Execução Fiscal- Desconsideração Embargos

Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por Tarsila Alcantara, 13 de Maio de 2015.

  1. Tarsila Alcantara

    Tarsila Alcantara Membro Pleno

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    Caros colegas,

    minha cliente recebeu uma notificação para garantir o juízo em uma execução fiscal.
    Fui verificar o processo e essa garantia se refere a uma embargos oposto pela sobrinha (que é advogada) da minha cliente. Ocorre que a referida colega diz que não interpôs nenhum recurso.
    O débito que se discute já está quitado.
    Qual o melhor caminho para pedir a desconsideração desse embargos e pedir a extinção do processo, uma vez que o débito se encontra quitado? É que a cliente também não quer prejudicar sua parente.


    Att
    Última edição: 13 de Maio de 2015
  2. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Se ela quitou o débito depois do ajuizamento da execução fiscal e não têm direito a AJG, ela vai ser sucumbente nas custas do processo e honorários em favor da fazenda, a não ser que eventual acordo de quitação tenha disposto algo diferente. Com relação ao débito principal, pode fazer uma petição simples nos autos, anexando comprovante de pagamento do débito exequendo e solicitando manifestação da fazenda sobre a quitação do débito e eventual extinção da execução, se ela têm direito a AJG e ainda não foi feito pedido, solicite, afim de evitar a sucumbência nas custas e honorários. Se a quitação foi anterior, o remédio poderia ser embargos ou exceção de pré-executividade, comprovando o pagamento e pedindo a extinção da execução.
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  3. Tarsila Alcantara

    Tarsila Alcantara Membro Pleno

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    Doutor, muito obrigada pela explanação.
    E o que acontece com os embargos opostos pela outra advogada? Essa simples petição comprovando a quitação, torna o embargo sem efeito?
    Mais uma vez, obrigada.
  4. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Se ela alegou a mesma matéria nos embargos, vai depender do juiz ser muito formalista ou não, se ele for formalista ao extremo, vai ignorar o pedido e reiterar o despacho para garantir o débito e discutir a questão nos embargos. Mas em regra, mesmo o formalista dá vistas para a fazenda se pronunciar sobre o pedido, não iria se atravessar e negar de plano.
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  5. GONCALO

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    Boa noite doutora:
    Apenas lembrando que o Incidente Processual de Exceção de Pré-Executividade não tem prazo apar apresentação, não gera custas ou sucumbência para o contribuinte. Mas se for acolhido, a sentença que extinguir o feito gera verba sucumbencial em desfavor da Fazenda
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  6. Tarsila Alcantara

    Tarsila Alcantara Membro Pleno

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    Doutores,
    tive acesso ao processo hoje. A colega ofereceu embargos e logo depois a executada efetuou o pagamento integral do débito. A quitação foi comunicada por simples petição. Mas a juíza quer a manifestação em relação ao embargos.
    Acontece que não há mais o que ser discutido. Tem até jurisprudência nesse sentido. Se há o pagamento integral, o embargos perde o sentido.
    Vou, por simples petição, comunicar o pagamento e pedir a extinção do feito.
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