Herança de Pessoa Viva com a anuência de único herdeiro necessário. É cabível?

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Advogada Alagoana, 08 de Setembro de 2016.

  1. Advogada Alagoana

    Advogada Alagoana Membro Pleno

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    Olá! Fui procurada em meu escritório por uma avó que gostaria de fazer um testamento onde deixaria todos os seus bens para os dois netos, ainda crianças, os filhos de sua única filha e, futuramente, única herdeira necessária. É sabido que por lei a pessoa só pode dispor de metade dos seus bens para realizar doações e etc. Ocorre que a filha também concorda com a doação e se dispôs a comparecer em cartório e fazer uma renúncia do seu "direito de herança". No entanto, nossa legislação também proíbe qualquer negociação referente a "herança de pessoa viva". Como proceder neste caso? Seria possível que a avó fizesse um testamento deixando tudo em nome dos netos e que, somente após sua morte, a filha então renunciasse o direito a herança em favor dos próprios filhos? A solução seria essa ou haveria outro caminho jurídico a seguir? Há algo que possa ser feito para respeitar a vontade dessa avó ainda em vida?
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora:
    Já considerou a possibilidade de conversar com um Tabelião de sua confiança e ver os requisitos para efetuar chamado "Testamento Cerrado"?
  3. HumbertoSerra

    HumbertoSerra Membro Pleno

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    Prezada Dra., boa tarde.

    A vontade da avó não pode se sobrepor ao direito da legítima dos herdeiros necessários. Realmente não é possível renúncia à herança de pessoa viva, até porque a renúncia pode ser contestada por terceiros, credores por exemplo.
    Assim, diz o artigo 1.813 do Código Civil que "quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante".
    Daí porque o instituto visa também a garantia de eventuais credores.
    A solução melhor para o caso é a doação em vida aos netos, com reserva de usufruto vitalício que, em tese, só poderia ser contestada pela mãe, herdeira necessária e que, certamente, não o fará.
    Espero ter ajudado.
    Humberto
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