Horas Extras Pagas Por Fora

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por valdirene nery, 24 de Abril de 2010.

  1. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    boa noite!

    Caros preciso de uma ajuda quanto a questão de empresa que paga horas extras por fora.


    como devo proceder em um caso onde o cliente fez horas extras e recebeu por fora, agora quer rever as diferenças que deveriam ter incidido nas ferias, decimo terceiro, FGTS...etc.

    em primeiro lugar, devo pedir as horas extras também, ou so os reflexos? obs: a empresa deve ter os recibos, o empregado e q não tem pois eles ndavam cópia.

    segunda pergunta: como se calculam estes reflexos?
  2. hellen

    hellen Hellen Nogueira

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    Deve no meu ponto de vista, requerer as horas extras e os reflexos. Uma vez a empresa apresentando algum recibo de pagamento, basta a compensação de tais horas como pagas e devidos apenas os reflexos. Em contra partida, é uma forma da empresa confessar atraves da apresentação do recibo de pagamento, que o empregado labutava em horas extraordinarias, e obviamente, confessar que devido são os reflexos. Boa sorte.
    Léia Sena curtiu isso.
  3. Léia Sena

    Léia Sena Membro Pleno

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    Como bem exposto pela colega Dra. Hellen, você deve na parte dos fatos, mencionar que o reclamante trabalhava no horário extraordinário (mencionar o horário), sendo devido portanto o pleito de horas extras.
    Em seu pedido você menciona que requer também os reflexos sobre a jornada extraordinária.

    Com isto a empresa ficará em uma situação delicada, pois ao juntar o recibo ficará caracterizado que o pagamento era feito por fora , ou seja, conforme mencionou a Dra. Hellen, haverá uma confissão de tal fato.

    Com relação ao cálculo, achei um site que poderá te ajudar:
    http://www.sincoomed.com.br/informativo_detalhes.asp?id=17
    Ribeiro Júnior curtiu isso.
  4. Abreu

    Abreu Membro Pleno

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    Tens a faca e o queijo na mão! :)
  5. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    boa tarde!doutores obrigada pelas respostas, eu achei otimo o seu raciocinio, mas agora gostaria de ir alem em duas duvidas:a primeira: desculpa a ignorancia, pois eu ainda não tenho experiencia, mas não fica chato para mima e para meu cliente pedirmos a hora extra, e a empresa apresentar os recibos, com que cara ficaremos diante do juiz?otro detalhe é, de que forma posso colocar isso na minha inicial, por exemplo, o reclamante alega que labora em horas extras mas nunca recebeu...´dai a reclamada chega e apresenta os recibos, como fica, o juiz n vai me condenar em litigancia de ma fe?a segunda: um detalhe importante é o seguinte, a empresa incluia no holerit as horas extras feitas com o adicional de 50%, o que eles omitiam e pagavam por fora, eram as extras dos fins de semana e feriados, pagos  com 100% de adicional.neste caso o doutor também acha que eu devo pedir no caso as horas extras laboradas nos fins de semana e feriados a 100% e eles que provem q pagaram, assim cai as horas e ficam o reflexos?mas uma vez eu insisto: como me comportar quando eles mostrarem os recibos? e de que forma eu coloco isso na minha inicial? afirmando que ele nunca recebeu, ou que recebeu mas não sabe o quanto?
  6. Léia Sena

    Léia Sena Membro Pleno

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    A sua responsabilidade na inicial é dizer que ele fazia horas extras - e de fato fazia. Dizer que recebia "por fora" em nada altera sua situação. Eu não mencionaria, pois como advogada do reclamante, você não tem os recibos em mãos, não tem como auferir. Então, isto ficaria muito vago. Entende? Penso que é função da reclamada. Ela sim, está situação delicada. Com relação a litigância de má-fé, não vejo motivos para aplicação neste item.
    Espero ter ajudado!
    Léia Sena
  7. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    boa tarde! ok doutora, mas só para você entender o meu medo, é a minha primeira audiencia, entao o juiz vai perguntar para o reclamante se ele fazia extras e ele vai dizer que sim, dai a reclamada vai apresentar os recibos dizendo que nada deve, e ai... o q pode acontecer daio p frente?
  8. Léia Sena

    Léia Sena Membro Pleno

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    A primeira pergunta que te faço: ele fazia realmente horas extras? em caso afirmativo? ele recebia toda hora extra feita ou parte dela? Se ele recebeu toda hora extra feita, você deve pedir apenas os reflexos.

