Invasão de imóvel

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por Azevedo, 24 de Junho de 2008.

  1. Azevedo

    Azevedo Em análise

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    Srs.
    Sou uma leiga em assuntos jurídicos e por isso peço a ajuda de algum de vocês. Desde a algum tempo assistia um imóvel abandonado próximo da casa da minha mãe. Procurei saber sobre o dono do imóvel para comprar, e o que eu obtive de resposta dos vizinhos era sempre a mesma "o dono não deixou contato algum e não quer saber do imóvel". Assim foi até que tomei a iniciativa de chamar a atenção (contato) dele entrando pra dentro deste imóvel abandonado. Reformei e lá moro sozinha (sou solteira e não tenho filhos). Conforme eu havia pressuposto, o dono apareceu e eu já tentei negociar de todas as formas de pagamento do imóvel e o mesmo não quer fazer negócio, ora pelo valor, ora pela forma de pagamento. Resumindo, ele disse que entrará na justiça.
    Já que ele deu rumo a estas vias da justiça, o que posso fazer pra me resguardar ao menos sobre o valor da reforma? Esse processo é demorado? Ele consegue me tirar do imóvel? O fato de não possuir filhos me desmerece em algo? Porque posso muito bem arrumar um (é minha vontade mesmo).

    Me respondam por favor o quanto antes. Eu só não gostaria de sair no prejuízo, uma vez que desde o início minha intenção foi a das melhores possívels. Mas se ele continuar a me pressionar desta forma, terei que dançar conforme a música dele.

    Agradeço a atenção.
    Abrs.
  2. Dr. Arleu

    Dr. Arleu Membro Pleno

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    Oi, primeiramente eu ogostaria de saber se você já foi no registro de imóveis da sua cidade para ver em qual nome está inscrito o imóvel(matrícula RI), se está em nome da pessoa que se diz dona ou não, ou se essa tem um contrato de compra e venda? Segundo, qual o tamanho do imóvel e a quanto tempo você está morando nele e se está pagando os impostos(ainda que em nome do proprietário). Terceiro, se você tem outro imóvel registrado em seu nome.

    Por enquanto é isso.

    Arleu
  3. Azevedo

    Azevedo Em análise

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    Eu já fui no cartório de registro e o dono tem a documentação certinha do imóvel, ou seja, esse que se diz dono é dono mesmo. O tamanho do imóvel é de 1/2 lote(12mx15m). Eu paguei todas as pendências junto à CEMIG e junto à COPASA que estavam pendentes desde 2003. Tenho em mãos o BO (Boletim de Ocorrência) do roubo dos padrões (CEMIG e COPASA) e regularizei tudo. Inclusive o local tem BO de ponto de drogas, etc. Quanto a outro imóvel, eu não tenho, a única coisa que tenho em meu nome é um carro (uno 94).

    Obrigada.
  4. Azevedo

    Azevedo Em análise

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    Esqueci de comentar o tempo que estou morando lá, estou morando lá desde o dia 25/05/2008. No local havia um barraco destruído e sem infraestrutura, no dia 17/05/2008 comecei limpando o lote e as obras de reforma (básica, como portas, janelas, telhado e banheiro) e tive condições de entrar apenas no dia 25/05/2008.
  5. Dr. Arleu

    Dr. Arleu Membro Pleno

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    Oi, você não respondeu quanto tempo mora nele. Você tentou comprar o imóvel documentalmente? Você pagou ao proprietário algum aluguél?

    Arleu
  6. Azevedo

    Azevedo Em análise

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    Amanha fará 1 mês que estou morando no imóvel. O que você quer dizer com comprar o imóvel documentalmente? Eu quero comprar direitinho com a documentação e tudo, mas ele está dificultando ora por causa do valor, ora pela forma de pagamento.

    Eu não paguei nada ao proprietário. Estamos conversando para chegar num acordo, mas conforme eu já citei, ele está direcionando o caso para as vias da justiça.
  7. Dr. Arleu

    Dr. Arleu Membro Pleno

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    Ola miga, você disse que desde maio deste ano está morando lá, e que dito imóvel fica perto da casa de sua mãe, óbviamente de onde você mora. Você também disse que pagou os impostos atrasados desde 2003. Bem como fez reformas a partir de maio deste ano e estando atualmente morando lá. Sua situação não é das melhores entretanto, você gastou dinheiro com as reformas e com os impostos, dai você tem direito a ser ressarcida dos valores gastos. Por outro lado, a casa ficando perto de sua casa, obviamente que você estava cuidando do imóvel desde 2003, isto a oito anos atrás, e está atualmente morando nele. Poderá até quem sabe mais tarde pleitear uma ação de usucapião. Momentaneamente aguarde e veja o que ele fará. Inicialmente não saia da casa sem que ele a indenize pelo que foi gasto. Informe a todos que vocês está cuidando do terreno desde 2003.

    Um abraço

    Arleu
  8. Azevedo

    Azevedo Em análise

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    Dr.Arleu, de antemão eu agradeço por estar dando atenção aos meus relatos. Eu fico muito grata pela sua consultoria.

