Fundamentação Das Decisões Judiciais X Preocupações Econômicas

Discussão em 'Artigos Jurídicos' iniciado por José Luiz, 11 de Setembro de 2011.

  1. José Luiz

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    FUNDAMENTAÇÃODAS DECISÕES JUDICIAIS X PREOCUPAÇÕES ECONÔMICAS



    Algunsaspectos importantes acerca das decisões judiciais que adotam fundamentosprovenientes de outros sistemas, que não o jurídico, para julgar umadeterminada causa.

    E,após, a validação de uma decisão proferida por um juiz ou tribunal que julgadeterminada causa com preocupações econômicas (por exemplo, "não posso condenarfulano de tal a indenizar a vítima, porque ele não possui condiçõesfinanceiras")?

    Vemos na doutrina, já não é de hoje,que a decisão judicial, quando não fundamentada é um ato inconstitucional,porque viola principalmente o princípioda legalidade e além disso, se discute bastante sobre a incidência de um "forte efeito" sobre aeconomia, já que se proporcionando decisões judiciais mais claras e seguras,visando à distribuição da justiça e estabilidade das relações sociais é umobjetivo, que se almeja constantemente.

    As fundamentações das decisõesjudiciais não dependem unicamente da lei, pois, também são amparadas pelosvalores éticos, morais e costumeiros, notadamente declarados como usos e costumes aceitos e reconhecidos pelasociedade e na prática jurídica, além da doutrina e jurisprudência jurídica.

    A incorporação feita pelo Estadoconstitucional brasileiro dos ideais jurídicos de justiça social, da garantiada dignidade humana, da redução da pobreza, da promoção do bem estar social, daexpectativa de segurança e certeza para as relações jurídicas e da justiçaacessível, promovendo com isso, uma confiabilidade no povo que devido a esses"bens sociais", deposita sua esperança, nas decisões judiciais, cujafundamentação deve ser levada pelos princípios jus naturalistas econstitucionais democráticos (requisitos filosóficos por intermédio doprincípio da proporcionalidade e razoabilidade), dando realce ao princípio dacerteza jurídica justa, social e humana,

    Os resultados de uma decisãojudicial poderão trazer marcas e traumas como também liberdade e amor, por isso,as diversas conseqüências trazidas pelas sentenças judiciais, devem sofrer umaanálise profunda pelos juízes, para a construção do convencimento de seujulgamento, com o objetivo de aproximá-los ao máximo da justiça social e daverdade. Optando o juiz por uma hermenêutica direcionada ao social, queevidencia de forma acentuada a dignidade da pessoa humana e os princípios eobjetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, certamente farájustiça.

    No estágio atual dodesenvolvimento social, as controvérsias e polêmicas sobre os efeitos das decisões judiciais sobre a economia, passama ter ainda mais debates. Como exemplo, a segurança jurídica com finalidadeespecífica de reduzir as incertezas nas relações contratuais passou a ser fórmulacom poder de materializar a divindade invocada dos economistas e representantesdo empresariado e por conseqüência uma preocupação de renomados juristas epensadores do direito.

    A segurança jurídica sempre foiuma preocupação constante da teoria do direito. Ao se objetivá-la, a intençãomaior era de diminuir as incertezas provocadas pelo judiciário cuja atuação poderialevar a decisões políticas e ideológicas ou impregnadas de subjetivismos.

    Surgiram novas teoriashermenêuticas, que vieram para substituir o positivismo, estimulado paraconhecer e encontrar outras fontes de direito, além do texto da lei, e dessaforma, fortalecer as decisões de um maior conteúdo moral, dando também um maiorgrau de precisão. Outro fator a ser enfatizado é que as novas teoriasapareceram pela necessidade de evitar os decisionismos, que eram preponderantese resultantes do poder discricionários do juiz, que com ele o positivismo sesatisfazia como único recurso para solucionar os casos complexos.

