Fim do exame de ordem

Discussão em 'Artigos Jurídicos' iniciado por Mario Emerenciano, 07 de Novembro de 2005.

  1. Dr.Müller

    Dr.Müller Em análise

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    Eu sou um dos que precisaram fazer mais de um Exame para ser aprovado (3), sofri bastante digamos assim e muitas vezes ficamos frustrados.

    Tanto a corrente do contra, quanto a dos que defendem o exame tem seus pros e contras, ou seja:

    Acredito que realmente deva haver o Exame, um processo seletivo, não sou a favor de sua extinção.

    Mas também é verdade que tal "Exame" visa o lucro, já que para qualquer recurso no Exame você deve pagar altas quantias e o pior, o que deveria ser feito é uma seleção e controle das faculdades no país, que são abertas em qualquer fundo de quintal.

    Não venham me dizer que são apenas os alunos que são mal-preparados, realizei o exame a título de curiosidade em 2003-2 e a prova era beeeeeem mais fácil do que atualmente, quando fui fazer a prova para valer me deparei com outra 300% mais difícil, por se dizer assim. A prova realmente foi bastante dificultada e com "pegadinhas" maliciosas e questões nulas, ou seja, a culpa não é só do estudante.

    Exame de Ordem sim, mas não um "trabalho de Hércules". Precisamos ver se o Bacharel é apto a advogar, não se ele sabe mais que o Presidente do OAB. ^_^
  2. SLSantos

    SLSantos Em análise

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    Penso que algumas considerações devem ser suscitadas a priori sobre o fervoroso tema “Exame da Ordem”, diante de tal projeto. O advogado tem um enorme papel diante da sociedade, visando ser ele parte imprescindível para manutenção da justiça, conforme estabelece nossa Carta Maior no seu art. 133 dispondo: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Diante disto, necessário é que tal profissional esteja tecnicamente bem preparado para defender os direitos dos membros da sociedade, caso contrário, desamparada estará à sociedade.
    Aqueles que freqüentam as universidades sabem que são inúmeros os acadêmicos, dentro das salas de aula, que estão ali apenas cumprindo ordem de seus pais, ou ainda, estabelecendo a freqüência necessária para não reprovar por faltas. As notas, também necessárias para a aprovação no semestre, são adquiridas através de provas e trabalhos, este último, contudo, salva a pele de muitos diante daquele. Então, após 60 meses, cumprido todas as especificações da entidade escolar, ressaltando o pagamento das mensalidades, o acadêmico cola grau é torna-se bacharel em Direito. Como saber se o bacharel está tecnicamente pronto para assumir obrigações profissionais adquiridas com a advocacia. Não sabemos, sendo assim, emerge a importância do Exame da Ordem, apontando a necessidade de testar os conhecimentos básicos que deveriam ser adquiridos no período acadêmico.
    Não podemos deixar que o medo dos acadêmicos de Direito ao Exame da Ordem supra, o necessário, cuidado em lançar profissionais maus preparados. Sendo assim, diga não ao projeto de lei PL 5801/2005, ou, no futuro, não reclame do serviço mal prestado de um profissional mau preparado.
    Teoria da causa e efeito.
  3. fernando lima

    fernando lima Em análise

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    Prezados colegas,
    Já que chegamos a este ponto, depois de tanta discussão a respeito do exame, e alguns colegas ainda insistem em ACHAR que o exame é necessário, sem tentarem, ao menos, contestar a sua inconstitucionalidade, vamos combinar o seguinte:

    a) se o exame é inconstitucional, não pode ser aceito por nós, advogados. Lembram o juramento que prestamos, de defender a Constituição?
    B) se vocês não conseguirem contestar as razões pela inconstitucionalidade, por favor, parem com essa estória de ACHO. Isto aqui é um debate JURÍDICO.
    Assim, respondam, por favor, o seguinte:

