Homossexual Impedido De Comungar Na Igreja Católica

Discussão em 'Direito Constitucional' iniciado por Renan, 02 de Setembro de 2009.

  1. Renan

    Renan Em análise

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    Boa tarde a todos;

    Sou profissional da área contabil e por diversas vezes clientes me perguntam sobre assuntos da esfera jurídica e me questionaram sobre o assunto abaixo.
    A questão é a seguinte. Uma pessoa, homossexual assumido(a), segundo a doutrina católica é impedida de participar inteiramente da igreja católica. Segundo o que já conversei com um padre amigo da minha família, ele pode frequentar naturalmente os cultos religiosos da igreja católica porém, não pode comungar.
    Se no momento do culto religioso ele vai até o Padre ou ministro da eucaristia, para comungar e este nega-se a dar a hóstia a ele, cabe ação de danos morais contra a igreja? Tratando-se talvez de discriminação.

    No meu entendimento acredito que por ser a igreja um culto livre, e aqueles que se submetem a ela estão sujeitos aos seus dogmas, não caberia.

    Gostaria de alguma opinião referente a este embate Lei X Fé.


    Obrigado
  2. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Meu nobre,

    Acredito que um sacerdote não pode se furtar a dar a comunhão. O erro é de quem comunga sem estar quite com o sacramento da confissão. Frise-se que não estou acusando, tampouco apontando, qualquer pessoa e suas idiossincrasias.

    Mas, juridicamente: tal conduta não seria passível de indenização por danos morais não. Entendo que é notório que o culto Católico vai de encontro com a pluralidade de identidades sexuais, logo a pessoa que vai de encontro com isto, está assumindo o risco de sua conduta. Ademais, é uma faculdade de cada organização religiosa eleger seus dogmas. Creio que errado é apenas o excesso de proselitismo.

    Att.,
    Ribeiro Júnior
    Léia Sena curtiu isso.
  3. JUS EST ARS

    JUS EST ARS Em análise

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    Essa questão é profunda, e se inclui entre aquelas cuja discussão é sempre delicada.

    A religião católica é apenas mais uma entre as várias religiões. Religiões se caracterizam por dogmas, que é assunção como verdadeiro de algo não logicamente comprovado/comprovável, e muitas vezes, simplesmente falso. O catolicismo diz pregar o amor fraternal, e no entanto discrimina homossexuais. Um dogma muitas vezes é uma ofensa à verdade, à lógica, é uma contradição.

    Por exemplo, não se tem como comprovar que o inferno existe, mas um religioso tem certeza absoluta de sua existência. Ele não consegue comprovar cientificamente que tal lugar de fato existe; ele simplesmente crê. O mesmo se diga com relação a qualquer religião: todas aceitam como verdadeiras coisas que simplesmente não conseguem provar.

    O Estado brasileiro reconhece a todos o direito de escolher alguma ou nenhuma religião. Se o tal homossexual possui discordância ideológica com o catolicismo, deveria procurar alguma religião que o acolhesse, ou ser agnóstico, ou ser ateu.

    As religiões simplesmente têm autorização Constitucional e legal para ter posições contraditórias (ex: pregar o amor universal, mas discriminar homossexuais), porque estão autorizadas a ter dogmas.

    Desta forma, se não há ato ilícito, ao contrário, é legal ter dogmas, não há que se falar em indenização ou dano moral.
  4. IRON LAW

    IRON LAW Membro Pleno

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    Epa, epa!
    Vocês estão defendendo que dogmas religiosos podem atropelar os direitos civis, as garantias constitucionais...?
    Então, agora estou livre para fundar uma igreja nos moldes da Klu Klux Klan e proibir não-brancos de frequentar os templos, sob o argumento de que um de nossos dogmas é o desejo de Deus pela pureza racial? Ou, por outra, posso fundar uma religião que, com base em interpretações de passagens bíblicas, tem por dogma a necessidade de mutilação física dos fiéis? Quem sabe eu, se fosse descendente de algum povo pré-colombiano, estaria livre para fundar uma religião em que um dos dogmas fosse a necessidade de sacrifícios humanos...

