Exceção Incompetência / Procuração / Vários Excipientes /Nulidade Processual

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por afbargon, 20 de Abril de 2015.

  1. afbargon

    afbargon Membro Pleno

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    Boa tarde,

    De Tanto fuçar no processo e tentar ver uma brecha para anular tal ato, achei algo e gostaria de opiniões.

    O novo Patrono dos Excipientes, apresentou somente uma procuração, procuração essa do excipiente pessoa Jurídica, e não apresentou as outras 2 procurações dos excipientes pessoa física. Gostaria de uma ajuda dos Doutores, tem como pedir a nulidade do processo em apenso (Exceção de Incompetência) por falta dessas procurações? Visto ainda que a procuração que eles apresentaram do Excipiente Jurídico, é de 2012.
  2. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Boa tarde.
    O fato da procuração ser de 2012 entendo ser irrelevante, pois procuração não tem data de validade, salvo se expresso.
    A ausência das procurações dos outros dois excipientes é desnecessária, pois deferida a exceção, ela automaticamente aproveitará aos demais. Principalmente se forem os sócios da PJ.
    Atte.
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Concordo plenamente com o nobre colega de FJ
    Até porque, em primeiro grau, o formalismo não é tão exacerbado. Em regra o magistrado provavelmente daria um prazo de X dias para a regularização da representação processual, se fosse o caso.
  4. MariaLaura

    MariaLaura Membro Pleno

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    Peço permissão para discordar dos colegas quanto à desnecessidade de procuração específica para os sócios....

    Os patrimônios dos sócios e da PJ são distintos, logo, cada um pode ser representado por procurador diferente, e seus procuradores necessitam de habilitação, demonstrada por instrumento de mandato, inteligência linear dos arts. 36 e 37 do CPC.

    Se assim não fosse os cônjuges, em litisconsórcio, não precisariam de procuração conjunta quando representados pelo mesmo advogado.

    A procuração é sempre necessária, com única exceção apenas para a prática de atos urgentes, devendo apresentar no prazo de 15 dias, sob pena de os atos praticados serem considerados inexistentes.
  5. afbargon

    afbargon Membro Pleno

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    Tenho visualizado as 2 questões informadas pelo cimerio e MariaLaura. Tenho bastante dúvida, pois seria uma das ultimas cartadas, visto que os Agravos foram negados por insuficiência instrutória (procuração exatamente das sócias para o advogado) que não existiam na exceção. Quem tiver mais opiniões, estou aceitando.
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