Filha com pai não biológico... desesperado.

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por FVimas, 17 de Novembro de 2008.

  1. FVimas

    FVimas Em análise

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    Em 1998 comessei a namorar minha ex, tudo ia bem até ela descobrir que estava grávida, ela nem imaginava, pois não parou de se menstruar até o quinto mes de gestação. Ela se afastou de mim e tentou tirar a criança, não havendo exito, foi quando procurou um médico, e ficou constatado de que a gravides era de mais tempo que o nosso namoro. Pois bem, eu continuei com ela assim mesmo, até mesmo prá ajudar, pois ela não tinha condição alguma de ter esta criança, que seria a segunda filha dela... A garota nasceu linda e depois de alguns meses ela terminou o namoro comigo, mas eu continuei como pai, na verdade não contamos pra ninguem que eu não era o pai biológico dela, só que até então ela não havia me deixado registrar a criança, o que consegui depois de algum tempo.

    Sempre paguei tudo prá ela, escola, plano de saúde, aula de ballet, tudo mesmo, pegava ela todos os dias, todos os finais de semana e era o pai mais dedicado que uma criança pode querer, e com três anos ela veio morar comigo, pois a mãe dela já não tinha condição de criar as três filhas que então ela tinha, passou as duas meninas, a mais velha, a minha e um menino mais novo para os pais, e assim foi até hoje, ela está com Dez anos e agora a mãe esta querendo pegar os filhos de volta, mesmo não tendo nenhuma condição financeira, estrutural ou psicicológica já que ela e a familia dela é cheia de problemas, desde uso de drogas, até falta de ter o que comer.

    Mas eu como não sou o pai biológico, estou morrendo de medo, pois não sei qual direito eu tenho, e quais as chances dela ganhar a quarda.

    Alguem poderia me ajudar, por favor. estou desesperado.
  2. MarceloA

    MarceloA Em análise

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    Complicado ein!

    Cara, não sou advogado ainda, mas acredito que provando que a mãe, nao tem a minima estrutura de cuidar dos filhos e que essa "troca" de guarda ja acontece a algum tempo e que faz mal as crianças e que você é um pai dedicado, deve ser o suficiente pra qualquer juiz reconhecer sua dedidação e lhe conceder a guarda...

    Boa Sorte!
  3. FVimas

    FVimas Em análise

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    Eu sei cara, mas eu tenho medo é do fato de eu não ser o pai biológico dela, pois se for olhar o passado e o presente da mãe, não teria medo, pois ela é toda errada mesmo, não só ela como toda a familia dela.
  4. dcsm2008

    dcsm2008 Em análise

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    Prezado Amigo,

    Se foi o que entendi da sua narração, vc. chegou a registrar a criança em seu nome???

    Então, caso positivo, vc. desde o inicio se comportou com pai da criança, mesmo não sendo biologico, supriu todas as barreiras do egoismo, orgulho e criou essa criança como se fosse mesmo sua filha.

    Pai é o que dá amor, educação e supri as necessidades... não o que gera.

    Então, acredito que não tem porque o Juiz tirar a guarda de fato de vc. como legalmente vc. é o pai dela, caso a mae venha a arguir que vc. não é o pai biologico etc.etc. pelo decorrer dos anos, o Juiz não levará isso em contas.

    Parabens pelo exemplo de cidadão.

    Tenha fé e sucesso.

    Daniel
  5. vasconcelos

    vasconcelos Em análise

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    Olhe meu amigo, não tenha receio, você não perderá sua filha mesmo não sendo o pai biológico. Fique tranquilo que nenhum juiz mudará a situação atual. O juiz verá a maneira como você tem cuidado da criança e nada vai mudar. Podes crer!

    Geraldo.
  6. FMCB

    FMCB Em análise

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    A situação não é deseperadora mas discordo da opinião da maioria em relação a alguns pontos, pois, você deve se preocupar sim...

    Deve se preocupar porque é crime registrar filho de outra pessoa como seu fosse...está previsto no art. 242, registrar como seu o filho de outrem, com pena cominada de reclusão, de 2 a 6 anos. A prescrição do crime ocorre na forma do art. 111, inc. IV, isto é, a prescrição começa a correr da data que o fato se tornou conhecido.


    Sendo falso o documento público, provavelmente o juiz mandará anular o registro,e somente não será considerado crime caso o pai adotivo prove que pensava que o filho era dele próprio, o que não me parece o caso.

    Pelo lado da guarda da 'filha', a opinião dela vai ser levada em consideração se tiver mais de doze anos e o fato de ter ou não parentes com possibilidades de exercer a Guarda.

    A preferência é sempre no local onde é mais provável o bem estar da menor... o fato de não existirem parentes sanguineos dela com condições de exercer a Guarda tbém ajuda vc...

    Mas deve se preocupar sim... cometeu um crime...

    Boa Sorte
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