    O QUESTIONÁRIO:
    (1) Como é que o senhor considera hoje o Exame de Ordem da OAB? O senhor o acha válido?
    (2) O senhor acredita que o Exame de Ordem é capaz de avaliar, corretamente, a capacidade profissional dos bacharéis em Direito?
    (3) O senhor acredita que o Exame de Ordem é capaz de avaliar a honestidade, ou a ética, dos bacharéis em Direito, para que não mais tenhamos advogados envolvidos com o crime organizado?
    (4) É verdade, ou não, que o Exame de Ordem da OAB é inconstitucional, porque fere o princípio da isonomia? Ou seja: por que será que somente os bacharéis em Direito estão sujeitos a esse “filtro”, para poderem ingressar na profissão, enquanto para os médicos, engenheiros, etc.., não existe nenhum exame semelhante?
    (5) Sabe-se que a liberdade de exercício profissional, consagrada no inciso XIII do art. 5° da Constituição Federal, somente pode sofrer restrições através de LEI, que deve indicar as qualificações profissionais indispensáveis ao exercício de determinadas profissões. Na sua opinião, qual seria a conceituação técnico-jurídica, referente ao Exame de Ordem da OAB, acaso existente em qualquer norma, constitucional ou legal, pertencente ao nosso ordenamento jurídico? Ou será que esse Exame se encontra disciplinado, apenas, em um provimento, editado pelo Conselho Federal da OAB?
    (6) Em caso afirmativo, na sua opinião, o Conselho Federal da OAB poderia disciplinar o Exame de Ordem através de um provimento? É constitucional o §1° do art. 8° do Estatuto da OAB, que determinou que “o exame de ordem será regulamentado pelo Conselho Federal da OAB”? O senhor confirma, ou não, a existência de uma inconstitucionalidade formal, nesse caso?
    (7) Tendo em vista que a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação dispõem que compete ao Poder Público a avaliação dos cursos superiores e dos bacharéis, e que o diploma, conferido ao bacharel por uma instituição de ensino superior, atesta a suficiente formação desse bacharel, para que ele possa exercer a sua profissão, como o senhor avalia a existência do Exame de Ordem, que impede o exercício profissional dos bacharéis em Direito? O senhor confirma ou nega, nesse ponto, a existência de uma inconstitucionalidade material, pelo fato de que não caberia à OAB efetuar qualquer avaliação da possível capacidade profissional desses bacharéis, para impedir o seu ingresso na advocacia?

    (8) O senhor entende que o fato de ter havido uma proliferação de cursos jurídicos de baixa qualidade é capaz de transferir à OAB a competência para avaliar esses cursos e a capacidade profissional dos bacharéis em Direito?
    (9) O senhor entende, ou não, que a defesa intransigente do Exame de Ordem, sem argumentação jurídica, atenta contra a ética da advocacia e depõe contra a imagem da OAB?
    (10) O senhor entende que, se o Exame de Ordem é inconstitucional, mesmo assim deverá continuar a ser aplicado pela OAB? Ou a Constituição deve ser respeitada
    ?
  4. fernando lima

    fernando lima Em análise

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    Ao prezado colega Dr. Müller
    Lendo as suas considerações sobre o exame de ordem, observei que o colega é favorável à manutenção do exame, mas concorda que ele está sendo dificultado deliberadamente pela OAB (300%, na sua opinião). Assim, será que esse exame não visa, apenas, a reserva de mercado? Ou o lucro, como o colega também observou?
    Além disso, lembro ao colega que não se trata de "saber mais do que o Presidente da OAB", como o colega afirmou, porque o próprio Presidente Busato já confessou, em uma entrevista, que hoje ele não seria aprovado no exame de ordem.
    Assim, solicito ao colega que, antes de decidir que o exame deve continuar, sem fundamentação jurídica, tente responder ao meu QUESTIONÁRIO.
    Um abraço do
    Fernando Lima
  5. fernando lima

    fernando lima Em análise

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    Ao prezado colega S L SANTOS.

    Desejo esclarecer, inicialmente, que, na minha opinião, o tema do Exame de Ordem não é fervoroso, mas polêmico.
    Concordo com todas as observações do colega, referentes à necessidade de que o advogado esteja bem preparado. Não concordo, porém, quando o colega afirma que o exame é capaz de evitar "os profissionais maus preparados".
    Não concordo, também, que o colega defenda o exame apenas com esse tipo de argumentação, dizendo apenas que o exame é necessário, sem tentar, ao menos, contestar os meus argumentos pela sua inconstitucionalidade.
    Assim, desejo convidá-lo a responder ao meu QUESTIONÁRIO.
    Um abraço do
    Fernando Lima
  6. SLSantos

