Habeas Corpus de Laci Marinho de perante ao STF

Discussão em 'Modelos de Petições' iniciado por Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento, 25 de Julho de 2008.

  1. Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento

    Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento Membro Pleno

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    Sargento gay preso por deserção pede liberdade ao Supremo

    O sargento Laci Marinho de Araújo, preso sob acusação de deserção, pediu Habeas Corpus ao Supremo Tribunal Federal. Ele pede para ficar em liberdade até que o Superior Tribunal Militar julgue o mérito de outro pedido de Habeas Corpus.

    Araújo foi preso depois que assumiu publicamente um relacionamento homossexual com o também sargento Fernando Alcântara de Figueiredo. Ele está preso no Batalhão de Polícia do Exército em Brasília desde o dia 4 de junho. O companheiro de Araújo também chegou a ser preso temporariamente no Exército sob a acusação de ter se apresentado mal fardado. Ele pediu baixa da corporação.

    No pedido de Habeas Corpus, assinado pelos advogados Márcio Gesteira Palma, Beatriz Vargas e Fernando Goulard, do escritório Luís Guilherme Vieira, o sargento reclama de decisão do STM que negou o pedido de liberdade provisória. Araújo também pediu para ficar preso em um hospital ou em casa por causa de problemas de saúde. O pedido foi negado pelo STM.

    A defesa de Araújo alega inconstitucionalidade do argumento usado pelo relator do STM para não aceitar o pedido. Para o ministro Flávio de Oliveira Lencastre, presidente do STM, a prisão por deserção é diferente das prisões provisórias. Nesses casos, segundo o STM, ela é automática, dispensa qualquer motivação concreta e está de acordo com a Constituição Federal.

    Para os advogados, esses fundamentos “contrariam frontalmente o sistema constitucional vigente e acobertam ilegalidade praticada em primeira instância”. A defesa afirma que eles “desvirtuam completamente o sentido do princípio da presunção da inocência, distorcendo, também, a interpretação do artigo 5º, LXI, da CF”. O dispositivo diz: “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.

    A defesa de Araújo afirma que o sargento não cometeu o crime de deserção. Para os advogados, durante a instrução do processo na Justiça Militar, será provada a improcedência da acusação. O sargento só faltou ao serviço porque estava doente, alegam.

    Os advogados reclamam da insistência da Justiça Militar em manter o sargento preso preventivamente por 60 dias. “O cerceamento da liberdade de qualquer acusado, como medida provisória, jamais poderá decorrer de presunção legal de necessidade, mas sim de verificação, caso a caso, por parte da autoridade judiciária, de sua indispensabilidade.” Segundo a defesa, “vale também para a disciplina militar que, em último caso, está submetida à disciplina constitucional”.

    A defesa afirma que a liberdade do sargento não ameaça a instrução criminal. Araújo diz que irá comparecer a todos os atos processuais até o julgamento do pedido de HC em curso no STM.


    HC 95.470

    Revista Consultor Jurídico, 25 de julho de 2008
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