Execução Fiscal

Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por rviriato, 24 de Setembro de 2013.

  1. rviriato

    rviriato Membro Pleno

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    Caros colegas,

    Em uma ação de execução fiscal, em trâmite perante a Vara Federal, em que o executado já procedeu ao parcelamento da dívida anteriormente à citação, a defesa correta seria apresentada por meio de Exceção de Pré-Executividade, correto?  Em caso positivo, gostaria de saber dos colegas o prazo para apresentação, bem como outras especificidades de tal exceção.

    Ademais, quais documentos serviriam para comprovar o parcelamento?  Caso a pessoa tenha apenas as guias pagas mensalmente, isso já serviria de alguma forma?


    Desde já, agradeço aos colegas.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia Dr.
    Comungo de idêntico entendimento: Exceção de Pre-Executividade, sim.
    Que, tecnicamente, não é um recurso, nem mesmo esta claramente previsto no Codex, mas de construção jurisprudencial e plenamente acolhida, em todos os graus de jurisdição.
    Segue, mal comparando, as regras do MS.
    Com a diferença que não existe prazo para apresentação.
    É o meio pelo qual o interessado (Excipiente), por simples petição, devidamente escoltadas com as provas que possui, comunica ao Juízo uma nulidade processual ou vicio evidente no titulo que instrui a execução (CDA).
    As guias de pagamentos devem fazer alguma  referencia ao processo administrativo onde concedido o parcelamento.
    E o parcelamento de divida confessada e regularmente adimplida suspende a execução fiscal.
    Espero ter ajudado.
    Esse o meu modesto e descompromissado entendimento que submeto a apreciação dos demais membros do Forum.
  3. rviriato

    rviriato Membro Pleno

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    Caro GONCALO,

    Agradeço pelo grande auxílio prestado pelo colega.  Tudo ficou esclarecido e o problema, resolvido.
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Disponha, Doutor. Mas eu é que agradeço a possibilidade de ter sido útil.
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