Exceção de Incompetência

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Adriane, 11 de Outubro de 2016.

  1. Adriane

    Adriane Membro Pleno

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    Com relação à Exceção de Incompetência, artigo 64 NCPC, esta deve ser apresentada como preliminares na contestação. Isso quer dizer que ainda que eu queira apresentá-la em apartado, seja física ou eletrônica antes da audiência de conciliação será rejeitada?
  2. AP Advocacia

    AP Advocacia Membro Pleno

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    Prezada, de acordo com o Código a exceção deve ser arguida na contestação. Contudo, ao que parece foi designada audiência de conciliação e o prazo para contestar sequer foi iniciado. Caso seu cliente more num local distante de onde tramita a ação sugiro que apresente a exceção naquele foro (onde ele mora), aplicando-se, por analogia, o disposto no artigo 340 e parágrafos. Se morar próximo sugiro que compareça à conciliação e alegue a exceção apenas na contestação, observando o CPC; é como eu faria ok.

    Estas sugestões podem parecer contra a lei, mas pra você ter ideia, num processo em que atuo, apresentei reconvenção no bojo da contestação (embora estranho é o que consta do Código) e o juiz determinou a distribuição por dependência em virtude de uma norma da corregedoria. Isto significa que estes assuntos ainda não estão pacificados, portanto não existe nenhum absurdo em proceder como apenas sugeri.

    Abraço cordial e dê notícias.
  3. Adriane

    Adriane Membro Pleno

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    Muito obrigada pela ajuda, na verdade optei por apresentar a exceção em preliminares da contestação e levar pronto para a audiência de conciliação, haja vista estarmos a apenas 100 Km da comarca onde será realizada na próxima semana. Um grande abraço!
    adrianebarreto@hotmail.com
  4. AP Advocacia

    AP Advocacia Membro Pleno

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