Guarda X Adoção

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por cimerio, 17 de Abril de 2013.

  1. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    682
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    Masculino
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    Minas Gerais
    Boa noite.
    Suponhamos o seguinte caso:
    Um casal com filhos rompe o relacionamento por curto espaço de tempo.
    Neste curto espaço ambos se relacionam com terceiros. Pouco tempo depois reatam.
    Ocorre do cônjuge virado dar a luz logo em seguida, fruto do relacionamento extra conjugal ocorrido no referido período de separação. 
    Há o registro da prole por este terceiro e acordam as partes sobre os detalhes de guarda etc, extrajudicialmente.
    Todavia, cerca de menos de um ano após estes fatos, o terceiro começa a promover problemas ao casal, como ameaças, perturbações etc usando a sua prole como desculpa, exigindo maior participação no convívio com a mesma exigindo guarda compartilhada.
    O cônjuge virado teme pela segurança da prole com o pai biológico etc.
    A família é composta de pessoas descentes e o cônjuge varão já tem a prole extra-conjugal como se filha sua fosse.
    A família não faz questão dos valores referente a pensão.
    O terceiro, leva vida transviada, não trabalha e tem pouca idade, sendo sustentado pelos pais, além de outros elementos que o  desqualificam.
    O cônjuge varão tem interesse em assumir a prole extra conjugal como pai.
    Tendo em vista tais fatos, eis as questões que levo aos senhores:
    1-Ingresso com pedido de destituição do poder familiar / adoção já de imediato? Há chances efetivas de sucesso?
    2-Ingresso com pedidos de regulamentação / alimentos e guarda unilateral? Há possibilidade de se reduzir ao máximo o contato com pai biológico? Em termos práticos, quanto?

    Caso vislumbrem outras possibilidades agradeço que as compartilhem.
    Grato.
  2. Eliana Leão

    Eliana Leão Membro Pleno

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    Bom dia Dr.

    A destituição do pátrio poder é uma medida extrema. Teria que haver motivos, provados, para que o juiz assim decretasse. Não vislumbrei no caso

    Agora, poderá sim, ajuizar ação de pedido de guarda unilateral, com regulação de visitas e alienação parental, já que ele está usando o filho para atingir o casal.

    Os alimentos é direito personalíssimo, não cabe renúncia por parte da genitora. Ela poderá abrir uma conta poupança para o filho e deixar que estes valores sejam depositados.

    Este é meu entendimento
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