Financiamento de veículo do cliente

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Dr.Who, 18 de Dezembro de 2016.

  1. Dr.Who

    Dr.Who Membro Pleno

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    Boa tarde, amigos.

    Estou com o seguinte problema: meu cliente cedeu seus dados pessoais para que um amigo fizesse um financiamento de um veículo. De uns tempos para cá, este amigo vem descumprimento as obrigações contratuais e o credor vem fazendo diversas ligações para cobrar as parcelas em atraso, o que tem deixado meu cliente aborrecido. Apesar de todas as advertências que meu cliente fez ao devedor de fato, nada surtiu efeito.
    Dito isto, fui procurado para buscar uma alternativa judicial no intuito de imitir o meu cliente na posse do veículo. O interesse dele é ficar com o veículo e assumir o restante do financiamento. Obviamente que ele terá que depositar em juízo o valor das quantias já quitadas, para não configurar o enriquecimento sem causa.
    Mas a minha dúvida é: qual o procedimento adequado e mais eficaz para isso e como eu posso me precaver de eventuais teses defensivas que o amigo do meu cliente possa apresentar? Minha preocupação é evitar que ele oculte o bem, frustrando eventuais medidas judiciais.

    Obrigado.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:

    Já considerou a possibilidade de uma Ordinária de Obrigação de Fazer CC Tutela Antecipada?

    Tecnicamente o veiculo é de propriedade de seu cliente, que o “emprestou” ao “ mui amigo”, que se recusa a devolve-lo.

    Outra possibilidade poderia ser a de combinar com o Vendedor para enviar a seu cliente uma notificação Extrajudicial, solicitando o adimplemento das prestações vencidas, em 48 horas, pena de Reintegração.

    Passo adiante, transcorrido o prazo concedido e desatendida a Notificação, o Vendedor entra com a Reintegração de Posse em desfavor de seu cliente, que informará onde o veiculo se encontra.

    Reintegrada a posse, seu cliente – se quiser – adquire o veiculo.

    Na primeira opção, seu cliente perde o “amigo”, o que não parece grande coisa.

    Na segunda, vai ter uma mácula em seu (dele) nome, ao integrar o polo passivo de uma Reintegração.

    É só um palpite descompromissado, provavelmente equivocado, então, melhor aguardar novas contribuições...
  3. Dr.Who

    Dr.Who Membro Pleno

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    Caro Dr. Gonçalo, boa noite.

    Muito obrigado pela resposta. Toda contribuição é bem vinda porque avalia o caso em outra ótica.
    O grande problema dessa situação é que o banco nem sabe que o veículo se encontra na posse de terceiro. E como meu cliente quer assumir as prestações e ficar com o bem, pode ser um tiro no pé deixar que ocorra a busca e apreensão. Já vi um precedente que o devedor teve que depositar todo o valor da dívida (parcelas vencidas e vincendas) para purgar a mora obter a restituição da coisa. Acredito que meu cliente não tenha esse valor disponível.

    Teria que pensar em alguma maneira, mesmo que não amigável, de recuperar esse bem.
  4. rafaelnparanagua

    rafaelnparanagua Advogado Correspondente em Brasília

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    Boa tarde.

    Em suma, com a alteração legislativa e jurisprudencial, ele deverá efetuar o pagamento da totalidade das parcelas.

    Att.

    Rafael Paranaguá

    advogado correspondente em brasilia
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