    Outros fatores relacionados àeficiência dos sistemas judiciários são que; no mundo atual devido à rapidez deinformações e trocas comerciais, proporcionadas pelas redes de comunicaçãoinformatizadas, deverão ser acompanhadas, pois as mudanças ocorrem com umavelocidade cada vez maior, sendo tal fato, um requisito essencial para odesenvolvimento econômico, o que faz,com que os sistemas judiciários proporcionem ao desenvolvimento econômico,maior credibilidade e previsibilidade.

    É importante ressaltar que, o problema daimprevisibilidade das decisões judiciais, ocorre de forma acentuada no Brasil,como decisões contraditórias que de certa forma abalam a confiança dosjurisdicionados no sistema político judiciário. "Sem muitos comentários temos o"ativismo judicial" e a "judicionalização", esta última, como sendo um fenômenoque declara a transferência do poder político para o judiciário, resolvendoquestões que antes eram de responsabilidade de outras instâncias de poder. Ambos são considerados como demasiadamenteimpregnados de cunho político e ideológico e sem qualquer respeito aosprecedentes e a uma visão integracionista do sistema de normas. Entretanto emcaráter pessoal vejo que em alguns casos, esses fatores foram preponderantes emuma decisão coerente e acertada (como exemplo o julgamento das experiências comas células tronco).

    Através de estudos, se obtêmresultados informativos de diversos casos em que as decisões judiciais causaramimpacto negativo nas relações econômicas no Brasil, influenciando dessa formano desenvolvimento econômico. Com isso, fica registrado que os magistradosdeverão ter o cuidado em virtude de sua responsabilidade funcional defundamentar apropriadamente suas decisões e conscientemente examinar asrepercussões econômicas que o seu julgamento poderá acarretar. Fica registradoque uma decisão segura diminui o "risco jurídico", possibilitando negócios einvestimentos. É importante salientar que não se pretende um retorno doconservadorismo que existiu antes do processo de redemocratização, apenas o quese espera é a escolha por uma opção cuja norma seja mais eficienteeconomicamente.

    Diante de todas essas pertinentese consideradas informações é importantíssimo destacar que o "critério da eficiência econômica",não poderá prevalecer, quando se defrontar com os "direitos fundamentaisda pessoa humana", ou outros valores constitucionais de maior relevância. Ofator econômico somente prevalecerá se houver ligação a outro princípioconstitucional de igual peso e esta preponderância, também estiver entrelaçada aoutro valor constitucional fundamental. Diante disso, certamente estamosdiante de uma "colisão de princípios", que deverá ser resolvido à luz doselementos do caso concreto, procedendo-se a uma ponderação de valores e interesses,levando-se em conta a norma e os fatos, interagindo-os de maneira a deixá-losprontos a produzir a solução justa para o caso concreto, obtendo fundamentosamparados pela comunidade jurídica e pela sociedade em geral.

    Tendo em vista ao exposto, aconsideração aos impactos econômicos das decisões judiciais está em harmoniacom o pós-positivismo e com as teorias hermenêuticas, as quais buscamultrapassar a discricionariedade judicial. Com tudo isso, concluímos que o pós-positivismoe as teorias hermenêuticas estão incorporados um ao outro, para evitar que seformule uma decisão que evite o risco de efeitos sistêmicos na economia.

    Diante de toda essa visão,podemos então validar a pergunta que deu início ao estudo, já que é uma decisãojudicial que envolve preocupações econômicas com preponderância de um valorconstitucional fundamental. Trata-se de uma opção por uma hermenêutica voltadapara o social, que de certa forma valoriza a dignidade da pessoa humana, osprincípios e objetivos fundamentais da Constituição federal.

    Para finalizar, concluímos que oato de decidir é muito complexo e abrange uma análise excessiva dos fatosjulgados para a montagem da decisão, já que estas têm efeitos decisivos na vidados cidadãos, peças alvos desse ato e na economia do país.




    José Luiz Filgueiras
  2. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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