Execução Fiscal

Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por RenataTravesso, 31 de Outubro de 2013.

  1. RenataTravesso

    RenataTravesso Membro Pleno

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    Preciso de sua ajuda,pode ser?
    Uma cliente me procurou com a seguinte situação: A receita federal entrou com uma ação de Execução fiscal de um débito em 2011, a mesma divida foi parcelada em 2012, e ela só foi citada agora. Devo apresentar Embargos à execução, certo?
    Nunca fiz nada na area tributaria, se puderem me dar algumas dicas quanto fundamentação agradecerei imensamente.
  2. SilviaCampos

    SilviaCampos Membro Pleno

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    Boa tarde,
    em situações como essa, costumo fazer petição simples informando o parcelamento, com os respectivos comprovantes de pagamento (DARFs pagos) e peço a suspensão do processo conforme o art. 151,VI do CTN.
    Normalmente é intimada a Receita a se manifestar sobre a regularidade do parcelamento e após o processo fica suspenso em média 180 dias, para posterior manifestação do fisco sobre o cumprimento do parcelamento.
    É basicamente isso. Não é necessário embargar, pelo menos aqui no TRF2.
    Espero ter ajudado.
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde Dra.
    Perfeito o entendimento da Dra. Silvia.
    Ate porque a só existência de um parcelamento, mesmo que ainda não integralmente cumprido, é condição bastante para suspender a execução fiscal.
    Uma outra possibilidade seria a apresentação de incidente processual de Exceção de Pré Executividade, demonstrando que a divida exigida já foi parcelada e esta sendo quitada, os respectivos vencimentos.
  4. RenataTravesso

    RenataTravesso Membro Pleno

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    Agradeço imensamente aos colegas Dra. Silva Campos  e Dr. Gonçalo pelas respostas.
  5. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Não por isso, Doutora. É um prazer compartilhar algum conhecimento - ainda que empírico - sobre o tema execução fiscal.
  6. SilviaCampos

    SilviaCampos Membro Pleno

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    Não foi nada. Qualquer dúvida, fico a disposição.
    Att.
    Dra Silvia
  7. RenataTravesso

    RenataTravesso Membro Pleno

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    Dra Silvia Campos
    Tenho mais uma duvida, pode ser:
    No caso de proceder como me orientou pode pedir ressarcimentos de honorários e  custas processuais?

    Obrigada.
  8. rafaelraj

    rafaelraj Membro Pleno

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    Não, o processo de execução, não sera extinto, apenas suspenso até a efetiva quitação do parcelamento. Caso ela não seja regularmente cumprida, a execução terá seu prosseguimento.
  9. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia Dra.
    Se o contribuinte fez um parcelamento - ainda em andamento -  confessando e reconhecendo a existência da divida tributária, os Embargos - que agora exigem o pagamento de custas, tal qual uma ação nova - não permitem  vislumbrar um prognostico favorável ao Embargante.
    Talvez fosse o caso de atravessar uma simples petição, demonstrando que a dívida foi objeto de parcelamento administrativo que esta sendo rigorosamente cumprido, requerendo a suspensão da execução.
    Honorários da Fazenda ao Contribuinte, acho que só se for provado que a divida é inexistente e a qauestão já tenha transitada em julgado.
    E ainda assim, para ver a "cor" do dinheiro,há que se amargar a fila dos precatórios, se não couber RPV
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