    Qualquer Igreja pode ter os dogmas que desejar, contanto que não fira as leis e os princípios jurídicos vigentes no país. No caso exposto, eu processaria a Igreja sem pestanejar, pois ela feriu a CF ao praticar DISCRIMINAÇÃO. E duvido que perdesse.
  5. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    Ninguém pode ser obrigado a professar uma fé. Por consequência, ninguém pode ser obrigado a professar a fé católica. Logo, aquele que quer fazer parte de uma determinada instituição, o faz sob condições. Aceita se as quiser. Do mesmo modo que a maçonaria não pode ser obrigada a admitir mulheres, a Igreja Católica não pode ser obrigada a aceitar alguém em contrariedade aos seus princípios de fé. Se isso ocorrer manu militari, será uma nítida intervenção no culto religioso, o que não se admite.A militância organizada tenta ganhar espaço com esses atos ostensivos, tipicamente provocativos, para acuar, intimidar, sob ameaça de processo por discriminação. Não acho que seja um bom caminho. Para alguns, a liberdade só é boa se for para concordar. Caso contrário, tolhe-se a liberdade de ser contra, de achar errado determinado comportamento.
  6. BALTHAZAR

    BALTHAZAR Membro Pleno

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    Não creio que o homossexualismo seja um mero comportamento ou mesmo uma opção, pelo que sei, é como a cor da pele que não se escolhe. Também desconheço qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional que vede a intervenção do estado em cultos religiosos, mormente, se esses infringem a lei. Se nosso ordenamento veda a discriminação de homossexuais e determinado culto religioso infringe tal dispositivo, não é razoável admitir essa ilegalidade sob alegação de liberdade religiosa. Os cultos religiosos não estão acima da lei.
  7. JUS EST ARS

    JUS EST ARS Em análise

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    IRON LAW:

    Não, eu não estou dizendo que religiões podem violar os Direitos Fundamentais. O que eu estou dizendo é que seus cultos/sessões/liturgias religiosas podem não ser abertos a todos.


    I - Um padre católico pode não dar hóstia a um homossexual, porque isso está de acordo com os dogmas do catolicismo.
    Não dar algo a alguém exclusivamente por conta de sua opção sexual é um ato discriminatório. Em qualquer situação fora de um culto religioso isso configuraria ato ilícito; mas na liturgia da sessão católica não haverá problema.

    II - Uma freira e um padre não podem se casar, porque isso viola os dogmas do catolicismo.
    É livre o exercício de qualquer profissão, atendidos os requisitos da lei. Uma profissão que exige que você seja solteiro é discriminatória. Em qualquer situação fora de um culto religioso isso configuraria ato ilícito; mas na liturgia da sessão católica não haverá problema.

    III - Um espírita dirá que câncer/AIDS são doenças morais, e que seu portador merece tê-las, quer para evoluir, quer para resgatar algo de mal que fez em outra vida.
    Câncer é uma desordem genética, e o vírus da AIDS não quer saber se você é moral ou imoral: desde que haja oportunidade, você será contaminado. Essas duas afirmações são cientificamente provadas. Dizer que tais doenças têm origem moral é uma agressão aos doentes, e um incentivo à discriminação. No entanto, há vários livros espíritas que repetem tal afirmação. Em qualquer situação fora de um culto religioso isso configuraria ato ilícito; mas na liturgia da sessão espírita não haverá problema.

    IV - Um evangélico obrigará sua esposa a ter cabelo comprido e saia abaixo do joelho, porque assim diz seu dogma.
    Mulheres são iguais aos homens em direitos e obrigações. Obrigar uma mulher a manter uma determinada aparência e usar uma determinada roupa é discriminá-la. Em qualquer situação fora de um culto religioso isso configuraria ato ilícito; mas na liturgia da sessão evangélica não haverá problema.


    Eu não inventei nada disso, os exemplos são infinitos. Toda religião se caracteriza por crer, sem provas, em algo estranho. E muitas vezes isso resulta em um comportamento igualmente estranho. Mas dentro de sua liturgia não haverá problemas, desde que não haja risco de vida para alguém.
  8. BALTHAZAR

    BALTHAZAR Membro Pleno

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    O fato de determinada conduta se fundamentar em dogmas religiosos não lhes retira a ilicitude, é conveniente lembrar que a inquisição também se baseava em dogmas religiosos.
  9. IRON LAW

    IRON LAW Membro Pleno

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    Olá, JUS.
    Concordo com essa sua afirmação. O problema é quando a vedação atinge uma pessoa porque ela É algo, não porque ela ESTÁ em uma situação impeditiva para participar de algum ritual.