    SLSantos Em análise

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    Quero pedir desculpas ao colega Fernando Lima, uma vez que na sua mensagem não observo suas fundamentações jurídicas, mas apenas, questionamentos. Atendendo ao pedido do membro, segue abaixo os fundamentos jurídicos que amparam o Exame de Ordem, a meu ver.
    Nossa Carta Magna no seu no art. 5º, II, diz: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, estamos diante do principio da legalidade. Nas palavras de Alexandre de Moraes, “Tal princípio visa combater o poder arbitrário do Estado. Só por meio das espécies normativas devidamente elaboradas conforme as regra de processo legislativo constitucional, podem-se criar obrigações para o indivíduo, pois são expressão da vontade geral” [2005, p.36]. Mais a frente, o art. 5º, XIII, do mesmo codex, encontra-se o princípio da liberdade do exercício profissional, assim expresso, “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. No entanto, o princípio de liberdade do exercício profissional deve perceber o art. 22, XVI, segunda parte, também da Constituição, que estabelece ser privativo a União legislar sobre as condições para o exercício de profissões.
    A lei 8906, publicada no diário oficial de 5 de julho de 1994, Seção 1, p. 10093 – 10099; decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente, Dispões sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, em conformidade com o Art. 5º, XIII, CF/88, estabelecendo as qualificações profissionais do Advogado, atendendo a competência legislativa da União pelo art. 22, XVI, CF/88.
    A priori, necessito destacar que após cinco anos de estudo, respeitados os requisitos necessários ditados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, concernentes ao ensino superior, o acadêmico cola grau, consequentemente se torna bacharel em Direito, não advogado, não delegado, não promotor, não juiz, mas bacharel em Direito. Para que este bacharel adquira a qualidade de advogado, e assim, possa gozar dos direito e deveres concernente a esta atividade, ou melhor, profissão, deve ele inscrever-se na OAB (Art. 3º, caput, da Lei 8906/94). Contudo para a inscrição são exigidos alguns requisitos, são eles: Capacidade civil; diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada; título de eleitor e quitação de serviço militar, se brasileiro; não exercer atividade incompatível com a advocacia; idoneidade moral; prestar compromisso com o conselho, e o mais importante aqui, APROVAÇÃO NO EXAME DE ORDEM (Art.8º, incisos I – VII, da Lei 8906/94).
    O art. 8º, § 1º, da Lei 8906/94, confere ao conselho federal da OAB, através de provimento, regulamentar o Exame de Ordem. Este se encontra regulamentado pelo provimento 109/2005, conforme estabeleceu a lei.
    Hic et nunc, é mister comentar o princípio da isonomia, estabelecido no art. 5º, caput, CF/88, que pronuncia “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”. No pensamento de Alexandre de Moraes, “... o que se veda são as diferenciações arbitrarias, as discriminações absurdas...” [2005, p.31], complementa o ilustre autor citando Bandeira de Mello, “... os tratamentos normativos diferenciados são compatíveis com a Constituição Federal quando verificada a existência de uma finalidade razoavelmente proporcional ao fim visado” [2005, p. 32]. Temos diversos dispositivos que diferenciam o tratamento dos cidadãos, visando à boa convivência social, por exemplo, Estatuto do Idoso e Estatuto da Criança e do Adolescente. Conclui-se daqui que o princípio da isonomia não é absoluto, pois a igualdade pode sofre limitações, desde que seja devidamente justificado.
    Creio que impor ao bacharel de Direito demonstrar as suas aptidões técnicas-jurídicas, através do Exame de Ordem, não fere o princípio da isonomia, mas para aqueles que acreditam ferir, é completamente justificado tal demonstração, já que muitas universidades não caminhão com a excelência no ensino. Justifica-se pelo enorme papel que advogado desempenha diante da sociedade, como parte indispensável para a administração da justiça, tal característica é evidenciada no Art. 133, CF/88, in verbis, “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
    Claro que o Exame de Ordem não consegue avaliar a capacidade dos bacharéis, pois todos são capazes, mas ao menos, demonstra que muitos não estão preparados para a vida profissional, todavia, preencheram as imposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, atinente ao ensino superior, e possuem diploma.
    Sem mais demanda concluo, é válido o Exame de Ordem, seja formal ou materialmente, não carregando consigo qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade, claro que não é absoluto em sua avaliação, já que nenhuma avaliação é absoluta, mas ao menos, consegue avaliar o conhecimento técnico-jurídico básico do bacharel. Perceba que não é foco do Exame de Ordem avaliar os valores subjetivos do candidato, buscando descobrir se o mesmo irá delinqüir.

    É no que penso e acredito.
  7. fernando lima

    fernando lima Em análise

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    Prezado colega S.L.Santos,
    Agradeço pela sua resposta. No entanto, acho que o colega não prestou a devida atenção ao meu questionário.

