Furto de uso.

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por Theresa Rios, 26 de Fevereiro de 2016.

  1. Theresa Rios

    Theresa Rios Membro Pleno

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    Oi, gente! No caso de um furto de uso, onde foi feita uma compra online e o crime já foi reconhecido pelo Banco, que não vai cobrar nada da minha cliente, todavia não disse o destino da compra e o destinatário. Como a vítima pode obrigar o Banco a dizer o destino da compra e o destinatário, sendo que a compra foi feita em um site internacional e o cartão de crédito não é internacional? Tenho uma cliente que desconfia que furtaram o cartão dela no trabalho, anotaram os dados e depois fizeram essa compra. O site é "gospellighthouse" Desde já agradeço.
  2. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Creio que isso seria trabalho da polícia, não?

    A administradora do cartão não tem como saber pra quem foi enviado. Apenas o site, que você disse fica no exterior. Então o sigilo dos dados será regulado pela lei de onde o site está hospedado, e não pela lei brasileira.

    Além de tentar contato com a empresa, administrativamente, não sei como você poderia resolver isso por aqui.
  3. Theresa Rios

    Theresa Rios Membro Pleno

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    Foi o que eu pensei. Tanto é que disse a minha cliente que fizesse o BO na Delegacia de Roubos e Defraudações, mas eles fizeram o BO e encaminharam para a Delegacia do bairro dela e lá disseram que se ela quisesse saber o destinatário teria que entrar em contato com o Banco, ou seja, não investigaram. Obrigada por responder!
  4. Leonardo Alves

    Leonardo Alves Membro Pleno

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    Olá Theresa,
    Acredito que o Banco pode ser obrigado a prestar as informações referentes à conta da cliente (seja cartão de crédito ou outro) através de Habeas Data. O Banco deve entregar à cliente extrato detalhado de toda a movimentação da conta de crédito da cliente uma vez que o uso do cartão, apesar de não ter trazido prejuízo, pode ter sido em operações ilícitas ou mesmo em operações que atinjam a moral e a imagem da cliente titular do cartão.
    Vale lembrar que o contrato de cartão de crédito é de natureza consumerista e no processo deve ser considerada a vulnerabilidade do consumidor inclusive quanto a competência territorial para a propositura da demanda.
    Não entendo que seja Furto de Uso, pois o que foi utilizado ai foi um serviço de cartão de crédito que a cliente tem direito de usar mediante pagamento de taxa ou anualidade. É como se eu pagasse por um serviço de limpeza e o vizinho, fraudulentamente, se utilizasse dele sem minha permissão.
    Atenciosamente,
    Leo Alves
    Última edição: 29 de Julho de 2016
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