Execução Fiscal Obrigatória.

Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por Leonardo Fernandes, 23 de Junho de 2017.

  1. Leonardo Fernandes

    Leonardo Fernandes Membro Pleno

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    Meus caros me ajudem com a seguinte questão por gentileza.

    Trabalho numa autarquia federal, e surgiram algumas dúvidas quanto à obrigatoriedade da execução fiscal. A dúvida é simples. Percebe-se que a emissão da CDA é um ato obrigatório para reconhecimento do credor, o que por sua vez atenderá ao critério de dívida ativa em fase administrativa. No entanto a execução desta dívida também é obrigatória? Ou seja, o ente público é obrigado a ajuizar a dívida mesmo que se indique que a quitação da dívida não ocorrerá e o custo para executar indiscriminadamente seja superior ao retorno obtido? O ente pode decidir quais dívidas executará e outras não?

    Desde já deixo meu agradecimento.
    Leonardo.
  2. Advogado Fábio Zuqueti

    Advogado Fábio Zuqueti Membro Pleno

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    Essa dúvida é comum termos quando iniciamos os estudos nesta seara. Existe um julgado no STJ, que autoriza a não execução da dívida fiscal, lá exemplifica em tabelas e valores, aqui no Estado de Mato Grosso, tem provimento do Tribunal de Justiça que autoriza o magistrado a arquivar com resolução de mérito quando a cobrança não atinge um patamar mínimo, acho que é de R$1.500,00. Agora, você como servidor da autarquia federal deve sim executar a dívida fiscal, pois se não está a cometer infração administrativa, pois não é o funcionário quem decide quem não executar fiscalmente e sim deve tal atitude partir de superior do órgão fiscal e do estado que realiza a cobrança.
  3. Anderson Rosolem

    Anderson Rosolem Membro Pleno

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    Com as considerações expostas pelo colega Fabio, entendo que somente através de Lei ou decreto, poderia se estabelecer o que pode ou não ser cobrado como ocorre no estado de São Paulo.
  4. Advogado Fábio Zuqueti

    Advogado Fábio Zuqueti Membro Pleno

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    Mato Grosso
    Exato!
  5. Leonardo Fernandes

    Leonardo Fernandes Membro Pleno

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    Rio de Janeiro
    Obrigado meus caros.

    Entendi a questão. A autarquia é federal, e o questionamento deve-se por conta de que são diversos ajuizamentos. Algo muito expressivo em volume, porém as dívidas não ultrapassam R$ 2.500,00. Isso os maiores valores, porque a maioria estão entre R$ 1.000,00 e R$ 2.000,00. Enfim, nos casos desses ajuizamentos deve a autarquia manter o controle do andamento de cada processo de execução fiscal? Por exemplo, se forem mais de 50.000 execuções deveremos ter o controle de quantos processos foram extintos sem resolução do mérito, quantos foram negados por falta de recolhimento de custas, quantos estão suspensos. Desde já fica meu agradecimento.
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