    Assim, vejamos:
    (1) Após uma longa análise jurídica de diversos dispositivos constitucionais, o colega concluiu que: O art. 8º, § 1º, da Lei 8906/94, confere ao conselho federal da OAB, através de provimento, regulamentar o Exame de Ordem. Este se encontra regulamentado pelo provimento 109/2005, conforme estabeleceu a lei.


    Então, colega, veja o n.6 do meu "Questionamento": É constitucional o §1° do art. 8° do Estatuto da OAB, que determinou que “o exame de ordem será regulamentado pelo Conselho Federal da OAB”? O senhor confirma, ou não, a existência de uma inconstitucionalidade formal, nesse caso?

    Na minha opinião, existe aí uma inconstitucionalidade formal do exame de ordem, que não poderia ser regulamentado pelo Conselho Federal da OAB. Por uma razão muito simples: veja o art. 84, inciso IV, da CF: "Compete privativamente ao Presidente da República:....expedir decretos e regulamentos para a sua (das leis) fiel execução.
    E veja, também, o parágrafo único desse mesmo artigo, cuja simples leitura é capaz de demonstrar que o poder regulamentar não poderia ser delegado, nem mesmo pelo Presidente da República, e muito menos pelo Congresso Nacional, através do Estatuto da Ordem.

    Quanto à isonomia, o colega citou Alexandre de Moraes, para dizer que “... o que se veda são as diferenciações arbitrarias, as discriminações absurdas...”

    Na minha opinião, é exatamente o caso. Afinal, qual seria a razão para que o exame fosse exigido apenas dos bacharéis em Direito, se os médicos, acaso despreparados, podem nos mandar para o cemitério, e não para a cadeia, e se os engenheiros despreparados, por exemplo, podem causar enormes desastres, com o desmoronamento de prédios, viadutos, etc...
    Qual seria a razão, então, para que o exercício ilegal da medicina seja tipificado como crime e não exista o exame para os bacharéis em medicina??
    O exercício ilegal da advocacia é apenas contravenção!!! Onde a razoabilidade da discriminação apenas em relação aos bacharéis em Direito?

    Quanto à inconstitucionalidade material, deixo de abordá-la, porque o colega S.L.Santos se limitou a afirmar que ela não existe, porque não respondeu ao meu questionamento de n.7: 7) Tendo em vista que a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação dispõem que compete ao Poder Público a avaliação dos cursos superiores e dos bacharéis, e que o diploma, conferido ao bacharel por uma instituição de ensino superior, atesta a suficiente formação desse bacharel, para que ele possa exercer a sua profissão, como o senhor avalia a existência do Exame de Ordem, que impede o exercício profissional dos bacharéis em Direito? O senhor confirma ou nega, nesse ponto, a existência de uma inconstitucionalidade material, pelo fato de que não caberia à OAB efetuar qualquer avaliação da possível capacidade profissional desses bacharéis, para impedir o seu ingresso na advocacia?

    Para maiores detalhes a respeito da argumentação jurídica contrária ao exame de ordem, recomendo a leitura de meus artigos, que estão na página: http://www.profpito.com/exame.html
    Um abraço do
    Fernando Lima
  8. Dr.Müller

    Dr.Müller Em análise

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    Vejo que o colega entendeu e inclusive concorda com minhas observações principais. Mas devo asseverar que se emiti minha opinião sem fundamentos jurídicos, é porque justamente o problema chega a ser menos jurídico do que de "reserva de mercado", "lucrativo", "compensador da proliferação de faculdades", etc.

    Claro que tanto para a manutenção, quanto para a extinção do dito exame, a questão deve ser jurídica. Porém o que fiz foi discutir os motivos fáticos da existência e do "arroxamento" da prova.

    Abraços.
  9. mauricio.direito

    mauricio.direito Visitante

    Olá nobre colega.
    Ainda não sou bacharel, porém, mesmo estando apenas começando o 4º ano do curso, ja trabalho na área a um bom tempo.
    Minha opinião quanto ao exame de ordem é de fato contra. Mas não que deva ser extinto o exame, deveria apenas ser revisto, exigir apenas o conhecimento necessário, aquele passado para o acadêmico. É um absurdo fazerem uma seleção tão complexa, onde uma porcentagem pífia de pessoas consegue passar.
    Deviam entender que não é fácil cursar cinco anos de uma faculdade, normalmente paga, sem contar ainda gastos com transporte e materiais, e ainda depois de conseguir, com muito suor, adquirir o tão merecido e sonhado diploma, ser privado do exercício da profissão.
    Na minha concepção, não é necessária uma seleção deste tipo, pois os maus profissionais serão excluídos pelo próprio mercado. Essa seleção imposta, às vezes atrapalha alguém que poderia ser um grande profissional, mas não consegue sequer a "licença" para trabalhar na profissão que escolheu e batalhou por cinco anos ara alcançá-la. Não devemos selecionar o bom e o mau profissional por uma prova, mas sim por seu trabalho, e isso quem faz é o próprio mercado de trabalho, como ja disse antes. Fica aqui o meu humilde apoio a você.
  10. moijunior

