Fui expulso de minha empresa pelos meus sócios. E agora?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por fabiomatahari, 04 de Maio de 2014.

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  1. fabiomatahari

    fabiomatahari Membro Pleno

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    Em 2007, eu e mais dois amigos de infancia abrimos um barzinho de musica ao vivo, junto a meu irmão, que desde o inicio com a gente, além de ajudar a montar o ponto, assumiu a vaga de barman durante mais de dois anos, até começar a ter problemas com meus sócios por sofrer exploração e ser demitido após ter delatado uma então traição de meu sócio para sua então namorada. Meu irmão passou um longo tempo tentando um acordo para receber seus direitos, deixando bem claro para os tres sócios que se não fosse ao menos negociado seus direitos trabalhistas ele ia procurar a justiça. Sem exito, quando ele acionou a justiça trabalhista, EU fui acusado pelos meus sócios de que eu estava de "armação" com meu irmão para roubar o bar. Os dois começaram a me pressionar atravez de notificações extrajudiciais, até que no final de 2012, recebi uma carta que continha um documento assinado pelos sócios e o dono do imóvel alugado, que dizia que a sociedade estava entregando as chaves do prédio. Então, após me expulsar, eles re-locaram o imovel, mudaram as fechaduras e o nome do bar e continuam funcionando normalmente há dois anos como se nada tivesse acontecido e sem ao menos terem me pagado. A empresa, assim como a maioria das ME deste país, sonegava imposto, pagando ao leão aproximados R$100/mês, quando na verdade pouco antes da minha expulsão estava com uma receita bruta semanal estável de aproximadamente R$5mil/semana. Gostaria de saber se no meu caso, esgotadas todas as tentativas de acordo, é viável entrar na justiça para ao menos tentar receber minha parte da sociedade sem me prejudicar por crime fiscal??
  2. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Saudações,

    Como se observa das regras do Fórum Jurídico, não é possível responder aqui consultas de particulares:

    REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM JURÍDICO
    Art. 3º - É terminantemente proibida a formulação de consultas sobre casos concretos por leigos.

    Nesse caso você deverá consultar seu Advogado de confiança. Caso não possa pagar, procure a Defensoria Pública ou OAB de sua cidade.

    Cordialmente,
    fabiomatahari curtiu isso.
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