    Exemplo: não pode receber a comunhão quem praticou sexo antes do casamento e não se confessou. Essa pessoa será impedida porque ESTÁ em uma “situação” de pecado. Já ser homossexual É uma “condição”, não uma situação que se pode mudar quando quer. Portanto, não se pode dizer que se ESTÁ gay e, portanto, em pecado. Na verdade se É gay. E ser gay é tão involuntário quanto ser branco, negro, homem ou mulher. Teria cabimento a igreja dizer que o negro não pode comungar porque é pecado não ser branco?

    Percebe a visão equivocada? Não existe uma “opção sexual”, assim como não existe uma “opção racial”. É esse detalhe que torna discriminatória a atitude da Igreja em relação aos gays.

    “Ser casado” é uma SITUAÇÃO, NÃO uma CONDIÇÃO. Como eu disse acima, não há problemas de se exigir uma situação de alguém (cortar o cabelo, no caso dos militares; não cortar o cabelo, no caso dos crentes; não casar, no caso dos padres e freiras; usar roupa adequada, nos casos de quem ingressa em um prédio público; etc.).

    Na verdade, os espíritas pregam que doenças são uma escolha feita pelo espírito antes de encarnar, como forma de evoluir. E isso é uma mera explicação doutrinária, que não viola qualquer direito individual, muito menos incita a discriminação. Nenhum portador de câncer ou AIDS é proibido de frequentar sessões, de tomar passes, etc. Os doentes também não são vistos como indignos, como, aliás, fazem os católicos em relação aos gays.

    Já falei sobre isso mais acima. Manter ou não os cabelos compridos é uma situação, não uma condição. Não existe uma pessoa que É de cabelo comprido ou curto. Existem, sim, pessoas que ESTÃO de cabelo comprido ou curto.

    Por isso tudo que expus, discordo de seu posicionamento. E repito: aceitaria qualquer causa de um homossexual contra a Igreja. E a levaria a cabo com muito prazer, pois acho que nosso mundo precisa começar a se libertar de todos os pensamentos primitivos e obtusos.
    Abraços.
  10. JUS EST ARS

    JUS EST ARS Em análise

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    IRON LAW:

    Essa discussão ser/estar é irrelevante, não há qualquer base legal. Não há qualquer lei que diga que você pode discriminar alguém que está em alguma situação, mas não pode discriminar alguém que é alguma coisa. Você simplesmente não pode discriminar por qualquer motivo. Inclusive, o verbo "To Be" inglês serve tanto para "ser" como para "estar". Nossa língua faz tal distinção, mas é praticamente a mesma coisa. Assim, ou mostre a lei que permite um discriminação sobre o "estar", ou abandone tal idéia, porque ela não tem base legal.

    Isso é um nonsense total. Você está concordando em discriminar quem praticou sexo antes do casamento. Isso só tem validade na religião católica, e nenhuma validade no âmbito jurídico. Ser/estar é irrelevante: desde que discrimine, fora do âmbito religioso, é ilegal.
  11. IRON LAW

    IRON LAW Membro Pleno

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    Cuidado, JUS.
    O Direito não é regido apenas por leis, mas também por princípios, que muitas vezes estão apenas implícitos na norma ou no conjunto de normas.

    Pergunto:
    -É uma discriminação alguém ser barrado na porta do fórum porque NÃO ESTÁ de calça comprida? Claro que não, pois qualquer pessoa pode vestir uma calça. Podemos até discutir se tal exigência é uma cretinice, uma “arbitrariedade” (não uma discriminação), pois não haveria qualquer justificativa prática para fundamentar tal exigência. Agora, passaria a ser discriminação se brancos pudessem entrar de bermudas e negros não.

    -É uma discriminação alguém ser barrado na porta do fórum porque É negro? Com certeza, pois ninguém pode mudar sua cor (embora Michael Jackson tenha tentado).

