Excesso Na Execução Fiscal

Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por cimerio, 15 de Novembro de 2013.

  1. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Bom dia.

    Trata-se de um cliente que está sofrendo execução fiscal (IPTU).
    No caso, a execução está fundada em 2 imoveis, sendo que um deles de fato é do cliente, portanto devedor do tributo. Contudo, o segundo imóvel não lhe pertence ou pertenceu.
    Frise-se que o Executado, antes de sofrer a execução, procurou a fazenda publica afim de quitar os débitos informando inclusive o erro sobre o segundo imóvel, porém nada de concreto foi feito pelo município. Além do mais, foi incapaz o Executado de parcelar o débito existente em razão do valor indevido, que supera e muito a sua divida real.
    A teoria é que o nome e sobrenome do Executado, por ser muito comum, está sendo vítima de um homônimo. Reforça esta teoria o fato de na execução, a secretaria do juízo ter certificado a ausência de dados como RG do Executado na inicial da Fazenda Publica.
     A questão é, que como já houve a penhora de valores em conta provenientes de salários do Executado e já expirado o prazo para embargos, qual a melhor defesa a ser feita.
    Penso em Exceção de pré-executividade atacando o excesso e pedindo a extinção do feito por nulidade da Certidão de divida ativa e a repetição do indébito. Cumulativamente ou se não for possível, que seja em ação própria, a regulamentação na Prefeitura dos registros do Executado com o escopo de se prevenir erros semelhantes.
    Aguardo outras soluções ou dicas.
    Grato.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde Dr.
    Nesse caso entendo cabível o incidente processual de Exceção de Pré-Executividade, que não tem prazo para interposição, não exige custas, pode, ainda, suspender o processo até o transito em julgado, se requerido.
    Esse incidente processual não está claramente previsto do Codex, mas trata-se de uma criação jurisprudencial, plenamente albergado pelos Tribunais Superiores.
    Se acolhida, a Fazenda arcará com a sucumbência, porque o processo será extinto,  e,  se não acolhida, não haverá sucumbência por parte do contribuinte, porque o processo retomará seu andamento normal.
    Sublinhe-se - a exemplo do Mandado de Segurança - que compete ao contribuinte juntar a petição de  Exceção todos os documentos demonstrativos de que a dívida não é de sua responsabilidade ou foi alcançada pela prescrição quinquenal ou intercorrente.
    O Incidente se presta a demonstrar que o magistrado ordenou o que não devia ou omitiu-se do que lhe incumbia.
    Poderia ser uma boa ideia  efetuar uma busca no CRI, solicitando cópia da Matricula do imóvel que não pertença ao contribuinte, porque lá estará consignada a identificação completa do real  proprietário.
    Espero ter sido de alguma ajuda.
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