    moijunior Em análise

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    Sou contra o fim o Exame de Ordem, porém é um abuso as taxas cobradas para sua realização. Também é injusto o bacharel que tenha sido aprovado na primeira fase e reprovado na segunda ter que prestar novamente as duas fases do Exame.
    Seria mais do que justo que no próximo Exame o bacharel prestaria a segunda fase, tendo em vista que ele já provou que está apto nesta etapa. Com essa etapa cumprida nao seria justo a cobrança integral da taxa de incrição.
  11. JORGE LUIZ

    JORGE LUIZ Visitante

    Meus Prezados Colegas Bachareis, Advogados, e Estagiários, é claro!

    Aos Deputados, bachareis ou não, que sejam criteriosos ao apelo de certa forma desesperado de alguns postulantes à tão árdua missão de "munus público" que é ser advogado!

    Sou advogado em São Paulo, e quando do Exame de Ordem, "ralei" para ser aprovado, sendo que muitas vezes senti-me injustiçado por ver colegas notoriamente mais capacitados sendo reprovados.

    Mas nem por isso, nunca achei a obrigatoriedade do Exame uma injustiça! O que pode existir, são falhas no método, mas não no objeto!

    Seria de bom alvitre os nobres postulantes darem uma olhada no "ranking" de aprovação por Universidades/Faculdades!!!

    Estudei sempre à noite...e quantas vezes vi colegas de faculdade vibrarem por uma professor faltar aa aula e poder ir mais cedo pra casa... quando não iam para baladas, ou, simplesmente por não fazer nada ( o que é um direito, ao mesmo tempo que é uma obrigação arcar com as consequências)!!

    Em São Paulo somos em torno de 200 mil advogados... e temos conhecimento de colegas que chegam a cobrar honorários a base de ..."dá uma cervejinha aí!!!"

    Já pensou 200 mil advogados, grande parte deles aprovados no Exame da OAB, mais 300 ou 400 mil sem Exame de Ordem????

    Seria o caos!!!!

    Vocês querem o caos para a profissão?????

    Depois vou escrever mais sobre isso!!! Espero poder bem responder a esse tema com indignação!

    Abraços a todos!!!

    E estudem mais, colegas e futuros colegas!!!
    Quem sabe, ao passarem, mudem ... !!
  12. IRON LAW

