Execução Fiscal - Qual o melhor recurso

Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por Anna Katharina Mendonça, 10 de Março de 2016.

  1. Anna Katharina Mendonça

    Anna Katharina Mendonça Membro Pleno

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    Trata-se de processo em que existe outro reunido por conexão. Da sentença deste, sobreveio a condenação.

    Fiz os embargos de declaração que, dentre outras alegações, havia o questionamento da ordem de penhora sobre bens impenhoráveis (poupança e pensão) já alertada anteriormente. Foi anexado, pela segunda vez, Imposto de Renda, recibo de pagamento (contra cheque) e agora o comprovante do bloqueio.

    A juíza ignorou ao decidir os embargos de declaração e manteve a ordem de penhora.

    Qual seria o melhor recurso para impugnar esta ordem? Há outras questões que não foram apreciadas na decisão como pendência da ação civil pública e liminar em ADI.


    Obrigada a todos!
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora:
    O recurso padrão poderia ser o Agravo, mas resulta patente o risco de não se evitar a penhora, em que pese toda sua carga de ilegalidade.
    Já considerou a possibilidade de "atravessar" um Incidente Processual de Exceção de Pré-Executividade nos autos da EF, demonstrando - além de tudo a que tem direito - a impenhorabilidade da conta poupança, a ilegalidade da determinação judicial e pleiteando - se for o caso - o desbloqueio do numerário?
    Nessa Exceção poderia ser pedida a sustação de quaisquer outros atos processuais até o transito em julgado da decisão que julgar o Incidente.
    Esse recurso é de criação jurisprudencial, mas resulta largamente aceito pelos Tribunais. É o meio pelo qual o jurisdicionado demonstra que o Juiz ordenou o que não devia e ou deixou de determinar o que deveria.
    A exemplo do MS, não admite juntada de provas posteriores, tudo deve ser juntado na apresentação do incidente.
    Não tem prazo nem custas para interposição, não gera sucumbência ao Excipiente.
    O juiz terá que julgar o incidente por sentença, fundamentando sua razão de decidir.
    Se não houver nenhuma decisão por um prazo que considere razoável - digamos, uns 10 dias - habitualmente funciona uma Representação do Magistrado á Corregedoria Geral da Justiça.
    Mas pode ser melhor aguardar outras postagens...
  3. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    A impenhorabilidade sobre a conta poupança não é absoluta, o limite impenhorável fica restrito a 40 salários mínimos, o valor que ultrapassar esta quantia passa a ser penhorável. A pensão seria impenhorável, vez que se trata de pagamento com natureza salarial, todavia têm de ficar bem caracterizada a entrada dos valores com este grifo no extrato, o saldo anterior da conta e que na quantia efetivamente penhorada integrou totalmente ou parcialmente a quantia relativa a pensão mensal. O recurso cabível seria o agravo de instrumento, que deveria ter sido impetrado no primeiro momento em que o juíz negou a liberação dos valores constritos, pelo narrado, acredito que já teria passado este momento, pq já haveria pedido de retratação da negativa. Se ainda estiver no prazo de apelação da sentença, eu acredito que caberia um pedido de liminar na apelação, afim de que os valores contritos irregularmente fossem então liberados, o relator pode decidir a matéria de plano. Se já passou o prazo de apelação, e pedido de retratação não surtiu efeito, não havendo outro recurso cabível, me parece que o mandado de segurança atacando a decisão do juíz a quo para o TJ seria a única medida cabível. Ainda sim, têm o prazo de 120 dias do conhecimento do ato ilegal para ingresso da medida, esta contagem ainda seria da primeira negativa, mas você pode arriscar a atacar a negativa na sentença, se estiver dentro do prazo. Têm que estar tudo bem documentado no processo, eu juntaria cópia integral da ação de primeiro grau, pois no mandado de segurança não existe dilação probatória, toda a prova têm de estar acostada na inicial.
    Última edição: 10 de Março de 2016
  4. Anna Katharina Mendonça

    Anna Katharina Mendonça Membro Pleno

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    Obrigada a todos.

    Dr. Rodrigo, veja o que juntei: comprovante de pagamento de aposentadoria onde menciona o banco e agência de pagamento; imposto de renda, que também traz um "capítulo" onde discrimina as contas bancárias e poupança, inclusive indicando agência e conta; extrato de máquina (do tipo eletrônico) onde demonstra o ato da penhora. Acha que eu deveria demonstrar de outra forma?

    Por fim, até agora o único valor penhorado foi o disponível na poupança, mais ou menos 2 mil reais, mas não sei o que poderá vir depois.

    A decisão dos Embargos de declaração, publicada hoje, foi para transferir o valor para conta judicial, além de indeferir, ou seja, não analisou os demais argumentos.

    Caso eu optasse fazer a EPE, tratando-se de processo eletrônico, deveria peticionar para o processo conexo também?

    Desculpem-me lançar tantas dúvidas e já agradeço!

    Anna
  5. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Eu costumo juntar o extrato completo do mês da penhora, onde é possível observar a entrada do valor da aposentadoria/pensão, ver quando era o saldo antes, e observar todas as entradas e saídas, observar se a penhora recaiu ou não sobre crédito impenhorável. Se havia um saldo anterior a entrada da aposentadoria/pensão que fosse da pensão do mês anterior, trazer tb o extrato completo do mês anterior e dos demais até expurgar a origem de todo o dinheiro que estava na conta quando da penhora. Se havia outras entradas de dinheiro além da pensão na conta, em valor compatível com a penhora, ai vira uma confusão, fica difícil de dizer que o dinheiro penhorado era da pensão. Não entendi o que você quis dizer com o termo EPE.
  6. Anna Katharina Mendonça

    Anna Katharina Mendonça Membro Pleno

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    Entendi, Dr. Rodrigo... Evitei o extrato total, pois soube que havia depósitos em conta referente à ajuda de familiares.

    Desculpe, EPE - Exceção de Pré-Executividade.
  7. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Entendo que tenha sido este o motivo para a negativa de liberação dos valores, se tiver muitas entradas e superarem o valor da pensão, gera uma confusão no extrato, é difícil de dizer que o dinheiro que restou penhorado era justamente o saldo da pensão, o juízo deve ter tido acesso a estas entradas.
  8. Anna Katharina Mendonça

    Anna Katharina Mendonça Membro Pleno

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    Mais uma duvida que surgiu...

    Fiz a Exceção de Pré-Executividade alegando todas as nulidades que encontrei. Apontei também a ADI sobre terreno de marinha, objeto da execução.

    Caso o juízo demore para apreciar este recurso, como houve parte da penhora efetivada, cabe Embargos à Execução?

    Agradeço a ajuda deste grupo, é muito bom ter a colaboração de vocês!
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