Execução De Contrato De Locação - Leilão.

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por cimerio, 25 de Outubro de 2013.

  1. cimerio

    cimerio Membro Pleno

    Mensagens:
    682
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Caros amigos do Fórum, bom dia.

    Um cliente que era locatário de um imóvel por meio de uma imobiliária, me procurou para defendê-lo em um processo de execução,
    Segundo ele a cobrança é relativa a um IPTU de 2007 e restante do aluguel de 2009.
    Ele não tem recibos dos IPTU´s pagos, pois eram pagos diretamente na imobiliária, mas afirma que não deve o referido imposto por dois motivos, um por que foi no ano de 2007 que alugou o imóvel no mês de dezembro e por isso não foi cobrado. Detalhe que a cobrança do IPTU está sendo total, sobre o ano todo. O segundo motivo é por que a imobiliária, que há fechou por motivos de fraude na administração, tinha como política não receber alugueis quando existisse débito sobre o IPTU, portanto, não teria ele como ter pago os alugueis com o IPTU em aberto. Além disso, os IPTUs dos anos de 2008 e 2009 foram pagos regularmente.
    Com relação ao restante do aluguel em atraso, ele afirma que se deu por culpa da locadora, vez que o imóvel já estava desocupado e reformado, aguardando a vistoria que a imobiliária propositalmente adiava, fazendo acumular dias de aluguel sem necessidade.

    O problema é que o cliente contratou advogado para defendê-lo e foi orientado que senão tinha como provar as alegações acima não era possível fazer qualquer defesa, não opondo embargos. Assim o cliente foi revel no processo que já está em faze de leilão.
    Pergunto o que posso fazer para ajudá-lo. Pensei em exceção de pré-executividade alegando a matéria acima, o que acham?
    O cliente está disposto a negociar com a parte adversa para por fim ao feito, ainda que tenha certa razão, para impedir prejuízos aos fiadores.
    Contudo entendo que teremos um negociação mais benéfica se no processo conseguirmos causar algum embaraço.
    Preciso urgentemente de uma luz.
    Grato.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Bom dia Dr.
    Em seu relato, o réu foi revel. O fato exigiria a nomeação de Curador Especial, ao teor do art. 9º do codex.
    Se tal não houve, o requisito do devido processo legal não teria sido respeitado.
    E essa grave nulidade poderia ser agitada- a qualquer tempo -  por Exceção de Pre-Executividade, apontando que o Juízo determinou  o que não devia ou deixou de fazer o que por lei, estava obrigado.
    Com a palavra os demais integrantes do Forum
  3. cimerio

    cimerio Membro Pleno

    Mensagens:
    682
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Caro Dr.. Gonçalo, bom dia.
    Obrigado pela sua ajuda.
    De fato, foi revel no que tange a não embargar a execução, contudo, foi citado para os feitos.
    Com relação a Curador não sei lhe dizer.
    Diante destes fatos há alguma observação?
    Grato.
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Se o réu foi devidamente citado por oficial de justiça - e não por edital - parece que não cabe a obrigatoriedade da nomeação de curador. Então, se citado, não se deu o trabalho de embargar...
    Desprovido de provas irrefutáveis das alegações, acho que só lhe restaria mesmo adimplir a divida,antes do leilão.
Tópicos Similares: Execução Contrato
Forum Título Dia
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Execução de contrato de cessão de direitos 17 de Outubro de 2019
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Execução de contrato de honorários advocatícios - Dúvida 01 de Novembro de 2018
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Execução de Contrato ou Cobrança? 08 de Agosto de 2018
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Honorários em Execução de Contrato de Honorários tramitando no Juizado Especial e AJG 25 de Abril de 2018
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Execução de contrato de honorários 14 de Dezembro de 2017