Exoneração de Pensão de Alimentos

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por LUIZ CARLOS DADALTO FILHO, 05 de Novembro de 2014.

  1. LUIZ CARLOS DADALTO FILHO

    LUIZ CARLOS DADALTO FILHO Membro Pleno

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    Bom dia Colegas, preciso de uma ajuda, tendo em vista que milito em outra área e surgiu uma ocasião na área de Família que não posso recusar.
    Vamos ao caso.
    X (PAI), efetuou um acordo em audiência (2010) junto ao seu FILHO e sua EX ESPOSA, estabelecendo que os depósitos da pensão que era depositado para o MULHER, será depositado para o FILHO, na época com 20 anos.

    Ocorre, que hoje o FILHO completou os 24 anos e acabou de cursar a Faculdade. Também, o FILHO é conivente com a exoneração tendo em vista que possui condições de se manter sem precisar mais da pensão.
    Deste modo, o processo que teve como sentença a homologação do acordo acima, encontra-se ARQUIVADO.

    Minha dúvida pairá no seguinte:
    1) Na AÇÃO DE EXONERAÇÃO que farei, sou obrigado a constar o n° do processo ARQUIVADO?
    2) Vou precisar pedir o DESARQUIVAMENTO do processo anterior?
    3) Devo juntar uma DECLARAÇÃO do FILHO, constando que o mesmo abre mão de receber a PENSÃO?
    4) A AÇÃO DE EXONERAÇÃO será em face do FILHO + MÃE, ou apenas em face do FILHO?
    5) Alguém pode me mandar um MODELO de AÇÃO DE EXONERAÇÃO?

    Agradeço desde já aos meus colegas.
  2. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Preclaro Dr. LUIZ CARLOS DADALTO FILHO;



    1) Na AÇÃO DE EXONERAÇÃO que farei, sou obrigado a constar o n° do processo ARQUIVADO?
    sim.

    2) Vou precisar pedir o DESARQUIVAMENTO do processo anterior?
    - Sim

    3) Devo juntar uma DECLARAÇÃO do FILHO, constando que o mesmo abre mão de receber a PENSÃO?
    - Dever, não deve. Mas, tendo como fazê-lo, ótimo!!

    4) A AÇÃO DE EXONERAÇÃO será em face do FILHO + MÃE, ou apenas em face do FILHO?
    -É preciso verificar na sentença, o que foi decidido.
  3. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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  4. GONCALO

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    Bom dia doutor:
    Na pagina inicial do FJ existe um link Modelo de Petições, Siga-o para fazer o download, gratis. São mais de 1.000 modelos nas mais deversas areas do direito, que certamente poderão ser adaptados de conformidade com suas necessidades, observando, ad casutelam, que quanto a fundmentação juridicia, melhor conferir a validade nos códigos atualizados
    Cordialmente,

    www,goncalopg.wix.com/avaliador.
  5. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Minha dúvida paira no seguinte:

    1) Na AÇÃO DE EXONERAÇÃO que farei, sou obrigado a constar o n° do processo ARQUIVADO?
    Resp: a cópia da sentença que fixou os alimentos é necessária p/ instruir o feito (há colegas que juntam a certidão de trânsito em julgado também).

    2) Vou precisar pedir o DESARQUIVAMENTO do processo anterior?
    Resp: se a parte ou o adv anterior não arquivaram uma cópia da sentença no escritório, sim, deve requerer o desarquivamento.

    3) Devo juntar uma DECLARAÇÃO do FILHO, constando que o mesmo abre mão de receber a PENSÃO?
    Resp.: sendo consensual, pai e filho podem assinar a inicial e procuração em conjunto, o que demonstra estarem de acordo com os termos.

    4) A AÇÃO DE EXONERAÇÃO será em face do FILHO + MÃE, ou apenas em face do FILHO?
    Resp: Depende. Talvez a dúvida seja no sentido da sentença ter sido exarada indicando mãe e filho como recebedores dos alimentos; mas, no caso, se apenas um dos litisconsortes deseja abrir mão, apenas este se manifesta nesse sentido, permanecendo a percentagem do ex cônjuge.

    5) Alguém pode me mandar um MODELO de AÇÃO DE EXONERAÇÃO?
    Resp: Deixa um e-mail que envio.

    Agradeço desde já aos meus colegas.[/QUOTE]
  6. LUIZ CARLOS DADALTO FILHO

    LUIZ CARLOS DADALTO FILHO Membro Pleno

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  7. Letícia

    Letícia Membro Pleno

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    Se o colega não tem cópia da sentença, terá de pedir o desarquivamento do processo antigo, pagar a taxa, fazer cópia para juntar na petição de exoneração consensual. O colega fará constar o número do processo que fixou os alimentos quando redigir os fatos, ou seja, não irá distribuir a ação de exoneração consensual por dependência, mas apenas mencionar o antigo processo na sua petição.
    Eu entendo que não deve distribuir por dependência tendo em vista a súm. 235, STJ, todavia, alguns entendem que não se aplica a súmula por força do artigo 15 da Lei 5478/68, daí porque irá encontrar vários modelos em que o advogado requer a distribuição por dependência.
    No polo ativo constará pai e filho.
    Não haverá polo passivo, por ser exoneração consensual entre pai e filho.
    Juntar procuração do filho também.
    Juntar a sentença concessiva de alimentos.
    Reserve um espaço para a assinatura de pai e filho na sua petição e reconheça firma.
    Pelo seu relato, me parece que o alimentante faz depósito. Mas se, por acaso, os alimentos são pagos por meio de desconto em folha, não esquecer de requerer que seja oficiado o órgão empregador para o cancelamento dos descontos.

    Aqui um modelo para adaptação: http://www.igf.com.br/blog/modelos-...xoneracao-consensual-de-prestacao-alimenticia

    Outro modelo (inserir um email e clicar em continuar para ter acesso): http://processeaqui.net/?acao=petsbd&par=pett&id=8567
    GONCALO curtiu isso.
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