INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA EM JUIZADO ESPECIAL

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Jéssica Vilella, 30 de Agosto de 2016.

  1. Jéssica Vilella

    Jéssica Vilella Membro Pleno

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    Doutores, meu cliente teve a gratuidade da justiça indeferida na sentença que lhe foi favorável perante o juizado especial. Porém, a ré recorreu através de Recurso Inominado e arcou com as custas do preparo.
    As contrarrazões do RI já estão sendo providenciadas, porém, somente de forma a precaver uma eventual sentença desfavorável para o autor, eu gostaria de certificar que o mesmo venha a ter deferida a gratuidade da justiça, para que não tenha que arcar com custas e honorários sucumbenciais.
    Tenho então que protolocar um recurso inominado para reverter o indeferimento da justiça gratuita além das contrarrazões de recurso inominado?
    Ou será que caberia fazer uma preliminar de indeferimento da justiça gratuita nas contrarrazões de RI?
    Muito obrigada a todos que puderem contribuir!
  2. AP Advocacia

    AP Advocacia Membro Pleno

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    Prezada, o indeferimento da JG se deu na sentença, portanto para reverter esta decisão você deverá interpor recurso inominado e aguardar a intimação para se manifestar sobre as razões do recurso apresentado pela ré. Esta, por sua vez, será intimada para manifestar-se sobre as razões do seu recurso.

    O que escrevi é o caminho para que seu inconformismo seja apreciado.

    Na prática entendo que não há motivos para você recorrer, pois embora tenha sido indeferida a JG seu cliente foi vencedor na ação. Quem paga custas e honorários no JEC é o recorrente. Portanto, ainda que a ré vier a reverter a decisão entendo que seu cliente não será condenado nas custas e honorários, pois ele não deu causa ao recurso, ou seja, não recorreu; vide art. 55 da Lei nº 9.099/95.

    Embora há anos eu não atue em JECs era assim que funcionava, ou seja, quero dizer que nunca a empresa para quem trabalhei foi obrigada a pagar verbas de sucumbência na hipótese que mencionei.

    De todo modo vamos aguardar as opiniões dos colegas para aprendermos, se o caso.
  3. freitas

    freitas Membro Pleno

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    Se a sentença lhe foi favorável é melhor esperar a outra parte recorrer, nas contra razões em preliminar reitera o pedido da justiça gratuita. Se a parte adversa não recorrer, não há que temer, pois a sucumbência cabe a ela.
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