Gratuidade de Justiça / Processos Iguais / Mesmo Autor e Mesmo Réu / Datas Diferentes

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por afbargon, 23 de Julho de 2015.

  1. afbargon

    afbargon Membro Pleno

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    Boa noite doutores,

    Tenho uma dúvida.

    Tenho 2 processos em juizados especiais diferentes mais com mesmo juiz, sendo com mesmo autor, mesmo réu. O que muda nos 2 são só os bens danificados, e as datas, inclusive a inicial dos 2 tem quase o mesmo teor e a documentação do autor é a MESMA para o pedido de gratuidade.

    A pergunta é a seguinte: Nesses 2 processos apesar de serem um em cada juizado, o juiz é o mesmo, sendo assim pode ele deferir gratuidade de justiça para um processo, e para o outro negar, mesmo após o ingresso do Recurso Inominado para majoração de sentença? Visto que na sentença o mesmo nem sequer apreciou o pedido de gratuidade em um dos processos, e no outro ele aceitou o pedido de gratuidade e subiu os autos para a turma recursal também para majoração de sentença.
    Última edição: 23 de Julho de 2015
  2. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Nos juizados especiais não existe condenação em custas e sucumbência no primeiro grau, a não ser que seja condenada a parte autora por litigância de má fé. A AJG só vai ser relevante na hipótese de recurso inominado. É perfeitamente possível que decisões divergentes sejam proferidas nos dois casos citados, embora tenha um juiz togado assinando pelas decisões, presumo que sejam juízes leigos diferentes os responsáveis pela análise dos autos e que referendem os despachos e sentenças. Você citou que havia divergência de datas e que eram os mesmos documentos, se você ajuizou as ações em datas diferentes e com o mesmo comprovante de renda, talvez o juízo não tenha achado contemporâneo o comprovante apresentado.
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  3. afbargon

    afbargon Membro Pleno

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    Bom dia,

    Sendo assim, somente mesmo mandado de segurança para atacar tal decisão? Visto que o juizo não negou a gratuidade de justiça na sentença, e sim na impetração do Recurso Inominado.
    Última edição: 24 de Julho de 2015
  4. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Teria que analisar a razão para a negativa de AJG, (a) se o juízo entendeu ser insuficiente a documentação comprobatória da renda ou (b) que a renda fosse superior ao parâmetro do juízo de concessão. No primeiro caso (a), ainda no prazo de impetração do recurso cabe a juntada de documentação complementar e pedido de retratação, no segundo caso (b), eu sempre faço o pedido de AJG no corpo da petição de encaminhamento do recurso inominado e nos pedidos do próprio recurso inominado, nunca me ocorreu de ser negado no juízo a quo, mas eu acredito que mesmo nesta hipótese, o juízo não pode deixar de encaminhar a turma recursal, apenas faz a constatação de que as custas não foram recolhidas e que este negou AJG, é a turma que têm de analisar se é caso de deserção, na hipótese de subir com o pedido de AJG, entendo que eles possam deferir, se houver opinião diversa ao do juízo a quo sobre o limite de renda. Outra hipótese é recolher as custas e não deixar ao acaso.
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  5. afbargon

    afbargon Membro Pleno

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    Boa tarde,

    No Recurso como na Inicial foram juntados a declaração de Hipossuficiência, certidão da Receita Federal 2014 e 2015 de isenção e mesmo assim foi indeferido. O prazo do Recurso Inominado já esgotou, visto que foi dado entrada no mesmo faltando 2 dias para o término de prazo.
  6. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Se os eletroeletrônicos fossem de um valor considerável, o juízo pode não ter se convencido com a documentação apresentada, pois não foi provada em números a renda auferida pelo autor ou inexistência de vínculo empregatício, a declaração de hipossuficiência desacompanhada de um documento com os valores de renda auferida não têm sido considerada prova suficiente da hipossuficiência, e a declaração de isento da receita federal tb não é uma prova muito robusta (vez que se trata de autolançamento), creio que seria interessante você juntar cópia das anotações da CTPS, provando o salário auferido no último contrato ou que o cliente não têm nenhum contrato de trabalho em vigor, se o cliente é autônomo, um extrato mensal da conta corrente e de contribuições ao INSS, no caso deste recolher facultativamente. É um trabalho hercúleo, mas em razão da má fé de alguns, e até como forma de barrar recursos e autofinanciar os mega-salários do judiciário através das custas, cada vez é mais difícil de conseguir o deferimento de AJG. Aqui no RS vai passar a vigorar uma nova tabela de custas, numa só canetada aumentaram em 10x os valores.
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  7. afbargon

    afbargon Membro Pleno

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    Verdade Drº, muitos são prejudicados pelo erro de alguns, nesse caso o autor está sem trabalho desde a queima dos equipamentos, pois necessitava dos mesmos, e isso já se fazem 9 meses. Inclusive o mesmo teve que ingressar com a família no CADUNICO e no bolsa família.
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