Existe Formula A Ser Usada Pelo Juiz Na Partilha De Bens Quando O Mesmo Já Autorizou Antecipações Di

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por juraci, 22 de Março de 2010.

  1. juraci

    juraci Em análise

    Mensagens:
    1
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Santa Catarina
    Existe formula para calcular as quotas que cada herdeiro terá direito do inventario quando estes têm, de acordo com o testamento, direito a percentuais diferentes, mas foram contemplados pelo juiz do processo com antecipações em espécie diferenciadas antes da partilha?



    Neste caso, de acordo com o testamento, Alice e Bárbara tem direito cada um a 33.3% da legitima e 50% da disponível, e Diana tem direito a 33.3% da legitima. No entanto, já foram concedidas pelo juiz do processo antecipações em espécie correspondentes a 30% do patrimônio inventariado, sendo que Diana recebeu metade do montante total antecipado enquanto Alice e Bárbara receberam 25% cada uma.



    Pergunto: qual a formula que devera ser usada pelo juiz na partilha dos bens?



    Obrigado pela atenção,



    Juraci
  2. HeryckDM

    HeryckDM .∙.

    Mensagens:
    221
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio Grande do Norte
    se o testamento não for anulado ele deverá seguir a disposição testamentária. :blink:

    so não vi aonde está o prejuízo.
Tópicos Similares: Existe Formula
Forum Título Dia
Direito de Família Execução - Inexistência de bens e valores. 02 de Maio de 2019
Direito do Trabalho Endereço do sócio inexistente 06 de Setembro de 2018
Direito do Trabalho Advogado que consegue a reversao da justa causa, tem direito a 30% do saldo existente em conta FGTS? 28 de Março de 2018
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor EXISTÊNCIA DE DANO MATERIAL 13 de Novembro de 2017
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor A mera cobrança indevida de divida inexistente gera o dever da empresa em indenizar o consumidor? 03 de Março de 2016