Habeas Corpus Do Chimpanzé Jimmy Será Julgado Em Novembro

Discussão em 'Notícias e Jurisprudências' iniciado por OctavioCesar, 21 de Outubro de 2010.

  1. OctavioCesar

    OctavioCesar Membro Pleno

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    O julgamento do habeas corpus em favor do chimpanzé Jimmy, que atualmente está no zoológico de Niterói, está previsto para ser realizado na segunda quinzena de novembro. Segundo o relator do processo, desembargador José Muiños Piñeiro Filho, da 2ª Câmara Criminal do TJ do Rio, a hipótese é polêmica, científica, não possui precedentes na Justiça Fluminense, e tampouco foi enfrentada pelo Judiciário brasileiro.

    Por iniciativa de várias organizações não governamentais e associações científicas que atuam em defesa dos animais, inclusive algumas estrangeiras, bem como universidades, a Justiça do Rio terá que decidir se um chimpanzé (que não deve ser confundido com macaco e mesmo orangotango), ou seja, um primata, considerado o animal mais próximo do ser humano, poderá viver ou não em um zoológico. Estudos comprovariam que eles necessitam de espaço e que vivem melhor na mata, em liberdade. Os autores da ação propõem que Jimmy vá para um centro de primatas no Estado de São Paulo.

    Outra questão polêmica é saber se o habeas corpus pode ser utilizado em favor do animal, tendo em vista que a Constituição do Brasil prevê o uso do instrumento jurídico em favor de humanos. Em um precedente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de duas primatas que estavam em cativeiro de outro estado. No caso do Rio de Janeiro, já se pronunciaram várias partes e o Ministério Público da Tutela Coletiva de Niterói. Agora, o desembargador relator está remetendo os autos ao membro do Ministério Público que atua na 2ª Câmara Criminal para o parecer da instituição e, somente após a manifestação, será marcado o julgamento.

    Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
  2. Breno_Andrade

    Breno_Andrade Em análise

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    Qual é o historico desse caso?

    Já foi tentado um procedimento civil ordinário?

    A escolha de Habeas Corpus como instrumento foi atitude legitima ou de protesto?
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