAR:

    Por que resistir a prova da OAB?

    Quem não consegue o resultado mínimo deve invocar este ou aquele motivo para atuarem no ramo jurídico?

    Seja ou não constitucional, o exame da OAB é excelente para testar o nível de conhecimento destes que pretendem prestar atendimento de qualidade a população que clama pela aplicação do Direito e da JUSTIÇA.

    Sejamos mais realistas e vamos definitivamente concordar, a prova exige o mínimo para alguém que insiste em trabalhar com o direito, então por quê não fazê-la?

    Por simples contradição a existência da prova não me parece boa justificativa, será que os 94% dos reprovados não estão tentando inserir (ou retirar) modelo existente por pouco conhecer a matéria tratada nos exames?

    E se pouco conhecem a matéria tratada, podem exercer a advocacia?

    Penso que estamos travando batalha contra princípios que transcendem a Constituição Federal, que denomino auto conhecimento e noção de poder ou não executar uma atividade tão importante, a advocacia.

    Forte abraço.

    ON LINE
  12. odranoells

    odranoells Membro Pleno

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    Olá, a todos, diante da minha insignificância, pois não possuo nenhuma formação superior, passo a ser a favor do "exame de ordem" efetuado pela OAB, pelo simples fato ocorrido em uma viagem de onibus na qual ouvi o seguinte relato de uma aluna do curso de direito da UFF: que boa parte dos cursando estavam mais interesados em aumentarem seus niveis no carteado, que variava desde "sueca-1 ao truco-avançado" do que na matéria aplicada no momento "filosofia no direito" me corrija ser não for este o termo. E pergunto estária o MEC ou qualquer outro orgão fiscalizador preparado para analizar os formando do curso de direito se não a OAB?.

    att: Leonardo Lima
  13. Guest

    Guest Visitante

    "É DIFÍCIL ACREDITAR QUE ALGUÉM QUE ENTENDA DO ASSUNTO ESCREVEU ESTAS LINHAS, POIS, SE UM JURISTA NÃO CONSEGUE ENTENDER A DUPLA INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DE ORDEM, ESTE SIM, ALÉM DE NÃO ENTENDER NADA DE DIREITO, SOMENTE ENVERGONHA A CATEGORIA COM SUAS OPINIÕES DESCABIDAS."

    Difícil é acreditar que pessoas como você saibam alguma coisa sobre Direito. Como disse, tenho meus motivos, baseados na própria CF/88 para não crêer na tese de inconstitucionalidade, como bem me ensinou meu professor de Direitos Fundamentais, Alexandre de Moraes.
    Provavelmente isso se deva ao fato de eu ter passado na prova da OAB, assim como mais de 80% dos alunos da minha faculdade e você e tantos outros 80% dos alunos que cursaram a mesma instituição que a sua não foram aprovados na ordem...
    Como bem observou a visitante Isis, não é preciso nenhuma grande genialidade para ser aprovado no exame da ordem, mas apenas conhecimentos mínimos sobre a profissão que pretende exercer.
    Quais os seus reais motivos para ser contra o exame da ordem? Por que resistir, como bem questionou o usuário de SC? É realmente a questão da constitucionalidade ou não de tal procedimento ou sua incapacidade intelectual em relação à ela? É a lição que o clássico conto da raposa e a uva nos ensina...as uvas estavam verdes, não é memo?
    Como disse meu antigo Prof. de Direito Constitucional, Dr. Elival da Silva Ramos, acerca das aulas que ministrava em algumas faculdades particulares, a sociedade também precisa de faxineiros e vendedores de cachorro-quente...
    Quem sabe nos encontramos em algum cursinho pré-OAB, onde tento ensinar em alguns meses a pessoas como você o que não aprenderam em 5?
  14. Mario Emerenciano

    Mario Emerenciano Advogado - Moderador

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    Boa Noite a todos,


    Bom saber que esse tópico está gerando bons debates.

    Vejamos:

    Infelizmente fazemos parte de uma classe que não é unida,é com bastante tristeza que afirmo que os Advogados não são unidos.

    Temos um colega que relatou fazer parte de um seleto grupo de 80% que obtiveram exito no exame de ordem em sua cidade e hoje (como ele afirmou), ganha dinheiro as custas do referido exame, dando aulas em cursinhos, e portanto é claro que será sempre a favor desse absurdo e jamais se enganjaria em uma batalha contra as injustiças que o pobre bacharel vem sofrendo.

    Ademais, para podermos iniciar um debate, vale lembrar, como aprendemos durante o curso de Direito, e ele como professor deveria saber disso muito bem, que conforme dispõe o inciso IV art. 5º "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato", portanto caro colega, em suas próximas opiniões favor se identificar.

    Agradeço aos demais colegas que enriquecem esse tópico com suas opiniões.

    Futuramente trarei nesse tópico um estudo completo que estou fazendo quanto a esse tema.

