Execução Fazenda Honorários

Discussão em 'Direito Constitucional' iniciado por rafa_pinheiral, 13 de Maio de 2015.

  1. rafa_pinheiral

    rafa_pinheiral Membro Pleno

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    Amigos,

    Estou com a seguinte dúvida. Peguei uma execução de título executivo judicial contra a Fazenda já em andamento. A Fazenda apresentou embargos.

    Minha dúvida é a seguinte. O colega que entrou com a execução propos o valor inteiro (condenação + honorários) no nome do cliente. Posso pedir para desmembrar o valor de honorários para expedição de RPV mesmo sem ser autor da execução ou terei que entrar com uma ação de execução de honorários? Isso deverá ser feito por petição no meu nome ou no nome do autor?

    Abrçaos.
  2. Otreblig

    Otreblig Membro Pleno

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    Na minha última atuação contra a Fazenda, fiz uma execução separada somente para o valor de honorários com base no art. 730, do CPC. Antes disso tentei peticionar no processo originário para ganhar tempo, mas não teve jeito e lá se foi mais um bom tempo em processo autônomo. Acho que não custa nada tentar pedir antes, mais que um indeferimento não irá acontecer. Se der certo ganhará tempo, do contrário...

    Att.
  3. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Eu sempre pedi a expedição da RPV dos honorários de forma autônoma, em execução do principal e honorários (em alguns casos o cliente recebia em precatório e eu em RPV) e nunca tive o pedido indeferido, inicialmente a procuradoria do estado era contra este procedimento, mas atualmente não criam mais caso, já existe até entendimento do STJ no sentido da possibilidade de emissão de RPV autônoma dos honorários, que são do advogado e não do cliente. O problema que eu vejo é que os honorários eram executados por outro colega e você assumiu o processo quando já estava posta a ação de execução, eu entendo que estes seriam devidos ao colega que laborou na ação de conhecimento e não poderiam ser executados por você. Com relação aos honorários da execução, têm de ver se o juiz arbitrou algum valor quando recebeu a execução ou julgou os embargos, aqui geralmente omitem o arbitramento de honorários na fase de execução contra a fazenda, eu até sou bem relaxado neste ponto, só cobro pela fase de conhecimento. Se você têm certeza que o colega que laborou anteriormente no processo abriu mão do valor em seu favor, e não vai cria polêmica por você receber os valores, não vejo problema no pedido.
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