Habeas Corpus do Pederasta Laci Marinho de Araújo

Discussão em 'Modelos de Petições' iniciado por Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento, 24 de Julho de 2008.

  1. Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento

    Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento Membro Pleno

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    Militar homossexual preso por deserção pede liberdade

    por Priscyla Costa da Revista Consultor Juridico.

    A defesa do militar Laci Marinho de Araújo, preso sob a acusação de deserção dias depois de ter assumindo que é homossexual, entrou com pedido de Habeas Corpus, no Superior Tribunal Militar, para livrar o sargento da prisão provisória. O pedido é assinado pelos advogados Marcio Gesteira Palma, Beatriz Vargas e Fernando Goulart.
    Laci Marinho de Araújo foi preso na madrugada de 4 de junho. Três dias antes ele e seu companheiro foram capa da revista Época, na qual deram entrevista assumindo que eram gays. Eles foram ao programa Super Pop, da Rede TV!, pelo mesmo motivo. No final do programa, Araújo foi surpreendido com um decreto de prisão por ser considerado desertor.
    A acusação veio porque Araújo não compareceu ao trabalho, no Hospital Geral de Brasília, até o dia 3 de abril de 2008. Como não foi trabalhar por mais de oito dias, ficou configurada a deserção. Ele diz que não foi ao trabalho por ter doenças psiquiátricas.
    A defesa do sargento afirma que a prisão provisória é ilegal porque a Constituição Federal impede o cumprimento antecipado da pena. “A prisão, antes do trânsito em julgado de sentença condenatória, constitui-se medida excepcional. E justamente por conta disto, só pode ser mantida em hipóteses específicas, sempre para assegurar o processo de conhecimento e permitir sua efetividade. No presente caso, a prisão provisória é mantida por si só, prolongando-se no tempo, sem que se aponte sua necessidade para qualquer fim relativo ao processo”, argumentam os advogados.
    “Qualquer pena aplicada só poderá advir de sentença condenatória transitada em julgado. O encarceramento como punição, em qualquer momento distinto da sentença condenatória ainda pendente de recurso, constitui flagrante inconstitucionalidade”, alegam.
    Os advogados deixam claro que o pedido de Habeas Corpus não questiona a acusação de deserção, mas a “inconstitucionalidade da manutenção da constrição provisória sem que se aponte sua necessidade”. “Por conta de uma decisão inidônea, o paciente vem sofrendo os efeitos de uma punição antecipada, vez que sua manutenção no cárcere, fruto do que já se pode denominar de renitência judicial, tem-se revelado, há muito, completamente desnecessária”, defendem.

    Fonte (www.conjur.com.br)
  2. Marcos vinicius

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