    -É uma discriminação alguém ser impedido de ingressar nas Forças Armadas porque ESTÁ de cabelo comprido e se recusa a cortá-lo? Não. E nesse caso também não considero uma “arbitrariedade”, pois existem motivos práticos para tal exigência (controle de piolhos, etc.). Seria uma discriminação se os negros (por terem o cabelo supostamente feio) fossem obrigados a cortar e os brancos não.

    -É uma discriminação alguém ser impedido de ingressar nas Forças Armadas porque É negro? Com certeza, pois ninguém pode mudar sua cor.

    E por aí vai...

    Para terminar, veja o conceito de discriminação do Aurélio: “Tratamento preconceituoso dado a indivíduos de certos grupos sociais, étnicos, etc.

    Mais claro que isso, impossível.
    Abraços.
  12. JUS EST ARS

    JUS EST ARS Em análise

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    IRON LAW:

    Nos casos que você citou (discriminação racial), a lei pune tal prática. Logo, há norma constitucional (artigo 5º XLII da Constituição), e norma legal (LEI Nº 8.081/90 e LEI Nº 7.716/1989).

    Eu quero que você me diga qual a lei (ou princípio) que dá base a essa distinção que você inventou sobre ser/estar.
  13. IRON LAW

    IRON LAW Membro Pleno

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    JUS,
    Veja que não inventei nada. Leia a legislação que você próprio citou e concluirá que discriminação, conforme definido na lei, se refere apenas àquilo que se É (“raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”). Ou seja, o que eu disse sobre SER/ESTAR é uma mera inferência lógica do que o legislador concebeu como discriminação.

    O mais importante, porém, é o dispositivo constitucional que você citou:

    “Art. 5º, XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”.

    O que são direitos e liberdades fundamentais?
    -É um direito fundamental do ser humano poder colocar calça em qualquer situação? Acho que não.
    -É um direito fundamental do ser humano poder manter o cabelo como deseja em qualquer situação? Acho que não.
    -Agora, é um direito fundamental do ser humano ter sua essência (ser homossexual) respeitada em qualquer situação? Acho que sim.
    -Mais ainda: é um direito fundamental do ser humano poder manifestar sua liberdade de religião (ser católico), independentemente do que ele É (negro, branco, polonês, gay, etc.)? Acho que sim.

    É por tudo isso que eu digo: uma eventual ação indenizatória de um homossexual contra a Igreja deveria demonstrar, acima de tudo, que ninguém ESTÁ gay. Na verdade, se É gay.
  14. JUS EST ARS

    JUS EST ARS Em análise

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    IRON LAW:

    Uma pessoa pode hoje ser espírita, se convencer de que há muitas besteiras em sua doutrina, e amanhã se tornar budista.

    Como se vê, não há essa definitividade irreversível quanto às religiões, logo, sua teoria não se sustenta. O que você disse sobre SER/ESTAR não é inferência lógica do que o legislador concebeu como discriminação, é algo que você inventou.
    JUS EST ARS e tatianafsilva curtiram isso.
  15. IRON LAW

    IRON LAW Membro Pleno

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    O fato de religião poder ser trocada não lhe tira o caráter de SER, da mesma forma que a possibilidade de mudança de condição social não tira o caráter de SER do pobre e do rico.

    SER não significa “imutabilidade”, mas “estabilidade”. Ninguém se torna católico hoje, espírita amanhã e ateu depois de amanhã. O cidadão É católico, eventualmente sofre todo um longo processo de doutrinação e passa a SER, por exemplo, espírita. Assim, ele ERA católico e, agora, É espírita. Outra coisa é o indivíduo ESTAR de bermuda e não poder entrar no fórum. Ele simplesmente entra em um banheiro, se troca e passa a ESTAR de calça comprida. Seria absurdo dizer que o homem É vestido de bermuda ou É vestido de calça comprida.

    Religião é convicção. Enquanto a pessoa possui aquela convicção (da qual sua mente não consegue se desvencilhar naquele momento de sua vida), ela É adepta da religião. Modo de se vestir é uma situação frágil, facilmente mutável com um simples gesto. E o indivíduo não depende de uma mudança de convicção para praticar esse gesto.

