Fornecimento de medicamento pelo poder publico

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por RenataTravesso, 25 de Fevereiro de 2016.

  1. RenataTravesso

    RenataTravesso Membro Pleno

    Mensagens:
    81
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    Bom dia

    Ingressei com uma ação de obrigação de fazer com pedido de liminar.

    Em seu parecer, o MP, é desfavorável à concessão da liminar, tendo em vista que segundo ela as receitas médicas estariam em desconformidade com a resolução do CREMESP nº 278/2015, devendo conter: letra legivel ou por meio impresso, nome completo do paciente, nome genérico das substancias prescritas, forma farmacêutica dos medicamentos, forma de administração de maneira clara, não utilização de códigos e abreviaturas, observância quanto a presença do medicamento no protocolo do serviço no qual esta vinculado, data, nome legível , assinatura e CRM do médico, nome e endereço da Instituição ou Consultório onde foi emitida a receita; além de quando a prescrição envolver medicamento fora do protocolo do respectivo serviço a qual esta vinculado, o medico devera justificar sua conduta atraves de relatório.

    Disse ainda que não demonstrei que havia solicitado os medicamentos ao poder publico e este havia negado.

    Fiz o requerimento administrativo junto a prefeitura em setembro de 2015 e a mesma nem ao menos respondeu.

    Algum colega com algum caso parecido?

    Como faço para a prefeitura me conceder a negativa por escrito de minha solicitação.


    Att.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Bom dia doutora:
    A saúde é dever constitucional do Estado e direito inquestionável do cidadão.
    Mas deve ser seguindo um determinado roteiro, O-"caminho das pedras" seria´mais ou menos esse:
    De posse da receita médica (com os nomes genéricos do medicamentos), com o Código Internacional das doenças, nº do CRM do profissional medico (não importa se do SUS ou particular) mais um relatório medico certificando que o paciente necessita desse tratamento, documentação pessoal do interessado, prova de residencia etc., comparecer a Ouvidoria do SUS que em geral fica nas dependencias da Secretaria da Saúde do municipio, e montar um processo administrativo, que deve demorar uns 30 dias para a decisão.
    Em cada 10 processos administrativos +/- 11 são negados sob os mais diversos e absurdos motivos. rsrsrs
    Peça uma cópia de inteiro teor desse procedimento e instrua um MS c/c concessão de Medida Liminar, inaudita altera parts.,colocando como coator o Sr. Secretario de Saúde do Município e invocando a fumaça do bom direito e o perigo da demora da entrega jurisdicional.
    Via de regra, a liminar é obtida em 24 horas..

    Espero ter ajudado ...
    Leandro Santos curtiu isso.
Tópicos Similares: Fornecimento medicamento
Forum Título Dia
Direito Constitucional Descumprimento de Liminar em ação de Fornecimento de Medicamento 24 de Setembro de 2018
Direito Constitucional Fornecimento de Medicamento 06 de Julho de 2018
Direito Administrativo Fornecimento de medicamentos 18 de Outubro de 2017
Direito Constitucional Fornecimento de medicação 23 de Agosto de 2017
Direito Constitucional Ação para fornecimento de remédio a base de canabidiol 23 de Março de 2017