Exame Oab 2009.3 Prática Civil Polêmica

Discussão em 'Concursos Públicos Jurídicos' iniciado por LAPAFILHO, 21 de Abril de 2010.

  1. LAPAFILHO

    LAPAFILHO Em análise

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    Cristine ajuizou contra Suzana ação para ver declarada a sua titularidade sobre veículo que a ré afirmava pertencer-lhe. Devidamente citada, Suzana ofereceu contestação, juntando documentos que, segundo ela, provavam que o veículo era de sua propriedade, e requereu, ainda, prova testemunhal. O juiz, por meio de decisão interlocutória, manteve a posse do bem com Suzana. No curso do processo, Suzana vendeu o bem a uma colega de trabalho, Carla, sem, no entanto, avisá-la da ação movida por Cristine.
  2. carloscaixaa

    carloscaixaa Em análise

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    Agravo na decisão!
  3. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Verdadeiro?
  4. Paulo Marcos

    Paulo Marcos Em análise

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    Entendo que o momento em que versa a questão é posterior.
    Parece-me, pelo texto, "no curso do processo", que , a venda a terceiro foi efetuada após o prazo para agravo da decisão interlocutória.

    Intentaria a principio, medida cautelar de ARRESTO, Consoante disposição expressa de Lei, o arresto tem lugar quando o devedor, tenta alienar os bens que possui, ou tenta por seus bens em nome de terceiros. (CPC, art. 813, II, b).

    como a maioria das questões , faltam quisitos...mas ...

    O que acham?
  5. Felipe Bittencourt Buss

    Felipe Bittencourt Buss Membro Pleno

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    Qual seria a resposta dos gabaritos preliminares?

    Fiquei na dúvida.
  6. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Eu fiquei em dúvida. Seria um posicionamento jurídico no próprio processo ou também vale fora dele?
  7. Felipe Bittencourt Buss

    Felipe Bittencourt Buss Membro Pleno

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    Segundo o Padrão de Resposta da CESPE/OAB:

    Carla deve peticionar ao juiz do feito, requerendo a sua sucessão no processo em lugar de Suzana,​
    em conformidade com o art. 42, § 1.º, do CPC, ou, alternativamente, para o caso de a autora não consentir​
    na sucessão processual, deverá Carla requerer o ingresso como assistente de Suzana. Nesse sentido,​
    determina o art. 42, § 2.º, do CPC:​
    “O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o​
    cedente.”​
    Ainda que já tenha sido proferida a sentença, tal pedido de ingresso no feito é legalmente possível.​
    De fato, o assistente pode ingressar no processo em qualquer tempo e grau de jurisdição, não fazendo a lei​
    qualquer exigência de que seja antes da sentença. Colhe-se da doutrina:​
    “A assistência é cabível a qualquer tempo, e em qualquer grau de jurisdição, podendo o assistente,​
    pois, ingressar no processo em qualquer de suas fases, e o recebendo no estado em que se encontra”.​
    (Alexandre Freitas Câmara.
    Lições de direito processual civil. Vol. I, 16 ed., Lumen Juris, 2007, p. 191).

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