Incorporação De Horas Laboradas

Discussão em 'Direito Constitucional' iniciado por souzaadvocacia, 19 de Dezembro de 2011.

  1. souzaadvocacia

    souzaadvocacia Membro Pleno

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    Mato Grosso
    Prezados colegas, deparei-me com o seguinte caso, o qual gostaria de ouvir as opiniões diversas.


    Uma pessoa prestou concurso municipal, cuja carga horária são de 20 horas semanais. Entretanto, o fato é que a servidora pública municipal há 13 anos sempre vdm laborando 40 horas semanais.



    Contudo, como a lei o qual a servidora prestou concurso previa carga horária de 20 horas, a previdência privada municipal somente pode receber a contribuição das 20 horas, mesmo que ela trabalhe e receba pelas 40 horas mensais.



    Ante estes fatos, como devo proceder para incorporar as outras 20 (vinte) horas mensais em sua jornada, ou seja, ao invés de ser 20 como previu a lei da época, passe a ser as 40 horas, conforme é previsto na lei atual.
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