Globo Indenizará Família De Figurante Morto

Discussão em 'Notícias e Jurisprudências' iniciado por Ribeiro Júnior, 30 de Março de 2010.

  1. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    A 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a condenação da TV Globo ao pagamento de indenização por danos morais e materiais por culpa recíproca,referente a morte de um figurante durante participação da minisséria “A Muralha”, em 1999.

    A minissérie foi filmada no município de Alto Paraíso (GO).

    De acordo com os autos, em 13 de setembro de 1999, durante o intervalo das filmagens, para descanso dos atores, a produção da Tv Globo permitiu que os figurantes tomassem banho no Rio Paranã. O figurante morreu afogado em decorrência de uma forte correnteza.

    A mãe do figurante ajuizou ação de reparação de danos contra a Rede Globo.

    Mesmo sem o pronunciamento do pai, o Tribunal decidiu que diante da solidariedade creditícia entre a autora e seu esposo, o pagamento da pensão é devido até que o último do casal sobreviva.

    O TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) concluiu que houve culpa recíproca pelo acidente, já que o figurante também foi imprudente.

    Condenou a emissora ao pagamento de pensão mensal equivalente a 2/3 do salário mínimo, do dia do acidente até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade.

    A emissora também foi condenada ao pagamento de de R$ 50 mil.

    A Globo Comunicação e Participações S/A recorreu ao STJ alegando culpa exclusiva da vítima. Sustentou que o figurante, maior de idade e em pleno gozo de sua capacidade física e mental, entrou no rio por sua conta e risco, sem a cautela exigida para a situação, e que a conduta imprudente realizada durante o intervalo da jornada de trabalho afasta a responsabilidade e a obrigação de indenizar do empregador.

    Recorreu também da extensão da indenização ao marido em caso de falecimento da autora, sem que o pedido tenha sido requerido na inicial, caracteriza julgamento extra petita (além do pedido).

    O relator, ministro Luis Felipe Salomão entendeu que a emissora deu a permissão para que o figurante entrasse no rio sem a devida segurança e não o informou acerca da periculosidade do local.

    Afirmou que a Globo criou um risco desnecessário ao funcionário e violou o preceito constitucional que prevê como direito do trabalhador a "redução dos riscos inerentes ao trabalho, nos termos do art. 7º, inciso XXII.

    O relator ressaltou que o fato de o acidente ter ocorrido em intervalo do trabalho, é irrelevante.

    "É dicção literal do art. 21, § 1º, da Lei n.º 8.213/91 a equiparação a acidentes do trabalho os ocorridos nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este", afirmou em seu voto.

    Em relação a pensão ao marido, a Turma entendeu que ele não é beneficiário da pensão, e sequer figurou no processo, por isso, deixará de receber a indenização.

    Assim, por unanimidade, a Turma negou indenização ao esposo, mas manteve a sentença que condena a Rede Globo ao pagamento de indenização a mãe da vítima.


    FONTE: Última Instância.


    Então, sou só eu que entendo ser este acórdão uma aberração?
  2. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Não meu amigo, somos dois. Uma sentença beneficiando quem não é parte; uma condenação baseada em fato ocorrido durante o intervalo, onde o sujeito, por liberalidade sua decide nadar e morre afogado. É demais.
    Ribeiro Júnior curtiu isso.
  3. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Faltou um detalhe, Fernando: a competência, independente de qual tenha sido o contrato travado entre as partes, a partir de 2004, inexoravelmente seria da Justiça Especializada do Trabalho para processar e julgar. Ademais, por tratar-se de responsabilidade subjetiva, o fator culpa deveria ter sido esmiuçado com cautela, o que não visualizei.

    Preocupo-me com o futuro da responsabilidade civil, que já é uma indústria!
  4. advgodoysp

    advgodoysp Membro Pleno

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    Pois é, o que vai ter de patroa condenada por afogamento de doméstica na piscina de casa enquanto aquela viajava...
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