    Da mesma forma, uma pessoa É pobre, NÃO ESTÁ pobre. Imagine um cidadão que entra em um prédio e é impedido de subir pelo elevador por pertencer a uma classe social inferior. Ele não tem a opção de entrar no banheiro e, na volta, ESTAR rico para poder ingressar no elevador. Sua condição social é praticamente uma imposição das circunstâncias. Por isso, ele É pobre, embora a condição social seja algo possível de ser mudada no decorrer da vida. Se isso ocorrer, a pessoa que ERA pobre passará a SER rica.

    Em resumo:
    Não podemos dizer que há discriminação:
    -contra uma pessoa que ESTÁ de calça
    -contra uma pessoa que ESTÁ de cabelo comprido
    -contra uma pessoa que ESTÁ de camisa preta
    ISSO NÃO É DISCRIMINAÇÃO!

    Mas podemos dizer que há discriminação:
    -contra uma pessoa que É negra
    -contra uma pessoa que É católica
    -contra uma pessoa que É asiática
    -contra uma pessoa que É homossexual
    ISSO É DISCRIMINAÇÃO, pois o legislador demonstrou que discriminação é algo contra o que É uma pessoa.

    Para dizer o Direito, não basta ler leis, é preciso interpretá-lo.
    tatianafsilva curtiu isso.
  16. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    Constituição Federal:

    art. 5º - [...]
    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    A cláusula "livre exercício dos cultos religiosos" interpreta-se de modo amplo. Obrigar um padre a ministrar o sacramento a alguém que, conforme os cânones doutrinários, não pode recebê-lo, é uma clara ingerência estatal no livre exercício do culto religioso. Imagine a cena de um homossexual, durante a missa, se dirigindo ao celebrante munido de um mandado de segurança, para obrigá-lo a lhe dar a hóstia.

    Não dá.


  17. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    Veja que você também crê em algo... Da mesma forma que os religiosos não podem impor sua visão aos demais, os não-religiosos não podem fazer o mesmo. É por isso que se assegura a liberdade de crença.
  18. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    Nunca se esqueçam de que essa questão de que a homossexualidade é uma opção foi decidida por critérios puramente políticos. Ainda é considerado um desvio de comportamento, ainda que tenha sido retirado da classificação de patologias.

    Ademais, não há nada mais cego do que a na ciência. Basta ver o que regimes que pretenderam banir a religião produziram. Cadáveres aos milhões.
  19. tatianafsilva

    tatianafsilva Membro Pleno

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    Queridos amigos,

    Sinceramente, entendo como ABSURDAMENTE DISCRIMINATORIO o ato do Sacerdote se negar a conceder a comunhão a um homossexual.

    Ainda que utilize-se das alegaçoes de que, caso fosse concedida a comunhão, seriam feridos princípios da igreja católica, a CF é claríssima ao elucidar que ninguém pode ser punido devido à escolha religiosa. Por analogia, ninguém pode ser impedido de cultuar a sua religião.

    Além disso, na minha humilde opinião, no nosso cenário católico atual, seria até inaceitável uma alegação dessas, uma vez que ha muitos casos noticiados de sacerdotes que ferem frontalmente os principios catolicos.

    Desta forma, concordo plenamente com as palavras de alguns colegas do fórum, que entendem pela configuração da discriminação. Eu aceitaria, com prazer, propor uma ação dessas, fosse contra qual templo religioso fosse.

    Religião tambem é um direito!

    Abraços,
    IRON LAW e tatianafsilva curtiram isso.
  20. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Caros colegas,

    Sei não. Imagino que a liberdade de culto abarca uma proporção diversa, ao passo de permitir premissas religiosas e dogmas que devem ser respeitados. São aspectos objetivos que distinguem os praticantes desta ou daquela doutrina religiosa.
    Da mesma forma que uma certa associação pode criar restrições objetivas para selecionar seus membros.

    Não sei ainda. Mas consultei um padre amigo meu e ele confirmou, um sacerdote não pode negar a comunhão a ninguem. O "pecado" é de quem comunga sem estar "quite" com o sacramento da confissão. Assim, tal possibilidade seria um pouco difícil de acontecer.

    Mas, de fato, e não considerar a união homoafetiva para fins civis? Não é contraditório à dignidade da pessoa humana, também?
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