    Abraços
  15. Guest

    Guest Visitante

    Caros Colegas,


    vejo-os dizer da inconstitucionalidade do Exame da Ordem, e modéstia parte, também acho, porém fico meio intrigado. Se o Exame é realmente inconstitucional, porque ninguém faz nada em relação a isso??????

    Abraços João RJ
  16. Visitante_Marcelo

    Visitante_Marcelo Visitante

    Penso que este debate deveria ser levado ao Congresso Nacional, pois estão querendo pegar um mau exemplo, o discutido exame, e extende-lo à outras profissões. No que diz repeito a OAB, está claro que foi uma medida para conter a expasão dos profissionais. A subjetividade do exame na segunda fase é o exemplo cristalino disso.

    Sou radicalmente contra o exame e mais ainda contra a forma com ele é feito.

    Obrigado.
  17. DanielledoCarmo

    DanielledoCarmo Visitante

    Vou ser breve!

    Um bom profissional não se analisa pela Faculdade que fez, sendo assim, não importa se fez a Faculdade A ou B. É certo que se após 5 anos de estudos dedicados, eu digo DEDICADOS, um indivíduo não conseguir passar no Exame da Ordem, não é culpa da OAB ou do MEC ou de quem quer que seja, é INCOMPETÊNCIA dele próprio.
    SOU A FAVOR DO EXAME DA ORDEM PARA QUE PROFISSIONAIS RUINS NÃO "MACULEM" O NOME DA INSTITUIÇÃO E DA PROFISSÃO.
  18. Joycemar Tejo

    Joycemar Tejo Advogado pós-graduado em Direito Público

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    Essa questão é bem controvertida, como podemos observar mesmo das reações apresentadas nesse tópico. É evidente que há dois pontos de vista a serem analisados: de um lado, o interesse da sociedade, em ter à disposição no mercado profissionais de qualidade; de outro, o interesse do bacharel que, após 5 anos de estudo contínuo, ainda precisa de mais uma provação.

    Na verdade, a questão é uma só: se as faculdades apresentassem ensino de alto nível, não seria necessária a avaliação do formando. Afinal, repita-se, após 5 anos de estudo podemos supor que o indivíduo esteja preparado pra exercer sua profissão. Logo, num cenário de maior fiscalização do MEC e da OAB sobre os cursos superiores, inclusive evitando a abertura de novas instituições, o exame da Ordem seria simplesmente desnecessário.
  19. Deró

    Deró Membro Pleno

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    Concordo plenamente com o colega Joycemar !

    Uma fiscalização mais eficiente da OAB e do MEC nas faculdades e a exigência de médias mais altas (notas 8 ou 9 ?) nas matérias deveriam ser suficientes, e em última análise mais um ano de exercício efetivo pós faculdade sob supervisão direta (a exemplo da residência médica).

    O que vemos hoje é o corporativismo travestido de razões éticas e morais totalmente discutíveis.

    Enquanto a primeira opção atende a TODA sociedade o modelo atual só atente ao corporativismo (se não vejamos quanto é difícil o acesso pela grande maioria da população aos profissionais do direito por razões óbvias de oferta e procura que encarecem o "acesso" à cidadania).

    A lei de Darwin (implacável e inquestionável) se encarrega do restante.


    Boa sorte a todos.
  20. juridico_acepfz

    juridico_acepfz Visitante

    Olá senhores,
    bom dia!

    Estou aqui para expor algo a respeito do debate..mesmo porque não tenho vergonha de dizer que me formei em 2003, prestei o exame duas vezes e não passei...na 2ª fase de um deles, meus conhecimento foram classificados como "fracos"...surpresa, pois não havia um erro sequer...minha peça estava de acordo com o pedido...enfim...td aquele constrangimento que creio, que alguns dos meus caros colegas acima já tenham se deparado...

    Concordo com várias das opiniões ditas...principalmente a que a sociedade ao ver uma pessoa que passou pelo crivo de avaliação do Exame de Ordem, te vê realmente com outros olhos...

    Acho que um bom profissional não é analisado pelo exame..basta perguntar ao meu patrão por exemplo o que ele acha do meu trabalho... quem é melhor...eu ou o prórpio advogado da empresa..ou melhor..pergunte ao próprio advogado ...quantas correções já fiz, quantas peças ele apenas assinou por ter um número denominado Número de ordem... qtas vezes ele me parabenizou pelas minhas iniciais...faço parte apenas do apoio jurídico..tenho me preparado para o exame que vou prestar em dezembro...mas confesso...tenho PAVOR ao exame..medo de ter que provar para as pessoas que eu sou capaz de assinar...digo apenas assinar com meu número de incrição tudo o que eu já faço hoje.

    Por mtos motivos que seriam inúteis aqui elencar digo que o Exame não capacita ninguém...pois embora eu não seja uma advogada de direito..posso dizer que sou de fato.

    Abraços,

    boa sorte a nós juristas!
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