Execução de Titulo Extrajudicial: executado sem bens... :(

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Freddy, 25 de Agosto de 2015.

  1. Freddy

    Freddy Membro Pleno

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    Nobres colegas,
    A dúvida dessa vez é a seguinte: ajuizada uma execução de título extrajudicial contra Pedro este foi citado para pagar em 5 dias o débito sob pena de penhora. Decorridos os cinco dias o oficial de justiça de dirigiu até a residência do executado para efetuar a penhora, porém nenhum bem foi localizado. Diante de tal situação fui intimado para requerer o que entender de direito. Ocorre que não sei o caminho a seguir. Devo requerer a suspensão do processo? ou Requerer o bloqueio judicial via Bacenjud, Renaju e Infojud? Enfim, o que fazer para garantir o direito do credor?

    Desde já, agradeço muito a colaboração de vocês. Espero estar contribuindo em breve, tão logo eu tenha pleno domínio dos conteúdos.

    Forte abraço a todos!
  2. Eliana Leão

    Eliana Leão Membro Pleno

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    boa tarde Dr.

    O sr. está no caminho certo. Peço penhora on line via Bacen. O que tiver em contas bancárias, será confiscado para pagar o débito.

    boa sorte
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  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:

    Apenas em complementação:

    No futuro, uma boa precaução seria verificar com o credor - antes da execução - se o polo passivo possui bens penhoráveis compatíveis com o credito exequendo.

    E se o infeliz tiver Conta Salário ou conta poupança inferior a 40 salários, estará imune a penhora.

    Porque, ao fim e ao cabo, se o executado não possuir nada penhorável, só restaria mesmo pedir a falência do devedor.

    O que significaria mais trabalho/despesas sem retorno financeiro ao constituinte...

    http://www.goncalopg.wix.com/avaliador
  4. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Concordo com o dito pelo colega Gonçalo, antes de ajuizar a execução você deve questionar o credor sob a existência de bens passíveis de penhora em nome do devedor e fazer as pesquisas básicas junto ao detran e registro de imóveis, não sendo encontrado nada e o credor não sabendo informar se o devedor têm patrimônio para saudar a dívida, eu não recomendo patrocinar a execução, a não ser que o credor sabendo que vai gastar e não receber nada, insiste em realizar a cobrança judicial.
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  5. Persecutore

    Persecutore Membro Pleno

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    Isso mesmo: Renajud, Infojud, Bacenjud + pesquisa de imóveis (www.registradores.org.br) + pesquisa no TJ local, TRF local e de possíveis outros estados e comarcas que ele possa der residido ou interesses, pois se pode encontrar ação em favor dele, então vc poderá entrar como assistente ou requerer a penhora dos autos
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  6. souzaadvocacia

    souzaadvocacia Membro Pleno

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    E se for no juizado, em ultimo caso:
    ENUNCIADO 76 (Substitui o Enunciado 55) – No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exeqüente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade.
  7. ADVLEONEL NUNES

    ADVLEONEL NUNES Membro Pleno

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    A resposta está meio atrasada, mas...
    Eu também peço penhora on line via Bacen, além de Renajud, Infojud, Bacenjud + pesquisa de imóveis (www.registradores.org.br) pq, nem sempre, o contribuinte declara todos os imóveis.
    boa sorte
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