    IRON LAW Membro Pleno

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    Muito já se discutiu sobre o malfadado Exame de Ordem neste Fórum, tendo o assunto sido tratado em diversos tópicos. Particularmente, sou inteiramente contra sua aplicação, pois o considero uma medida, além de inconstitucional, inútil. Passei por ele facilmente e tenho a convicção de que a referida aferição não tem a capacidade de suprir uma eventual má formação universitária. Os candidatos incompetentes não se tornarão mais capazes - e nem suprirão cinco anos de uma formação superior deficiente - em virtude das poucas e rasteiras aulas tomadas nos caros cursinhos preparatórios, muitos dirigidos por integrantes da própria OAB (há ética nesta prática?).
    Está claro que o intuito é meramente financeiro. São três exames anuais, com aproximadamente 10.000 inscritos em cada um. Levando-se em conta uma taxa de inscrição de aproximadamente R$ 110,00, temos uma arrecadação anual de cerca de R$ 3.000.000,00. Isto só no Rio de Janeiro. E quem não passa no primeiro, acaba passando poucos meses depois, na segunda ou na terceira tentativa. Ou seja, a OAB não perde com o não pagamento da anuidade pelos reprovados, pois estes, ainda que realizem a prova duas vezes, deixarão de pagar somente alguns meses. Às vezes, nem deixam de pagar, pois continuam na condição de estagiários.
    E ao final, como dito, o mal formado continuará tão mal formado quanto antes da prova. Sairá somente mais pobre, tendo desembolsado cerca de R$ 500,00 em cursinhos, R$ 500,00 em livros, afora a já mencionada taxa de inscrição. Um verdadeiro absurdo!
    Se a OAB realmente estivesse preocupada com a sociedade, agiria de forma diferente. Ela poderia, por exemplo, instituir a Carteira de Advogado Recém-Formado, que funcionaria da seguinte forma: assim que colasse grau, o bacharel estaria apto a fazer sua inscrição profissional (como ocorre com qualquer profissão, inclusive as que lidam com vidas humanas), mas receberia uma habilitação de recém-formado, que poderia valer por uns dois ou três anos. Assim, seus clientes saberiam de sua inexperiência (que não significa incompetência) e o contratariam principalmente em função dos honorários mais baratos (um sistema sem hipocrisia e que favoreceria, inclusive, a parcela menos favorecida da população). Após o período citado, o advogado deveria comprovar que atuou em determinado número de processos (a Ordem, por sua vez, teria um registro acerca das reclamações contra ele), para então receber sua Carteira de Advogado Senior.
    Em relação ao estágio profissionalizante nas faculdades, este deveria ser obrigatório e rigorosamente normatizado e fiscalizado pela OAB, pois esta vivência é que iria dar certo preparo para o advogado recém-formado conduzir seu trabalho naquele período de dois ou três anos após a formatura.
    Ou seja, o aluno estudaria cinco anos, sendo que nos dois últimos estaria submetido a rigoroso estágio. Após isso, entraria em uma fase em que conduziria seu trabalho sozinho, mas na qual a sociedade estaria informada da pouca experiência do profissional. Esse “esquema” anularia a hipocrisia do sistema atual, que faz os cidadãos crerem que um mero exame tem o poder de comprovar que os aprovados são advogados competentes.

    A OAB, em vez de promover um Exame mercenário e injusto, deveria pensar nessa ou outra forma de respeitar a sociedade. Mas aí, ela perderia aqueles R$ 3.000.000,00 por ano. Será que a Ordem, mesmo convencida de que o exposto neste texto daria resultado, iria querer fazer essa mudança? Há vontade política para tal? Será que a OAB ficaria tão preocupada em favorecer o cidadão que precisa contratar um bom advogado se isso aviltasse seu caixa?
  13. juliano-zappia

    juliano-zappia Visitante

    Realmente, a questão financeira é muito forte, no entanto esse valor não está correto, a OAB tem gastos altíssimos tb. MESMO ASSIM, a receita ainda será MUITO GRANDE.

    Sim, é o que algumas OAB's Jovem's tem tentado, com anuidade mais barata para os advogados iniciantes.
    Gostei da sugestão, acho interessante até uma tabela com valores mínimos menores para os recém-formados, ajudaria na questão do acesso à justiça pois sabemos que a defensoria pública e as faculdades não conseguem dar conta da demanda.

    Ainda assim, acho necessária uma avaliação, mais branda talvez, estilo 2a. fase do exame, para a carteira de recém-formado. É impressionante, mas existem analfabetos se formando em Direito, isso é FATO.

    Aliás, defendo a existência de exames para todas as áreas, medicina especialmente.
  14. k77

    k77 Em análise

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    Eu sou contra o exame da oab também. Se perguntar, todo mundo conhece alguém que é completamente inapto para o exercício da profissão de advogado, no entanto, porque passou no exame, está lá com a faixa de "eu sou capacitado!" sob a forma de uma carteira.
    Não tenho dúvidas qto aos interesses políticos que estão ligados a podridão desse exame. Isso é violação dos direitos de cidadão de exercer sua profissão. O curso de Direito forma advogados, sim, senhor que argumentou que não formava advogado, juiz, etc. Sem dúvida não forma em cargos, mas forma como atuador de direito...que é o advogado.
    E quanto mais a pessoa roda no exame, dependendo dos seus recursos financeiros (poder ou não comprar todos livros atuais [porque as questoes SEMPRE são referentes as últimas decisões e modificações legais] e pagar cursinho preparatório [com professores que muitas vezes fazem parte da banca do exame!!!], vai diminuindo a chance (se no caso não tiver os recursos financeiros) de ser aprovado. Os conhecimentos quentes vão esfriando...E continuar como estagiário? Eu achava que a escravidão era repudiada pelo ordenamento jurídico...(e daí, não? a constituição não é respeitada mesmo! :/)
    Sou inteiramente favorável à instituição de uma carteira provisória sim, pq quem for completamente despreparado para continuar exercendo a advocacia não receberá uma efetiva. Isso pode ser considerado até utópico, pq a OAB está a serviço dos seus interesses lucrativos...e também serve aos interesses da classe dominante, jamais iria aceitar a revisão do sistema de avaliação.
    Gera revolta saber que é tão nítida a farsa desse exame...de que é uma hipocrisia que a OAB esteja interessada no bem que busca (pelo exame) para a sociedade como defensora da justiça e do respeito e cumprimento à lei. Ah...que hipocrisia! E tem gente que insiste em fingir que não vê isso. Que hipocrisia!
  15. gilsonsb