    No caso dele fazer hora extra e a empresa juntar os recibos em audiência, o juiz poderá ( não na audiência) mas, em sentença, condenar seu pedido de horas extras improcedente, porém os reflexos procedentes.

    Você pode requerer a condenação em horas extras e reflexos e o restante deixar por conta da empresa. Como disse anteriormente, isto não deve ser preocupação sua, a empresa deve resolver se irá juntar ou não os recibos, afinal agiu de forma incorreta ao efetuar o pagamento por fora, quem garante que ela quitou corretamente, pois já demonstrou que não agiu de acordo com a legislação, entende?

    E para se preparar para sua audiência, aconselho antes da data agendada ir assistir algumas com o mesmo juiz, assim você saberá como se comportar quando a data da sua chegar. Vai pegando o jeitinho, entende? [​IMG] Boa sorte!



    boa tarde! ok doutora, mas só para você entender o meu medo, é a minha primeira audiencia, entao o juiz vai perguntar para o reclamante se ele fazia extras e ele vai dizer que sim, dai a reclamada vai apresentar os recibos dizendo que nada deve, e ai... o q pode acontecer daio p frente?
    [/quote]
  9. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    [/quote]


    bom dia! Doutora obrigada mais uma vez por sua atenção.vamos lá respondendo as suas perguntas, o caso é o seguinte:eek: funcionario fazia hora extra todos os dias da semana, inclusive fins de semana e feriado_Ocorre que de todas essas horas, as unicas que eram pagas no holerit era as computadas com acrescimo de 50%.todas as horas devidas com 100% de adicional, não constam no holerit, a empresa pagava por fora e não deixava o recibo com o funcionario.então eu tenho como alternativa pedir apenas as horas extras, ja que nós não temos os recibos e desta forma eu obrigo a empresa a apresentar os recibos fazendo prova por mim de que realmente a hora extra existiu, dai o juiz condena só nos reflexos ok? eu entendi corretamente?por outro lado eu posso pedir diretamente só os reflexos, mas neste caso te pergunto: como vou calcular os reflexos, se nem sei quantos horas extras ele fez?
  10. Léia Sena

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  11. valdirene nery

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    boa noite! dra. eu gostei bastante da sua ideia e gostaria de saber se pode esclarecer um pouco mais... bom as horas extras do cliente eram pagas no holerit com o adicional de 50%. todas as demais horas pagas com o adicional de 100% não entravam na folha de pagamento.
    o objetivo do meu cliente é receber os reflexos destas horas extras acrescidas de 100% que sempre foram pagas por fora. neste caso, vc mantem a sua opinião?devo pedir as extras tbm, ou só os reflexos?
  12. Léia Sena

    Léia Sena Membro Pleno

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    Se o seu cliente está seguro do recebimento das horas extras laboradas, Ok! não precisa pedir, peça só os reflexos. Não tem certeza? peça horas extras.
    Avalie a situação, é muito difícil opinar, como advogados da causa, temos que sentir o que realmente ocorreu, existem clientes com nenhuma instrução, outros até graduados, é importante avaliar se estão em busca do direito lesado ou do ganho fácil. Faça você mesmo uma avaliação, sempre de acordo com o que avaliar ser justo.
  13. Thomas

    Thomas Membro Pleno

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    Amigos,

    o pedido de horas extras, e não só reflexos, não pode dar a empresa a chance de alegar que as horas prestadas seriam compensadas em banco de horas? ou que de fato foram? (tá certo que teria que provar o banco de horas)

    Ou então, não teria a empresa alguma outra artimanha para tentar fugir do principal (HE) e assim não pagar nem os reflexos?

    Acho que a pergunta é meio "nada a vê", mas estou um pouco encabulado.

    Muito obrigado!
  14. Thomas

    Thomas Membro Pleno

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    Essa tese de pedir horas extras, mesmo que pagas, ao invés de só os reflexos, realmente é uma boa? alguém já fez isso? Há algum risco?

    Entendo que a Dra. tem razão, sem os recibos em mãos não tem como o advogado saber se efetivamente foram pagas corretamente.

    Gostaria da opinião dos colegas.

    Grato.
  15. Thomas

    Thomas Membro Pleno

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