1. Dan Augusto

    Dan Augusto Membro Pleno

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    Prezados, Boa tarde!

    Um cliente me reportou, indaganda como poderia haver a casa de sua falecida mãe, uma vez que deixará de herança, sendo ele filho único. Acontece que o falecimento de sua genitora aconteceu a 6 (seis) anos atrás e o mesmo não tirou a certidão de óbito. Agora quer passar o nome do imóvel para o seu, mas encontra dificuldades devido à sua negligência.

    Nesse caso, como proceder?

    Desde já agradeço aos colegas.
  2. Dan Augusto

    Dan Augusto Membro Pleno

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    Neste caso, ele deverá entrar no judiciário pleiteando a certidão de óbito tardia, uma vez que perdeu o prazo legal de tirada em cartório que é de 90 dias se não me falha a memória. Assim, sendo procedente o pedido, poderá normalmente reaver o pedido no cartório.
  3. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Muito interessante o que aconteceu aqui, respondendo sua própria pergunta?
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