    gilsonsb Em análise

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    Aumentando a polêmica...
    Gostaria de colocar o meu posicionamento, embora ainda bacharel e não advogado, quando se fala que a OAB não visa interesses financeiros, eu digo que é uma mentira, pois muitos advogados não pagam as suas anuidades, porém todos os bacharéis tem de pagar a inscrição.
    Quanto a competência e ás aberrações jurídicas das quais muitos tem medo, vamos verificar hoje o que ocorre? A maioria dos erros jurídicos são de responsabilidade de advogados e não dos bacharéis com esta "péssima formação", realmente uma batata sempre pode se formar em cursos jurídicos, isto ocorre desde Rui Barbosa até hoje.
    Vamos aplicar, como eu mesmo fiz com alguns advogados que aqui em minha região, a prova da OAB, de 25 advogados que se propuseram a responder a prova, nenhum deles foi aprovado na primeira fase. Ou seja os atuais advogados não tem competência para serem aprovados no exame.
    Agora colocar a culpa nas faculdades ou nos bacharéis para a OAB fazer reserva de mercado isso é hipocrisia.

    Há pouco tempo o STF considerou como inconstitucional um exame para o CRM de São Paulo. A residência é utilizada para a especialização, onde os futuros médicos passam todo o tempo estagiando exatamente na área em que querem exercer a profissão. E outra são remunerados para isto, os estagiários de direito quando recebem alguma coisa geralmente são valores que muitos advogados tem vergonha de citar.
    Hoje a maioria dos advogados tem bacharéis trabalhando para eles, confeccionando petições, recursos, ou seja fazendo o trabalho que os regularmente inscritos deveriam estar fazendo. Como pode a OAB argumentar que os bacharéis não tem competência? A meu ver muitos advogados regularmente inscritos na OAB são os que não tem.

    Meu avô já dizia: quem não tem competência não se estabelece...

    Que a OAB não tenha medo deste ditado e se abra a concorrência que é muito mais implacável que o Exame da Ordem. Deixe que o mercado peneire os profissonais competentes. Pois a livre concorrência deve prevalecer a esta reserva de mercado chamada Exame da Ordem.
  16. Alexandra_PB

    Alexandra_PB Em análise

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    Estive lendo algumas das opiniões postadas aqui e observei que todos ou defendem ou condenam o fim do exame de ordem, mas ninguém debate sobre o estágio proposto pelo projeto de lei que "altera o inciso IV e o § 1º da Lei Federal nº 8.906, de 04 de julho de 1994 e dá outras providências". Se alguém o fez eu não cheguei a ler, já que, como confessei ao início da mensagem, li algumas opiniões.
    Enfim, o que gostaria de ressaltar é que, discussões a parte acerca da inconstitucionalidade do exame de ordem, a proposta não é de mera exclusão, mas de substituição de um instrumento utilizado como reserva de mercado pela OAB, por uma alternativa que se presta muito mais ao fim que se propõe. A bagagem que o bacharel adquirirá enquanto estagiário é infindavelmente maior que a aprovação no exame de ordem.
    Vejo portanto que seria interessante ampliar a discussão junto a sociedade revelando às pessoas a proposta de substituição do exame de ordem pelo Estágio Prático de Capacitação Profissional de Advocacia.
    Alexandra
  17. IRON LAW

    IRON LAW Membro Pleno

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    Veja que minha mensagem propõe algo semelhante. E isso ocorreu sem que eu tivesse conhecimento da tal proposta mencionada pela Alexandra. O estágio de capacitação e uma carteira de Advogado "Em Experiência" seriam medidas justas e constitucionais, ao contrário do Exame de Ordem, cuja confecção foi entregue à CESPE/UnB, dificultando ainda mais o ingresso dos novos bacharéis aos quadros da OAB. Eu tive a curiosidade de olhar as provas da segunda fase e estou convicto de que elas reprovariam pelo menos 90% dos advogados que defendem o Exame, incluindo aí os nobres conselheiros da OAB. As questões tornaram-se absurdamente complexas, como se os estagiários fossem obrigados a ter a experiência de advogados que militam há anos na carreira. Um absurdo!!!! Fica aqui meu protesto e penso que os profissionais da área devem iniciar uma campanha séria contra esse Exame, quem sabe até lutando pela criação de um Conselho de Advogados independente da OAB.
  18. Edna Rabelo

    Edna Rabelo Em análise

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  19. On Line

    On Line Membro Pleno

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    Lamentável que o Exame da OAB esteja sendo o alvo atacado por este tópico.

