EXECUÇÃO FISCAL

Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por Lavínia, 17 de Setembro de 2014.

  1. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Prezados, bom dia!

    Processo Tributário e a cliente recebeu um mandado padrão.

    Estamos verificando se ocorreu o bloqueio de valores em conta.

    A Empresa fez o parcelamento da dívida e está honrando com o pagamento. (antes do processo judicial).
    Qual a defesa que impetro? Digo, o nome da nomenclatura.

    Pode a cliente retirar o dinheiro da sua conta empresarial e pessoal, para não ocorrer o bloqueio, sem sofrer alguma penalidade por isso?

    Preciso aguardar o retorno do mandado aos autos, para protocolar a defesa ou posso fazer de imediato?

    Grata
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora:

    Como diria “Jack, o estripador”, vamos por partes...rsrsrs

    Primeiro, deve ser verificado na Execução Fiscal se as CDA’s que instruem a execução são, efetivamente, referentes ao pedido de parcelamento em curso.

    Se existe um parcelamento sendo adimplido, bastaria juntar uma cópia do acordo de parcelamento e das parcelas adimplidas nos autos, requerendo a suspensão do feito, até a conclusão dos pagamentos.

    Se houve penhora online, a constrição teria sido indevida, possibilitando o pedido de desbloqueio

    Nesse período em que se desenvolve o prazo para adimplemento, o processo fica parado, sem penhora online.

    Pela mesma razão não se pode pedir a extinção do processo, até a quitação da ultima parcela do acordo.

    Nessa fase, não vislumbro possibilidade ou necessidade de defesa, até porque, se a divida foi confessada, o contribuinte reconheceu o direito da Fazenda, não haveria o que ser defendido, não é?

    Enquanto o numerário for de propriedade do interessado, ele pode dar a verba o destino que bem entender, colocar em baixo do colchão, doar para sua advogada, etc.

    Não vejo como ser penalizado por isso.

    Passo apalavra...



    www.goncalopg.wix.com/avaliadotr
  3. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Eu tenho vários clientes que represento em execuções fiscais da União. Você pode fazer uma petição simples nos autos informando sobre o parcelamento, junta cópia dos pagamentos já efetivados e o termo de parcelamento, solicitando que a fazenda se manifeste sobre a suspensão da execução enquanto o executado estiver honrando com o mesmo. É normal não haver um diálogo entre a receita federal e os procuradores da fazenda federal sobre parcelamento de débitos, eles nunca pedem a suspensão da execução previamente, informado que o cliente fez acordo. No mais, o que se faz nesses processos é controle de danos, se não há como atacar o débito, só cabe alegar impenhorabilidade dos bens, salário é impenhorável, até 40 salários mínimos na conta poupança é impenhorável (o bacen jud não faz esta distinção, penhora tudo), se for casado, eu sempre peço a liberação da meação do cônjuge, e por ai vai.
  4. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Colegas, obrigada. Muito esclarecedor. Irei preparar uma petição simples, informar o parcelamento e pedir a suspensão do feito.

    Ps- Gonçalo, só você para me fazer sorrir.
  5. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    A vida - com seus milhares de problemas - já é muito séria. Melhor que os problemas sejam dos outros, e a senhora seja contratada para resolvê-los...
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