Financiamento De Veículo Outra Pessoa Pretende Assumir A Dívida

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Gabriela Censk, 17 de Abril de 2012.

  1. Gabriela Censk

    Gabriela Censk Membro Pleno

    Mensagens:
    52
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Brasil
    Boa tarde colegas peço a ajuda de vocês!
    Meu cliente quer assumir uma dívida de financiamento de veículo, isso é possível?
    Um conhecido dele fez um financiamento do veículo no nome dele, porém meu cliente (proprietário do bem) que assumir a dívida, passando para o nome dele.

    Vi casos em que se assumem nos cartórios. Não sei se enquadra. Mas a financeira não irá pedir toda documentação e garantias do novo devedor no caso?
    Obrigada pela disponibilidade dos senhores.
  2. falcanfor

    falcanfor Em análise

    Mensagens:
    9
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Goiás
    Gabriela, o mais adequado é que se procure a financeira e faça uma cessão de crédito, para tanto, normalmente estas pedem que o cadastro do cessionário seja melhor ou igual ao do cedente, e quanto à garantia geralmente é próprio veículo. Se fizerem um documento apenas entre seu cliente e o vendedor este não surtirá efeito quanto terceiros, como a financeira, detran, etc, de forma que o veículo continuará em nome do vendedor, para o qual serão lançados todos os débitos inerentes ao veículo, tal como multas e em caso de atraso a financeira também cobrará dele.
Tópicos Similares: Financiamento Veículo
Forum Título Dia
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor REVISIONAL DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO 08 de Maio de 2019
Notícias e Jurisprudências REVISIONAL DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO 08 de Maio de 2019
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Financiamento de veículo do cliente 18 de Dezembro de 2016
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Financiamento de veículo com nome de solteira, sendo casada. 28 de Maio de 2015
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Contrato de Financiamento de Veículos - Devolução de TAC 11 de Setembro de 2014