Herdeiro Não Concorda Com A Partilha

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por SilviaCampos, 08 de Fevereiro de 2011.

  1. SilviaCampos

    SilviaCampos Membro Pleno

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    Boa tarde,
    Um cliente procurou o escritório para que eu atuasse em um inventário. Acontece que ele é herdeiro, mas não inventariante e passou procuração para o advogado do inventariante, assim como os outros herdeiros. O bem objeto do inventário é um terreno que possui duas residências, em uma reside este herdeiro e a outra é alugada, e quem percebe os aluguéis é o inventariante. Tal herdeiro discorda com o fato do inventariante receber sozinho o aluguel e também do fato da divisão do imóvel ser em partes iguais, visto que este cuidou da manutenção do imóvel e realizou benfeitorias necessárias, querendo ser ressarcido pelos outros herdeiros. Enfim, acredito que a primeira coisa logicamente a ser feita era a destituição do atual procurador, por parte deste herdeiro, para que depois este possa se manifestar contrário nestes pontos que narrei. Aqui surge a dúvida: qual a peça adequada, visto que foram apresentadas as primeiras declarações?
    Agradeço à todos que puderem contribuir.[twitter]silvinhapaulino[/twitter]
  2. Luiza Penha

    Luiza Penha Membro Pleno

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    Dra. Silvia

    nao sou muito entendida em relação a inventários, mas gostaria de pelo menos tentar contribuir com sua pesquisa.

    Prmeiramente, em relação as benfeitorias feitas nos imóveis, o art. 1017 e seguintes do CPC refere-se ao pagamento de dívidas. Eu entendo que o ressarcimento dos valores investidos deverá entrar nesse momento. No entanto, nao creio que ele deva ser privilegiado no momento da partilha apenas porque residiu no imovel e cuidou dele. Os herdeiros possuem o direito legal de receberem os mesmo quinhão. Não vejo possibilidades de se questionar isso. Mas, ele comprovando os gastos de investimentos e melhorias, o ressarcimento é certo. Sugiro que dê uma olhada nos artigos e quem sabe aprofundar.

    O artigo 999 e seguintes do CPC refere-se as impugnações. O momento pertinente para as partes fazerem ressalvas está descrito nesses artigos. Para tal, seria interessante ele realmente destituir o outro procurador.

    Quanto a questão do recebimento do aluguel, ele nao precisa se sentir injustiçado, pois o inventariante está apenas "guardando" o dinheiro que é de todos. Ele deverá prestar contas desses valores e responderá pelos danos a que der causa (art. 989, CPC).

    Quanto a peça adequada para rever essa situação, entendo que se deva esperar o momento do artigo 999 e seguintes do CPC, para entao impugnar aquilo que importa.

    Bom, espero que eu tenha mais ajudado do que atrapalhado....rsrs

    (desculpem alguns errinhos na escrita.... é a pressa...rs)

    Boa sorte!!!

    Abraços!!!
    SilviaCampos curtiu isso.
  3. Léia Sena

    Léia Sena Membro Pleno

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    Eu faria uma petição com as manifestações apresentadas neste post. Informe ao juiz sua discordancia. Entendo que a partir da morte os herdeiros já são titulares dos bens deixados, independente do inventário. O inventário é apenas um processo burocrático desta transferência. Assim, entendo que o herdeiro (seu cliente) já tem direitos sobre o aluguel, etc, etc, isto pode tanto ocorrer no final (prestação de contas) ou desde já.
    Faça a petição, se desejar, pode me enviar a petição no meu e-mail, que darei algumas dicas para você.;)
    SilviaCampos curtiu isso.
  4. SilviaCampos

    SilviaCampos Membro Pleno

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    Obrigada pela ajuda de todos. Já providenciei a destituição do outro advogado para tomas as demais medidas. Se houver mais algum detalhe ou dicas que possam me passar para contribuir, eu agradeço.
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