Inquérito Policial - Cliente Indiciado, Mas Mp Quer Novas Diligências

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por raimundo, 02 de Julho de 2012.

  1. raimundo

    raimundo Membro Pleno

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    Prezados colegas,

    Tenho um cliente indiciado em suposto crime de estelionato, em inquérito policial. Tive acesso aos autos e verifiquei que o denunciante apenas fêz o relato minucioso dos fatos, mas não apresentou testemunha ou provas materiais, mas conseguiu convencer o delegado a indiciá-lo, sem ter ouvido o meu cliente. O inquérito foi para o Ministério Público (MP), que não se convenceu do relato do denunciante e nem do relatório apresentado pelo delegado que indiciou o meu cliente. O MP remeteu novamente para a polícia, pedindo novas diligências. Agora, o meu cliente foi intimado a prestar esclarecimentos na polícia. Pergunto:

    - Caso o meu cliente dizer que "responderá todas as perguntas em juízo", isso já bastará para o MP citá-lo, ou não, precisa do depoimento do meu cliente para citá-lo?

    - Qual seria a opinião dos colegas para o MP não citar o meu cliente?


    Agradeço a atenção e as manifestações dos colegas.

    Abraços,

    Dr. Raimundo
  2. Otreblig

    Otreblig Membro Pleno

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    Caro colega, antes de mais nada é bom lembrar alguns aspectos:

    Primeiro que a fase de investigação policial é um procedimento administrativo inquisitorial que visa a colheita de elementos de informação de forma a subsidiar a denúncia que poderá ser feita posteriormente pelo membro do MP. Depois disso, se o MP se convencer acerca da materialidade do fato, indícios de autoria etc ele ajuizará a peça acusatória que passará pelo crivo de admissibilidade através do Poder Judiciário. Só então podemos falar em citação.
    Creio que seja o caso de ficar tranquilo se o cliente é, sabidamente, inocente. O MP não deve sair ajuizando qualquer demanda temerária, a menos que constate estar presente a justa causa.

    Abraço!
  3. raimundo

    raimundo Membro Pleno

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    Boa noite Dr. Gilberto,



    Agradeço pelas suas considerações e, por iniciativa do meu cliente, ele prefere não responder a nada na delegacia, deixando de fazê-lo em juízo, uma vez que, ele não imagina o que levou o delegado a indiciá-lo e o MP ter devolvido o inquérito. Não existe nada no inquérito que prova a participação do meu cliente no estelionato.

    Obrigado pela atenção.

    Abraços,



    Dr. Raimundo
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