Indenização por perda de peças consignadas

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Bruno FM, 15 de Abril de 2015.

  1. Bruno FM

    Bruno FM Membro Pleno

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    Boa tarde.

    Um cliente que vende prata 'consignou' 5 mil reais em peças para um amigo trabalhar com revenda.
    Ocorre que, passados 1 mês, este amigo alega que perdeu as peças e não tem como restituí-lo.

    Há possibilidade para ressarcimento? Qual o melhor caminho? Não houve contrato, apenas acordo verbal entre as partes.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    "Consignação" de 5 mil reais em prata, sem contrato, sem recibo, sem testemunhas? De "mão beijada"?
    Será que ele tem mais, para fornecer nas mesmas condições?o_O
    Talvez fosse o caso de se iniciar com uma bem detalhada Notificação Extrajudicial ao mui amigo, via Cartório de Títulos e Documentos, solicitando a prestação de contas em 24 horas, a se efetuada ao signatário no endereço "X", sob pena de vir o Notificado a responder judicialmente por seus atos, arcando com os honorários e despesas processuais a que deu causa.
    O próximo passo poderia ser averiguar se o polo passivo possui bens suficientes para responder a demanda.
    Se não os possuir, vai ser como bater em cachorro morto...
    Mas de uma forma ou de outra, pode servir de experiencia para o futuro.
    Meu professor dizia que quem nada tem, pode ser comparado a pessoa mais rica do mundo: Nada o afeta...
  3. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, boa tarde.

    Rsssss.
    Brincadeiras à parte do colega, realmente se não houver nenhum "rastro", ficará difícil tentar reparação.
    Penso até que, caso não tenha sido um acidente, a pessoa já o fez na certeza da impunidade, e, assim sendo, nao possui meios para a reparação.
    Mas tente a notificação. Quem sabe....?

    Cordialmente.
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia
    Desculpe meu comentário jocoso, doutor Bruno...

    È que estou tomando medicamento anti depressivo 2 x dia.
    Melhor tomar apenas uma vez hoje...:oops:
  5. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Em complementação:

    A Notificação Extrajudicial poderia conter algo +/- assim:

    “... possuo gravação de imagens, sons e ainda testemunhas do material que lhe entreguei em confiança........Solicito seu comparecimento à rua tal.., das 8;00 as 12;00 horas do dia....para fazermos amigavelmente a devida prestação de contas, bem como combinarmos uma forma parcelada para que você efetue meu reembolso.

    Isso sem necessidade de ir bater as portas da Justiça, o que sem dúvida aumentaria suas obrigações com juros, despesas processuais, honorários advocatícios, SPC, etc.

    Essa é a sua última oportunidade, e se não aproveitada não hesitarei em dar inicio do procedimento judicial com todas as obrigações e complicações que isso venha a representar para você, inclusive a declaração judicial de insolvência civil da pessoa física, equivalente a falência da pessoa jurídica ( Código de Processo Civil art. 748 ).

    Atenciosamente.


    PS: É claro que é um blefe, mas...
  6. Bruno FM

    Bruno FM Membro Pleno

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    Caro colega GONÇALO, levando em conta o contra-senso do caso sua colocação foi bem tranquila e respeitável.
    Acredito haver testemunhas do fato, mas certamente, como levantado pelo Dr. jrpribeiro, já foi feito na maldade.
    Pensei na hipótese da notificação e irei verificar a relevância das testemunhas.

    No mais, envio ânimos ao colega GONÇALO rss
  7. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Boa tarde, Bruno

    Esse tipo de contrato estimatório/consignatório pode ser feito verbalmente, mas é real, depende de prova da entrega do bem móvel, o que pode acontecer através de testemunhas, troca de e-mails, mensagens em geral, podendo ser ajuizada ação de cobrança no JEC, o que evitaria recolhimento de custas.

    O contrato estimatório está disciplinado no art. 534 CC.
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