Exceção de pré executividade

Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por Amanda Rafael Martins, 26 de Agosto de 2015.

  1. Amanda Rafael Martins

    Amanda Rafael Martins Membro Pleno

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    Prezados, boa tarde!

    Sou recém formada e estou começando a advogar. Tenho uma dúvida quanto a um processo tributário de família. Na verdade é do meu pai.

    Ele tinha uma empresa e pagava o iss sobre os serviços prestados. Acontece que em determinada época a empresa não estava mais produtiva e ele foi contratado em outro ramo. Contudo, ele não encerrou a empresa no município. Durante o período em que não prestava mais serviços, ele recebia os carnês e o escritório que fazia a contabilidade os levava até a prefeitura, onde era batido um carimbo e meu pai não pagava o iss. Depois de um tempo o escritório de contabilidade não mais levou os carnês até a prefeitura. A partir de então, começaram as cobranças do mencionado imposto, por estimativa. A Fazenda Municipal ajuizou uma execução fiscal e busca bens para penhora. Uma conta já foi bloqueada, mas o advogado a época constituído, requereu o desbloqueio por se tratar de conta salário. Mas, esse procurador abandonou a causa e estou entrando no caso.

    Minha pergunta: qual instrumento posso me valer para discutir a nulidade do processo, já que não houve fato gerador? O prazo dos embargos já expirou. Estou pensando na exceção de pré executividade, já que há prova pré constituída (juntarei os carnês em branco e outros documentos para comprovar que a empresa não estava em exercicio)

    Grata!
  2. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Eu acredito que a primeira coisa a fazer seria providenciar a baixa da empresa com o auxilio de um contador, se ele ainda não o fez, para estancar a cobrança do ISS e demais impostos. Eu não vejo possibilidade de anular o lançamento, eis que era responsabilidade do administrador fazer a declaração de inatividade e apresentar a documentação respectiva para baixa do ISS, se assim não o fez, correta a atitude da municipalidade de cobrar o imposto estimado. A melhor alternativa é fazer o controle de danos, alegando a impenhorabilidade de bens até a prescrição da cobrança ou adesão ao programa de parcelamento de débito junto ao município.
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutora:

    Como disse o doutor Rodrigo, há que se providenciar a baixa da empresa para evitar maiores problemas.

    Paralelamente seria eficaz a Exceção, que não tem prazo para interposição, não exige custas e nem resulta, na pior das hipóteses, em eventual sucumbência.

    Se for possível demonstrar que no local onde funcionava a empresa de seu pai estiver funcionando outra, melhora – muito - o prognostico da Exceção, posto que duas empresas não podem funcionar no mesmo endereço (Rua, Numero, Sala, Loja).

    Lembrando ainda ( se for o caso) que a Fazenda não pode exigir tributo já alcançado extinto pela prescrição quinquenal.

    Espero ter ajudado em alguma coisa...
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