Indenização por construção em terreno alheio

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Bruno FM, 08 de Abril de 2015.

  1. Bruno FM

    Bruno FM Membro Pleno

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    Bom dia.

    Meu cliente fez um acordo verbal com um parente de construir no terreno dele uma casa e quando ele tivesse condições de comprar o próprio terreno o parente iria lhe ressarcir o valor gasto com a construção. Ocorre que agora o mesmo se recusa a indenizá-lo. Meu cliente tem todas as notas de material de construção gasto e testemunha do acordo feito com o parente, além de ter ficado no imóvel morando após a construção por 5 anos, sem a impugnação do parente, o que prova a boa-fé.

    Vou entrar com ação indenizatória pela acessão. Ocorre que o parente não tem o registro da casa, só contrato de compra e venda. Contudo ele já é possuidor do imóvel há mais de 20 anos, neste caso estaria sendo beneficiado por enriquecimento sem causa às custas do meu cliente. Caberia essa Ação em face do parente possuidor ou daria ilegitimidade? O proprietário que consta no registro é uma imobiliária que nem existe mais.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:
    Tecnicamente falando, nenhum dos dois é proprietário e o terreno pertence a uma imobiliária.
    Por esse angulo, nada impede que que aquele que reside no terreno, exercendo a posse mansa e pacifica por mais de 5 anos, faça o processo de Usucapião Especial Urbano em desfavor da imobiliária.
    Mas isso pode criar problemas sérios entre as partes, de resultados imprevisíveis...
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Oops!, falha nossa... numa leitura rápida, não tinha apreendido a real situação, ou seja, quem tem a posse do imóvel hoje, na realidade, não é a pessoa que efetuou a construção.
    Seu raciocínio me parece contido na retidão da lei e da lógica, doutor. Havendo testemunhas dos fatos, penso que caberia a indenizatória, afinal todo o material e mão de obra da construção foi custeado pelo interessado.
    Entretanto, durante + de 5 anos, o interessado usufruiu do imóvel, sem pagar nenhum aluguel...
    Diria que esse valor deveria ser deduzido da importância perseguida na indenizatória, para demonstrar em Juízo a boa fé do autor.
    Claro, custo de materiais, mão de obra, alugueres estimados, tudo devidamente corrigido pela tabela do TJ.
    Mas, melhor aguardar novas postagens.
  4. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, bom dia.

    O colega Gonçalo está correto em sua opinião, entretanto, levando em conta que a imobiliária não existe, seria o caso também do portador do contrato de compra e venda reivindicar a propriedade para si.
    No caso do construtor das benfeitorias, caso a negociação reste infrutífera, a situação do imóvel não é impeditivo que o morador da construção ajuize ação indenizatória contra o proprietário.

    Cordialmente.
  5. Bruno FM

    Bruno FM Membro Pleno

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    Então, a dúvida maior seria com relação ao fato do dono do imóvel não ter a propriedade do mesmo, se isso afetaria a ação indenizatória contra ele. Pois ele tem o imóvel como possuidor há anos e emprestou para o meu cliente construir e morar alegando que o indenizaria futuramente o que fosse construído.
  6. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Se houver provas testemunhais dos fatos (empréstimo verbal, construção, pedido de devolução e efetiva devolução do imóvel) entendo positivamente.
    Não vislumbro como óbice o fato de não ser proprietário legal do imóvel. Até porque o detentor da posse pode, tranquilamente, cedê-la a terceiros, onerosamente ou não.
    Afinal não se discutiria a propriedade do imóvel, mas sim a indenização que o interessado faria jus bem como a vedação do enriquecimento ilícito, obtido por meio de promessa que se mostraria depois, parcialmente enganosa.
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