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Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por Lavínia, 12 de Outubro de 2014.

  1. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Prezados, bom dia!

    O Acusado está preso, mas não existem provas que fundamentem sua prisão, inclusive sua inocência literalmente "grita".

    Caso possua Facebook, em que seu "estilo" ou mensagens, possuam o risco de prejudicá-lo no processo atual, pode ser orientado a solicitar um familiar que cancele seu facebook?!

    Participei em uma audiência criminal que o Parquet e testemunhas se concentraram ferreamente na página do facebook da vítima.

    Ps- Lembro que devemos julgar o fato atual e não os antecedentes, estilo e preferências do Acusado.

    Grata.
  2. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Rio de Janeiro
    Boa tarde,

    Nos processos cíveis, em especial no direito de família, tem sido comum a utilização da ata notarial para comprovar o alegado, já que o tabelião tem fé pública.

    Acredito que no processo penal, por envolver o direito à liberdade, a prova obtida via rede social deve estar amparada por outras provas para que tenha força de condenar alguém.

    Por outro lado, como não se sabe de antemão o entendimento do julgador naquele caso concreto, melhor suspender a conta para não atrapalhar a defesa e, após o trânsito em julgado, volta a interagir nas Redes.
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa noite doutora:
    Entendo que ele não tem obrigação de interagir com a rede social. Assim, não vislumbro qualquer impedimento legal no cancelamento de sua inscrição no facebook, ainda que por interposta pessoa, a quem ele confiará sua senha.
    Cautela e caldo de galinha...
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