    Bom..., a situação não é tão simples, porque agora que eu estou morando lá, apareceram pessoas (do bairro vizinho) alegando que estavam tomando conta do imóvel (cunhada, concunhado inclusive), o que não é verdade em função do desleixo do local. Portanto não posso falar que eu estava tomando conta porque a vizinhança sabe que não é verdade. Mas também confirmam que não os conhece.

    Meus pais moram neste mesmo bairro há 25 anos e conhecem bastante pessoas, inclusive se recordam do proprietário (o mesmo com o qual estou tentando negociar), no entanto ninguém sabia do seu paradeiro. Alguns diziam que ele tinha ido para Portugal tentar a vida, outros diziam que ele estava pra roça que não deixou contato e não queria saber do imóvel, etc.

    Outra informação é a de que eu me mantive fora (em outras cidades de Minas Gerais) da casa dos meus pais por alguns períodos em função de trabalho e estudos. Então é mais um motivo da vizinhança confirmar que eu não estava "tomando conta" e nem meus pais!

    A minha preocupação é a de ele conseguir me despejar do imóvel sem nenhum ressarcimento. Isso é que me preocupa e me deixa chateada, porque quero agir com boas intenções e a recíproca não parece verdadeira.

    Eu regularizei toda a situação do imóvel no mês de maio/2008, juntamente com as reformas, até mesmo porque sem essa atitude seria impossível viver no local. Tirei fotos da situação inicial (de abandono) para mostrar ao dono quando ele aparecesse, e mostrei. Mas nem assim ele está cooperando na negociação.

    Meu irmão é da PM (Polícia Militar) e me informou que ninguém (exceto com um mandato de um juiz) pode despejar alguém de sua própria casa, nem mesmo o dono. E o que determina "própria casa" são os pagamentos das contas de água e luz (que no caso já estão no meu nome) e as condições da moradia. Isso procede ou é conversa?

    Obtive informações também que se ele (dono) recorrer à justiça para me colocar pra fora do imóvel, que esse tipo de processo é bastante demorado, isso pode ser um facilitador na negociação, concorda? Isso se ele realmente tiver interesse em fazer negócio comigo. Agora me responde; o processo é demorado mesmo ou é conversa do povo? Porque se for demorado, ao menos usufruo do meu investimento, mesmo sabendo que a causa será perdida, entendeu?

    E a questão de ter filho? Ajuda ou não tem nada a ver? É conversa do povo também?... Obtive informações de que se eu tivesse filho(s) seria praticamente impossível ele me despejar. Daí seria mais um facilitador.

    O que o Dr. tem a me dizer sobre meus questionamentos?
    Estou preocupada com essa situação... porque as coisas de um modo geral estão difíceis de conquistar, e ainda sair perdendo é muito frustante.

    Abrs.
  9. Dr. Arleu

    Dr. Arleu Membro Pleno

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    Olá amiga, nas outras oportunidades eu não lhe perguntei quanto tempo você levou até deixar a casa habitável(quando começaram as reformas).?
    Quanto a você ter filhos é irrelevante.
    Dê um abraço em seu irmão, porque tenho grandes afinidades com policiais militares, pois meu pai era brigadiano.
    Quanto a ser demorado o processo depois de instaurado(reintegração de posse) realmente é verdade, entretanto, é possível que ele peça uma uma liminar ao juiz para desocupação imediata do imóvel,e que por você possui-lo por menos de ano e dia(não considerando a partir de 2003), é possível que o juiz defira. Mas se ele na inicial disser que você reformou o imóvel o juiz não dará a reitegração liminar, irá citar você para que se manifeste, dai é que você dirá, mediante testemunhas que cuida do imóvel desde 2003, sendo que ele sabia(o proprietário), e que ele somente entrou com a ação porque você reformou a casa. Dai você requererá o reconhecimento da usucapião Constituicional(posse por 5anos), ou a devolução dos valores gastos.

    Um abraço

    Arleu
    Mariamaria curtiu isso.
  10. Azevedo

    Azevedo Em análise

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    Agradeço a gentileza do abraço ao meu irmão.

    Dr.Arleu, as reformas começaram no dia 17/05/2008 e eu comecei a morar lá (dormir, tomar banho, etc...) em 25/05/2008.

    Quanto à questão do juiz, e se ele (dono) não comentar que eu reformei o imóvel e o juiz deferir a liminar? Na hora que o oficial de justiça chegar lá no meu portão e apresentar o documento de desocupação eu tenho que sair imediatamente sem falar nada, "com uma mão na frente e outra atrás", com a roupa do corpo e tudo mais, não tenho como dizer que reformei? O que eu devo fazer se isso acontecer?
    O Dr. me aconselha a procurar um advogado imediatamente? Ou é melhor esperar?
    Outra pergunta; tem como saber se ele deu início a este processo? Que daí já me preparo psicologicamente...

