EXAME DE ORDEM

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por Mario Emerenciano, 23 de Junho de 2005.

  1. Visitante_Marcelo

    Visitante_Marcelo Visitante

    Concordo em gênero número e grau com as declarações da colega. E vou mais longe, basta uma superficial analise do "modo operandi" de quem elabora as questões práticas para ver um gritante aumento na exigência e complexidade das peças. Vejam o exemplo de Direito Tributário que desde o exame de n°. 106 até o de n°. 124, ou seja 11 exames, a banca variou entre Ação Declaratória, Ação Anulatória, Embagos do Devedor (ou Executado), Apelação e Mandado de Segurança. O que se estranha é que justamente quando o Dr. Durso assumiu a Presidência da OAB-SP por volta do exame 124 é que as coisas mudaram. Começaram a pedir coisa que nunca caiu no exame como Contra-Razões de Recurso Extraordinário, Contra-Razões de Recurso Ordinário, Medida Cautelar, Recurso Extraordinário, Recurso Especial, Recurso Ordinário em Mandado de Segurança etc... Ora, fica evidente que para reforçar a sua tese contrária a proliferação dos cursos de direito, a nova direição da OAB-SP optou por dificultar mais a prova subjetiva para baixar o indice de aprovação e consequentemente arrumar um culpaado para isso " O nível de ensino". Isto é fato.

    Será que algum bacharel recém formado tem condição de fazer com segurança uma peça tão complexa como "contra-Razões de Recurso Extraordinário" ?
  2. Joycemar Tejo

    Joycemar Tejo Advogado pós-graduado em Direito Público

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    Inclusive, sou daqueles que acreditam que "prova não prova nada". Afinal, por exemplo, no que tange ao exame da Ordem: enquanto o bacharel precisa, em duas horas ou menos, elaborar uma peça, sob a tensão de precisar agradar a banca, de ser impecável, nós advogados temos dias, semanas, com direito a consulta a obras variadas, opiniões de colegas, e sendo certo que, em caso de resultado negativo, sempre se pode corrigir o problema.

    Trago à baila um história que me foi contada, mas que não posso assegurar a veracidade. Em todo caso, é interessante: antigamente, o exame de Ordem tinha uma fase oral. Determinado candidato, ao ser inquirido acerca do prazo para apelação, disse "5 dias". Estava errado, mas o examinador nada disse e continuou, perguntando desse vez o prazo para agravo. O candidato respondeu novamente, "5 dias". Assim ia, sempre o candidato respondendo "5 dias" para todos os prazos. Ao término das perguntas, o examinador, estupefato, disse: "você não acertou nenhum prazo!". Ao que o candidato respondeu: "Pelo menos, oferecendo em 5 dias, não perco nenhum". Diz a lenda que o candidato foi aprovado...

    Gosto particularmente dessa história porque mostra a necessidade de priorizar a vida prática, o dia-dia forense, em detrimento do acúmulo de informações despiciendas.
  3. Visitante_marcelo

    Visitante_marcelo Visitante

    Muito bem, juristas de todo o Brasil, que já esta mais que discutido este assunto do Exame de Ordem, se realmente é inconstitucional e direito de todos a incrição na OAB para trabalhar por que não vencem na justiça este direito?
    Por que não fazem um movimento popular?
    por que não fazem nada só se escondem como devedores atraz de codnomes com medo de que? da ditadura!
    se vocês bacharéis querem e tem direito por que não se juntam em um só corpo?
    Quando acabar o exame de ordem, Quem vai pagar a indenização do Bachareu?

    SENHORES JURISTAS CHAGA DE PAPO E TRABALHEM!

    OU OS 5 ANOS NÃO SERVIRAM PARA NADA?

    MARCELO (MÉDICO)
  4. Joycemar Tejo

    Joycemar Tejo Advogado pós-graduado em Direito Público

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    Não é tão simples assim.

    O Exame de Ordem está previsto na lei 8.906 de 94 (que dispõe sobre o Estatuto da advocacia e a OAB), em seu art. 8° inc. IV. Seria preciso, logo, uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, referente a esse inciso, mas pergunto desde já qual seria o legitimado ativo, do rol elencado na Constituição. Um mandado de segurança também não lograria êxito, pois não há aqui direito líquido e certo, em razão justamente do caráter polêmico do assunto.

    Complicado, não acha?
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