    Acabar com o Exame será extirpar o único método de controle relativo a qualificação dos acadêmicos de direito.

    Acreditar que as faculdades possuem critérios para conhecer os profissionais efetivamente comprometidos com a complexa área jurídica é plenamente enganar-se. Da mesma forma, o MEC não possui condições.

    Que seja debatido então formas de melhor qualificar o acadêmico, bem como os critérios utilizados pelo atual governo para autorizar toda a semana a abertura de um novo curso de direito no país.

    Do contrário, resolveremos a curto prazo uma questão (habilitação do profissional) e produziremos um monstro caracterizado pelo mercado de trabalho jurídico absolutamente saturado e com qualidade duvidosa.

    Esta não é nem pretende ser uma agressão aos colegas que enfrentam o Exame da OAB, trata-se apenas de uma contribuição para o debate instaurado, desde já destacando o elevado respeito a todos os participantes.
  20. DILMA

    DILMA Em análise

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    SOU A FV Q TENHA SIM UM EXAME, MAS ALGO QUE SEJA COERENTE. TODOS FALAM MAL DAS FACULDADES PÉSSIMAS. CONCORDO QUE HÁ MUITAS, MAS NÃO SERIA RESPONSABILIDADE DE MEC FISCALIZAR E IMPEDI-LAS DE EXISTIR ? SE O MEC DÁ O RESPALDO ..... DEPOIS É MTO FÁCIL FALAR MAL DOS CURSOS E DOS ALUNOS MAL PREPARADOS... MAS E OS MONTES DE REAIS QUE SÃO GERADOS COM CADA CONCURSO ?? E AS PERGUNTAS SEM "NOÇÃO" QUE APARECEM NAS PROVAS ???
    PQ NGN FALA DISSO.... SOU A FV DO EXAME MAS SERIA BOM SE ELE FOSSE FEITO PARA MEDIR O CONHECIMENTO E NÃO CHEIO DE MALDADES E MÁ INTENÇÃO, PQ FOI ASSIM QUE DEFINI O 33 EXAME DA ORDEM NO RJ .... ALGUEM LEU A PROVA DE DTO INTERNACIONAL ??? ONDE VC ERA OBRIGADO A DECORAR ARTIGO DE TRATADO INTERNACIONAL (E SABEM QTOS EXISTEM ??)

    SOU FORMADA EM PEDAGOGIA E DIGO, AS PROVAS SAO MAL FORMULADAS. NÃO SERVEM PARA MEDIR CONHECIMENTO, SÃO CAPCIOSAS E MALDOSAS.... FEITAS PARA REPROVAR E TE OBRIGAR A PAGAR UM ABSURDO NOVAMENTE ... O EXAME DA ORDEM VIROU FONTE DE RENDA ... É UM FATO INEGÁVEL . FAREI NOVAMENTE. TIREI 4.9 NA ULTIMA. MAS FAREI PQ SOU OBRIGADA. ME SINTO PREJUDICADA ANTES MESMO DE ENTRAR ... ÓBVIO QUE OS FELIZARDOS QUE NÃO PRECISAM DE TRABALHAR 8HS POR DIA, E TEM TEMPO PARA ESTUDAR PASSAM ... MAS E OS MORTAIS ??
    CONCORDO COM A MÁ QUALIDADE DE ALGUNS CURSOS .... MAS O MERCADO SELECIONA, SABEMOS DISSO ...AQUI NGN É TAO OTÁRIO ASSIM ...
    O EXAME DA ORDEM É ÓTIMO PARA CURSINHOS E OS COFRES ....
    ALGUEM AQU TEM A ILUSÃO QUE MEDE CONHECIMENTO DE ALUNO???
    PQ SOU OBRIGADA A DECORAR TEXTO DE LEI SE USAREI OS CÓDIGOS A VIDA TODA ??? É MEIO SEM NOÇÃO .....
    ACHO Q O CONHECIMENTO PODERIA SER AUFERIDO DE MODO MAIS INTELIGENTE ......
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