Faltou O Que Para Ganhar A Liminar?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por falker123, 01 de Abril de 2011.

  1. falker123

    falker123 Membro Pleno

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    Amigos do direito, em uma petição feita no juizado especial, o requerente petiu a tuteta antecipada, para a retirada do nome da mesma do spc/serasa, porem o juiz indeferiu alegando
    faltar requisitos para conceder a tutela.

    Os senhores poderiam me disser o que poderia ser estes requisitos, ou é algo muito subjetivo?

    Antecipadamente agradeço a atenção.

    Anderson Faulhaber
  2. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Andreson, por questão de cautela, tem sido muito comum o juiz indeferir a tutela antecipada, preferindo aguardar a contestação do réu primeiro. Nos casos de ajuizamento de ação em que o autor prova de antemão que determinada dívida fora paga, por exemplo, e, mesmo assim, teve o nome inscrito nos cadastros negativos, o juiz defere, liminarmente a retirada; mas, isso ocorre quando há provas robustas nos autos.
  3. falker123

    falker123 Membro Pleno

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    Amigo , agradeço sua atenção e resposta.
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