Intimaçao para Pensao Alimenticia

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por Camilinha, 28 de Maio de 2008.

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  1. Camilinha

    Camilinha Domini

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    :huh: Ola Gostaria de saber se quando o juiz da a intimaçao e da 3 dias para comparecer no forum pra justificar os atrasos de pensao e a pessoa vai e justifica o motivo( desemprego) perante ao seu defensor publico, Qual é o procedimento depois disso? O juiz marca uma audiencia para tentar acordo? ou o JUiz estipula que a pessoa pague de uma vez?
  2. fmbaldo

    fmbaldo Editores

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    Prezada Camilinha,

    Apenas para te lembrar, o desemprego formal não é causa para suspender ou mesmo justificar o não pagamento da pensão alimentícia.

    Foi pedido na inicial o pagamento de alimentos provisórios?
  3. Camilinha

    Camilinha Domini

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    Nao veja bem o que houve é que a pessoa esteve desempregada e tinha um acordo de pensao alimenticia e nao pode cumprir porque estava desempregada,entao acumulou a pensao e entao venho a intimaçao para comparecer em 3 dias no forum,a pessoa foi procurar um defensor publico e o defensor publico encaminhou ao forum a justificaçao(desemprego) minha pergunta é: a pessoa tera que pagar os atrasados se nao vai presa? quanto tempo o juiz da pra pagar se ele determinar que tenque pagar mesmo a pessoa estando desempregada?
  4. Dr. Arleu

    Dr. Arleu Membro Pleno

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    Cara amiga. conforme já foi referido, em resposta anterior, ainda que não minha, o desemprego não é causa de justificativa para o inadimplemento(não pagamento) de obrigação alimentar. O que ocorrerá é que após a justificativa o juiz julgará o feito(se aceita ou não sua justificativa) ,não aceitando, o juiz determinará que os autos do processo sejam encaminhados a contadoria para atualização de cálculo, em ato contínuo, determinará que seja expedido mandado de prisão, pelo prazo de 1(um) a 3(três)meses, pelo valor constante no cálculo mais as parcelas que se vencerem no curso da ação, óbvio se você não vem pagando regularmente.
    Algo que o defensor deve ter observado é fato de que, geralmente, se a execução for sob pena de prisão, fato que eu me referi acima, os tribunais somente aceitam a execução pelo valor dos últimos três meses de pensão alimentícia mais os meses que se vencerem no curso do processo.
    Portanto, para que você não seja preso, óbvio se for o caso(art.733 do CPC), quando da execução do mandado, somente se vocês fizer ou já tiver feito o pagamento das pensões.
    Outro fato, é que mesmo você cumprindo a prisão, não ficará exonerado do pagamento das pensões pretéritas e presente.

    Um Abraço

    Arleu
  5. Dani Oliver

    Dani Oliver Em análise

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    Pegando uma carona na questão!!!

    Quer dizer que o pai, terá que pagar as 3 últimas pensões devidas e mais todas as pensões que se pessaram durante o processo??? Ou seja, minha execução foi iniciada em julho de 2007, ele terá que pagar junho/maio/abril de 2007 e todos esses meses que está correndo o processo???

    Fui ao fórum pra saber o pq da demora, falei direto com o promotor, que me disse estar sendo feito tudo da maneira adequada, o problema é que o cidadão ja foi citado 2 vezes e não encontrado, me orientou a me colocar a disposição para acompanhar o oficial, ja que o pai da criança, se faz passar por outra pessoa, na tentativa de fugir da obrigação legal.

    Eu estava triste pensando que nesse ponto a justiça ia facilitar pra ele, sendo que só seria cobrado 3 meses.
    Nosso filho é deficiente e a questão me deixa revoltada, necessita de medicamentos caros, não pode fazer uso de genéricos. E o pai nem liga. Sem falar do afeto que é de graça e nem com isso ele comparece.
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