INICIAL PARA CONCESSÃO DE LOAS A IDOSO COM 60 ANOS E NÃO AOS 65 ANOS.

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por CRISTIAN GOMES ADV, 13 de Junho de 2016.

  1. CRISTIAN GOMES ADV

    CRISTIAN GOMES ADV Membro Pleno

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    AMIGOS,

    ESTOU PRECISANDO INGRESSAR COM DEMANDA QUE VISE A CONCESSÃO DO LOAS PARA IDOSO, MAS O CLIENTE POSSUI EXATOS 60 ANOS E NÃO OS 65 ANOS, DETERMINADOS NA PRÓPRIA LEI DO LOAS.


    Gostaria de fundamentar o pedido no estatuto do Idoso (idoso 60 anos) e também no princípio da isonomia (tratamento igual para todos).

    Por que para umas coisas é tido como idoso o maior de 60 anos e para outras coisas é tido como idoso o maior de 65 anos?

    Idoso é idoso e ponto final, portanto como maius favorável é ser idoso aos 60 anos, tentarei fundamentar o meu pedido neste sentido.


    Os colegas já fizeram algum pedido neste sentido? possuem conhecimento de algum entendimento favorável neste sentido?


    att.


    Cristian Gomes
  2. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Preclaro dr. CRISTIAN GOMES


    Faça a solicitação de pedido de BPC (Benefício de Prestação Continuada) da “ LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”,alegando justamente os seus pontos de vista (1-Por que para umas coisas é tido como idoso o maior de 60 anos e para outras coisas é tido como idoso o maior de 65 anos?

    2- Idoso é idoso e ponto final, portanto como maius favorável é ser idoso aos 60 anos.)

    juntando NECESSARIAMENTE pareceres dos tribunais superiores.



    Pesquise nos “sites” dos STJ, dados sobre a “LOAS!



    Boa Sorte! sempre
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    O raciocínio é logico, sem dúvida. Mas vai de encontro - não ao encontro - da letra fria da lei. Claro, caberiam recursos, mas até que sejam julgados, o interessado já teria completado 65 anos anos mais...
    Samuel A. Moura curtiu isso.
  4. Leandro Fagundes

    Leandro Fagundes Advogado

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    É um claro conflito de normas, mas há decisões no sentido de conceder o LOAS a idosos com menos de 65 anos de idade. Os magistrados que concedem este benefício a pessoas com menos de 65 anos, usam argumentos constitucionais para tal concessão, pois, se a Constituição Federal não limita a idade do idoso para fins de amparo social, a lei não poderia fazê-lo, pois isso seria uma afronta ao princípio da isonomia.
    ChristianeM curtiu isso.
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