Gratificação De Incentivo Técnico

Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por marihelemachado, 28 de Setembro de 2009.

  1. marihelemachado

    marihelemachado Em análise

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    Amigos, o município de Porto Alegre, através da lei 7.690/95, instituiu a gratificação de incentivo técnico. Porém, não consigo encontrar essa lei no site da Câmara Municipal.
    Eu preciso saber se essa gratificação de incentivo técnico pode ser recebida por servidor em cargo de coordenação (FG).
    Encontrei algumas jurisprudências no sentido de que hoje não seria possível interpor ação para obter essa gratificação, uma vez que teria ocorrido a prescrição do fundo de direito.
    Isso está correto?

    Obrigada pela atenção,
    Maria Helena Machado
  2. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Bahia
    Cara colega,

    Devo revelar que não sei responder seu questionamento. Dentro da dinâmica do Direito Trabalhista, já que a parcela nunca foi percebida pelo obreiro, a prescrição incide de forma total, e não parcial, à luz da Súmula 294 do C. TST. Entendo que dever-se-ia seguir o mesmo raciocínio neste caso.

    Encontrei também a seguinte jurisprudência: http://www.tjmg.jus.br/juridico/jt_/inteiro_teor.jsp?ano=6&complemento=1&comrCodigo=433&expressao=&palavrasConsulta=prolatar&qualquer=&radical=&sem=&sequencial=0&tipoTribunal=1&todas=&txt_processo=199841

    De qualquer forma, boa sorte!


    Att.,

    Ribeiro Júnior
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