    Grata.
  11. Dr. Arleu

    Dr. Arleu Membro Pleno

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    Quanto a saber se ele entrou com uma ação ou não, aqui no sul, é possíve a consulta via internet, pelo nome das partes(nome do dono do imóvel), em Mjinas Gerais não sei, ou você vá diretemento no setor de protocolo do fórum, dê o seu nome ou o dele(proprietário) e perguntar se tem alguma ação contra das pessoas.
    Com relação ao mandado ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça, você diz que cuida do imóvel desde 2003, e que ultimamente passou a morar no imóvel, depois das reformas e do pagamento dos impostos. Mostra tudo ao oficial de justiça e diz que não sair do imóvel. Quanto a procurar um advogado é sempre bom.

    Um abraço

    Arleu
  12. Azevedo

    Azevedo Em análise

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    Dr. Arleu, por que o Sr. frisa no fato de eu cuidar do imóvel desde 2003? Os vizinhos irão me desmentir no mesmo instante (ou noutra ocasião que seja) porque se eu estivesse cuidando, o imóvel não estaria em tal situação; com dezenas de contas atrasadas, sujo, destruído, etc. Eu não cuidei do imóvel desde 2003 (eu não tenho como provar isso), estive até então apenas nos bastidores, vendo tudo acontecer.

    Só agora, quando tive oportunidade (financeira inclusive) que tomei a iniciativa/coragem de invadir, ou se melhor entender, aproveitar da situação. Veja bem; o imóvel estava abandonado desde 2003, então já que ninguém sabe do dono, ninguém toma conta, virou ponto de drogas, etc. vou ficar com o imóvel pra mim! Porém o dono apareceu, então o cenário é outro, compreendeu?

    Por isso não posso dizer que tomo conta do imóvel desde 2003, porque não é verdade. A não ser Dr. Arleu que meu conceito de "cuidar" esteja incorreto. Veja bem, se "cuidar" para a justiça não é pagar as contas, os impostos, manter a ordem e o respeito do local, aí sim, posso dizer que cuido do local desde 2003, assim como qualquer pessoa pode dizer o mesmo! É isso que está tentando me explicar?

    Abrs.
  13. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Saudações Azevedo,

    O que o Dr. Arleu está fazendo é verificar se você reúne os requisitos do usucapião.

    A modalidade de usucapião mais rápida exige que as seguintes situações estejam presentes ao mesmo tempo:

    1. posse do imóvel há mais de 5 anos;
    2. imóvel com no máximo 250m²;
    3. que o imóvel seja utilizado para moradia sua ou de sua família;
    4. que posseiro não ser proprietário de outro imóvel.

    Se você não reúne qualquer um dos requisitos acima, não poderá usucapir.

    Quanto às construções que você edificou, assim disciplina o Código Civil:

    Art. 1255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

    Você só terá direito à indenização se provar que agiu de boa-fé. Como faz muito pouco tempo que você está no imóvel, a má-fé fica bem caracterizada.

    Como você vê, juridicamente sua situação é bem delicada. No mais, recomendo que entre em acerto com o proprietário.

    Abraços,
  14. Azevedo

    Azevedo Em análise

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    Pois bem, entendi.
    Eu quero comprar o imóvel como citado anteriormente. Porém não estamos é entrando em comum acordo; ora em função do valor, ora em função da forma de pagamento. Já disse inclusive que se ele me devolver o dinheiro gasto com a reforma e as regularizações, eu desocupo o imóvel. Mas nenhuma das opções pra ele (dono) está sendo aceita.

    Confesso que eu não queria que ele optasse por me pagar o valor dos gastos, porque o imóvel é próximo da casa da minha mãe e enfim, gosto de lá. Mas se essa for a decisão dele, eu posso descordar? E mais, posso também descordar do valor abusivo que ele me propõe a pagar? Quero pagar o valor justo e não um valor que ele acha que vale!

    Abrs.
  15. odranoells

    odranoells Membro Pleno

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    Olá nobre Azevedo, e demais participantes a questão principal ou melhor o “ponto central” da questão é que o nobre não se enquadra no referido usucapião, mas no artº. 1255 do C.C. como mencionado pelo nobre Fernando zimmermann.

    Trocando em “miúdos” o nobre “não tem querer”; discordar de que? O imóvel é legalmente do proprietário ele pode impor as condições que quiser (vivemos em uma democracia capitalista), infelizmente para o nobre achar ou tentar avaliar o que é valor justo ou não, esta fora de cogitação.

    O que deve estar acontecendo é uma pequena confusão de sua parte, que deve estar “achando” que se enquadra na “lei do inquilinato” onde o proprietário é “obrigado” a fazer uma oferta primeiramente ao inquilino quando da decisão de venda de um imóvel que esteja alugado para o mesmo.

    Resumindo, devolva o imóvel e se possível solicite desculpas ao proprietário, quanto a questão de “devolver o que gastou” paciência, pois acredite que gastará muito mais se mantiver esta postura e não recuperará o que já gastou.

    At.: Leonardo Lima
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